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CAPACITAÇÃO DOS INSPETORES Porto Alegre, 11 de janeiro de 2017

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Apresentação em tema: "CAPACITAÇÃO DOS INSPETORES Porto Alegre, 11 de janeiro de 2017"— Transcrição da apresentação:

1 CAPACITAÇÃO DOS INSPETORES Porto Alegre, 11 de janeiro de 2017
Gerência de Fiscalização CAPACITAÇÃO DOS INSPETORES GESTÃO 2017/2018 CREA-RS Porto Alegre, 11 de janeiro de 2017

2 Gerência de Fiscalização

3 Gerência de Fiscalização
12 AGENTES FISCAIS 13 AGENTES FISCAIS 15 AGENTES FISCAIS 09 AGENTES FISCAIS. 07 AGENTES FISCAIS

4 Gerência de Fiscalização
Municípios com aporte de Fiscalização Rio Grande São Gabriel Uruguaiana Porto Alegre Canela Lajeado Passo Fundo Vacaria Carazinho Três Passos 07 AGENTES FISCAIS

5 Gerência de Fiscalização
Objetivo da fiscalização do Crea-RS: Verificar se as obras e serviços técnicos de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia possuem a participação de profissional habilitado. Cobrar o registro da responsabilidade técnica, através da ART, destas obras e serviços técnicos. Verificar se as empresas que tenham como atividade básica a prestação de serviços técnicos na área da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, estão registradas no Crea.

6 Gerência de Fiscalização
Legislação Lei Federal , Congresso Nacional – Presidente da República Resoluções – 1008, CONFEA Decisões Normativas – D.N CONFEA Decisões plenárias – Plenários..Crea’s e CONFEA Atos Normativos – CREA’s e CONFEA Normas – CREA’s

7 Gerência de Fiscalização
Legislação LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. LEI Nº DE 7 DE DEZ Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.

8 Gerência de Fiscalização
Legislação DECISÃO NORMATIVA Nº 95, DE 24 DE AGOSTO DE Aprova as Diretrizes Nacionais da Fiscalização do exercício e da atividade profissional do Sistema Confea/Crea, e dá outras providências. Art. 1º Aprovar os princípios e as Diretrizes Nacionais da Fiscalização do exercício e da atividade profissional do Sistema Confea/Crea, que constitui anexo desta decisão normativa. Parágrafo único. Faculta-se aos Conselhos Regionais adotar as Diretrizes Nacionais da Fiscalização do exercício e da atividade profissional.

9 Gerência de Fiscalização
Legislação Art. 2º Constituem os princípios a serem observados pelos Creas: I – Princípio da Universalidade, segundo o qual todas as modalidades profissionais devem ser fiscalizadas, observadas as características regionais, tendo em vista o caráter multiprofissional do Sistema Confea/Crea; II – Princípio da Articulação, segundo o qual o Sistema Confea/Crea deve buscar a eficiência, de forma a obter melhores resultados com o emprego de métodos e informações que permitam maior desenvoltura das atividades, entre os quais, em especial, o estreitamento das relações com outras organizações que possam contribuir no processo de fiscalização, buscando informações ou indicativos, ou atuando de modo conjunto com o objetivo de aumentar a capacidade e o volume de fiscalização;

10 Gerência de Fiscalização
Legislação VI – Princípio da Abrangência Territorial, segundo o qual o Crea deve buscar fiscalizar toda a extensão do estado sob sua jurisdição, de forma a considerar todo o território no momento de planejar suas ações, mesmo que por meio da adoção de ações com periodicidade e intensidade diferenciadas; VIII – Princípio da Assertividade, segundo o qual o fiscal deve envidar esforços na fase de coleta de dados, a fim de que as informações que constarão do relatório de fiscalização expressem a veracidade dos fatos constatados, uma vez que as notificações e autuações não podem ser baseadas em meros indícios de irregularidade.

11 Gerencia de Fiscalização
Instrumentos de fiscalização Relatório de Fiscalização

12 Gerencia de Fiscalização
Instrumentos de fiscalização TRDP – Termo de Requisição de Documentos e Providência

13 Gerencia de Fiscalização
Instrumentos de fiscalização Auto de Infração

14 Gerencia de Fiscalização
Instrumentos de fiscalização INFOFISC – OFFLINE

15 Gerência de Fiscalização
Georreferenciamento automático após transmissão do relatório

16 Gerência de Fiscalização
Tipos de Ações de Fiscalização Ações de Rotina Solicitações de Diligências Aporte de Fiscalização Força tarefa BLITZ PIF Plano de Fiscalização Intensiva

17 Gerência de Fiscalização
Tipos de Ações de Fiscalização Ações de Rotina – São aquelas que em seu roteiro diário o agente fiscal em deslocamento rua a rua vai identificando atividades técnicas e procedendo fiscalizações com base na legislação ( Leis, Resoluções, Decisões Normativas, Decisões Plenária e Atos Normativos); Solicitações de Diligências – Atendidas conforme roteiro com base na legislação ( Leis, Resoluções, Decisões Normativas, Decisões Plenária e Atos Normativos); porém esta ação é demandada por denúncia, processos e outros.

18 Gerência de Fiscalização
Tipos de Ações de Fiscalização Aporte de Fiscalização – Ação de fiscalização em inspetorias sem agentes fiscais ou com déficit de agente fiscal, realizado conforme projetos de aporte. Em média duas vezes ao mês. Força tarefa- Ação de fiscalização em conjunto com outros órgãos, ex.: FT Frigoríficos, Hospitais.

