A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR (IGREJAS E PASTORES) AUTOR:

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR (IGREJAS E PASTORES) AUTOR:"— Transcrição da apresentação:

1 CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR (IGREJAS E PASTORES) AUTOR:

2 QUEM É O TERCEIRO SETOR? PRIMEIRO SETOR: É o Estado. (gov. federal, estadual e municipal) SEGUNDO SETOR: São as Pessoas Jurídicas com fins econômicos (empresas etc.) TERCEIRO SETOR: Corresponde as instituições com preocupações e práticas sociais, sem fins lucrativos, que geram bens e serviços de caráter públicos.

3 PANORAMA NACIONAL DO TERCEIRO SETOR
UPF

4 OBRIGAÇÕES FISCAIS Trataremos a seguir das novas e também das antigas obrigações fiscais, com ênfase nas igrejas.

5 ECF - Escrituração Contábil Fiscal
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Base: Manual da ECF Página 14 - Atualização 12/2016; Ato Declaratório Executivo COFIS 101/2016; IN SRF 1.422/2013 

6 ECD - Escrituração Contábil Digital
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016: I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c”do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano calendário, ou proporcional ao período a que se refere: a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts.7º a 9º da Lei nº , de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ ,00 (dez mil reais); ou

7 ECD - Escrituração Contábil Digital (CONTINUAÇÃO)
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados,  cuja soma seja superior a R$ ,00 (um milhão e duzentos mil reais).  Base Legal: Manual da ECD Página 7- Atualização 12/2016 Instrução Normativa RFB no 1.420/2015 art. 3º-A 

8 Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
DEMAIS OBRIGAÇÕES Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Entregar a SEFIP a CEF; Entregar a DCTF a Receita Federal; Entregar o CAGED ao MTB, Entregar a RAIS ao MTB; Entregar a DIRF;

9 DEMAIS OBRIGAÇÕES (CONTINUAÇÃO)
Reter contribuição previdenciária na contratação de funcionários e autônomos; Reter imposto de renda na fonte de funcionários, autônomos e ministros; Manter a contabilidade em dia; Escriturar e registrar os livros contábeis obrigatórios.

10 AÇÕES NO SENADO Sugestão popular
A SUG 2/2015 foi incluída na página Ideia Legislativa do portal e-Cidadania pela cidadã do estado do Espírito Santo, Gisele Suhett Helmer, no começo de março de Em 19 de junho do mesmo ano, a sugestão alcançou o número de 20 mil apoiadores em quatro meses, que votaram pela internet. Com o número mínimo exigido (20 mil), a proposta ganhou o direito de ser analisada pelos senadores, que, ao final do processo, poderão transformá-la em uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

11 AÇÕES NO SENADO A autora da sugestão defende que “os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das igrejas deve ser banida”. Ela também escreveu em sua proposta que “o Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”.

12 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
PARA LIDERES, PASTORES E ETC.

13 PASTORES E IRPF RIR/1999 - Decreto 3.000 Art. 167 …
Parágrafo Único. A imunidade, isenção ou não incidência concedida as pessoas jurídicas não aproveita aos que dela percebam rendimentos sob qualquer título e forma.

14 RETENÇÃO DO IRPF Desta forma, os rendimentos percebidos pelos pastores são tributados normalmente pelo imposto de renda, sujeitando-se a tabela progressiva mensal e as demais regras de retenção e deduções da base de cálculo para o imposto de renda.

15 Base de cálculo mensal em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$
TABELA IRRF 2017 Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36

16 PREVIDÊNCIA SOCIAL Os Ministros de Confissão Religiosa, onde se enquadram padres, pastores, bispos, rabinos e outros ligados a templos de qualquer culto são classificados como contribuintes individuais para efeito de contribuição previdenciária, o § 13º do art. 22 da Lei 8212/91 dispensa as instituições de recolherem a chamada cota patronal (20% sobre o total da folha) sobre os pagamentos efetuados a esses ministros.

17 RECEITAS IMPRÓPRIAS 13.1 – Isenção
Não há incidência das Contribuições da COFINS e do PIS/PASEP sobre as receitas relativas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas relacionadas abaixo (Art. 13 e inc. X do art. 14 da Medida Provisória nº /2001): a) templos de qualquer culto; A isenção não alcança as receitas que são próprias de atividades de natureza econômico-financeira ou empresarial. Por isso não estão isentas da COFINS as receitas auferidas com: sorteios e exploração do jogo de bingo; comissões sobre prêmios de seguros; prestação de serviços e/ou venda de mercadorias, mesmo que exclusivamente para associados; aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras, campos esportivos, dependências e instalações; venda de ingressos para eventos promovidos pelas entidades e receitas financeiras (Parecer Normativo CST nº 05/1992, de 22 de abril de 1992). De acordo com o inciso IV do art. 10 da Lei nº /2003 e o inciso IV do art. 8º da Lei nº /2002, permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS e do PIS na modalidade cumulativa, as pessoas jurídicas imunes a impostos.


Carregar ppt "CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR (IGREJAS E PASTORES) AUTOR:"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google