19 Gerência de Fiscalização
Tipos de Ações de Fiscalização BLITZ – Ação de Fiscalização de curto prazo, definido previamente em uma determinada Região, focada em única atividade técnica, com prazo de dois dias e no máximo três agentes fiscais. PIF Plano de Fiscalização Intensiva - Ação de Fiscalização com prazo de cinco dias, definido previamente em uma determinada Região, focada em uma ou várias atividades técnicas, em média 5 agentes fiscais.

20 Gerência de Fiscalização
Fluxograma da Fiscalização Relatório de Fiscalização Sem identificação da participação de Profissional / Empresa Sistema CONFEA/CREA ** Duvidas quanto as atividades técnicas Lavra Auto de Infração Com a participação de Profissional habilitado / Empresa Sistema CONFEA/CREA Com ART ou Empresa regular – Arquiva – se Com ART e Empresa sem registro ou cancelada Sem ART Lavra Auto de Infração em nome da empresa Emite TRDP em nome do Profissional ou Empresa TRDP atendida – Arquiva-se ** Duvidas quanto as atividades técnicas TRDP não atendida lavra Auto de Infração. ** Documentos encaminhados para a Comissão

21 Gerência de Fiscalização
Portal do Inspetor

22 Gerência de Fiscalização
Portal do Inspetor

23 Gerência de Fiscalização
Papel dos inspetores na Fiscalização Representar o sistema CONFEA/CREA’s perante profissionais, comunidade e órgãos públicos. Elaborar plano de fiscalização, conforme orientação das diversas comissões existentes nas Inspetorias, promovendo e supervisionando sua aplicação em consonância com os critérios estabelecidos pelas Câmaras Especializadas e Gerência de Fiscalização; Auxiliar os agentes fiscais na execução de ações de fiscalização com base em seu conhecimento técnico; Auxiliar o agente fiscal na articulação junto a comunidade profissional, sociedade e órgãos públicos nas fiscalizações de sua jurisdição.

24 Gerência de Fiscalização
Comissões Especializadas ou Comissões Multimodais de Apoio a Fiscalização Auxiliar no planejamento de fiscalização, em consonância com os critérios estabelecidos pelas Câmaras Especializadas através de seus respectivos planos; Auxiliar os agentes fiscais na execução de ações de fiscalização com base em seu conhecimento técnico; Analisar relatórios de fiscalização e manifestações, provenientes das ações de fiscalização executadas pelo agente fiscal, afim de dirimir suas dúvidas. Auxiliar o agente fiscal na articulação junto a comunidade profissional, sociedade e Órgãos Públicos.

25 Gerência de Fiscalização
ANEXO DA DECISÃO NORMATIVA Nº 95/2012 DIRETRIZES NACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO ESTUTURA ORGANIZACIONAL 1.1 Organograma Estabelecer, independentemente do organograma do Crea, meio de comunicação direto com órgão institucional responsável pela gestão do Regional (Coordenadoria das Inspetorias) para estreitamento de sua relação com a Gerência de Fiscalização; Garantir à Gerência de Fiscalização autonomia institucional necessária para a tomada de decisão relacionada às ações do setor, em especial nos casos de atualização do planejamento.

26 Gerência de Fiscalização
ANEXO DA DECISÃO NORMATIVA Nº 95/2012 DIRETRIZES NACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO ESTUTURA ORGANIZACIONAL 1.3 - Autonomia de que dispõe as ramificações administrativas com relação ao corpo central. Definir linha de comando e competências da Gerência de Fiscalização e das Regionais ou Inspetorias em relação às ações do fiscal, para evitar dupla linha de subordinação e a possibilidade de conflitos administrativos.

27 Gerência de Fiscalização
ANEXO DA DECISÃO NORMATIVA Nº 95/2012 DIRETRIZES NACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO ESTUTURA ORGANIZACIONAL 1.4 - Setores que possuem relação direta ou de dependência com a gerência de fiscalização. Investir no setor de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades atinentes à fiscalização (análise de requisitos, programação, banco de dados e segurança);

28 Gerência de Fiscalização
ANEXO DA DECISÃO NORMATIVA Nº 95/2012 DIRETRIZES NACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO ESTUTURA ORGANIZACIONAL 3.4 Comunicação e harmonização entre níveis. Uniformizar os seguintes procedimentos para otimizar a comunicação e harmonização entre os níveis: I - propor calendário de reuniões para harmonização de procedimentos: a) nível Gerencial de Áreas – com periodicidade, no mínimo, mensal entre as unidades relacionadas ao processo de fiscalização; b) nível Supervisão de Fiscalização - com periodicidade, no mínimo, mensal entre os responsáveis pelo acompanhamento da fiscalização nas Regionais ou Inspetorias e a Gerência de Fiscalização;

29 Gerência de Fiscalização
ANEXO DA DECISÃO NORMATIVA Nº 95/2012 DIRETRIZES NACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO ESTUTURA ORGANIZACIONAL 3.4 Comunicação e harmonização entre níveis. Uniformizar os seguintes procedimentos para otimizar a comunicação e harmonização entre os níveis: c) nível Operacional de Fiscalização – com periodicidade, no mínimo, anual entre os colaboradores da fiscalização e chefia imediata, excetuando as reuniões realizadas durante os seminários de fiscalização e treinamentos.

30 OBRIGADO! Gerência de Fiscalização
Gerente de Fiscalização Eng. Quim. e de Seg. do Trabalho Marino Greco Fone: / Chefe do Núcleo de Controle Operacional Eduardo Macedo – Fone / Chefe do Núcleo de Suporte Técnico Eng. de Controle e Automação Marcelo de Souza – Fone: / –


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