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Incentivos Fiscais IR/CSL

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Apresentação em tema: "Incentivos Fiscais IR/CSL"— Transcrição da apresentação:

1 Incentivos Fiscais IR/CSL
Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao

2 Incentivos Fiscais Incentivos fiscais sempre reduzem a despesa de IR?
Quem tem direito aos incentivos fiscais? Quais são os limites para aproveitamento? Quais são os lançamentos e ajustes?

3 Incentivos Fiscais Formas de Incentivo Fiscal
Redução da Base de Cálculo Redução do Tributo Devido Exclusão Definitiva Exclusão Temporária Inovação Tecnológica Depreciação Acelerada

4 Não se aplicam ao Adicional de IR (10%)
Incentivos Fiscais Aplicáveis apenas considerando a alíquota básica de IR (15%) (ao se considerar o imposto devido) Não se aplicam ao Adicional de IR (10%) Em geral não são aplicáveis à CSL, a não ser quando expressamente definidos em lei

5 Não podem aproveitar Presumido e arbitrado e Simples
Empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE PJ com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN

6 Incentivos à inovação tecnológica
Despesas Operacionais: Dedutíveis do IR e CS Depreciação e Amortização Acelerada Integral Incentivo Fiscal (Exclusão do IR e CS) Até 60% dos dispêndios realizados no período Pode chegar a 80% em função do número de empregados pesquisadores + 20% se objeto de patente concedida

7 Depreciação Acelerada Integral
1 2 3 4 ($1.000) $300 Exclusão Investimento Adição das despesas depreciação

8 Lançamentos DRE (-) Despesa com inovação tecnológica LALUR LAIR
(-) Exclusão do valor do incentivo (=) LUCRO REAL (x) Alíquota = IR Devido (=) IR a Pagar

9 Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Despesas com PAT aprovados pelo MTE: Dedutíveis Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR) Dos dois o menor Aplicação Alíquota sobre Despesa Aplicação Alíquota sobre R$1,99 por refeição Limitado a 4% do IR Devido A parcela excedente ao limite poderá ser deduzida em períodos de apuração subsequentes, observado o prazo máximo de dois anos-calendário

10 Programa de alimentação do trabalhador (PAT)
Formas: - Serviço próprio - Administração de cozinha - Alimentação-convênio - Refeição-convênio Refeições transportadas Cesta de alimentos Participação do trabalhador fica limitado a 20% do custo direto da refeição Trabalhadores de renda mais elevada: desde que todos com renda < 5 salários sejam atendidos Contabilização: A PJ deverá destacar as despesas com PAT com subtítulos por natureza de gastos

11 Lançamentos DRE (-) Despesa com alimentação trabalhador LALUR LAIR
(=) LUCRO REAL (x) Alíquota = IR Devido (-) Valor limitado a 4% do IR Devido (=) IR a Pagar

12 Atividades culturais ou artísticas
Doações ou Patrocínios Projetos Culturais (Lei Rouanet) Projetos previamente aprovados pelo MinC Produção Cultural (Atividades Específicas) Produção de obras cinematográficas e videofonográficas aprovadas pela Ancine (Atividades Específicas)

13 Apoio direto ou ao Fundo Nacional de Cultura
Doações e patrocínios Apoio direto ou ao Fundo Nacional de Cultura Doações Patrocínios a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de projetos culturais por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos c) apoio financeiro em favor de projetos de execução de planos plurianuais de atividades culturais apresentados por entidades culturais de relevantes serviços prestados à cultura nacional a transferência gratuita em caráter definitivo a pessoa física ou pessoa jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos culturais, vedado o seu uso em publicidade para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto cultural

14 Lei Rouanet Projetos aprovados de acordo com o Pronac
Despesa com Doações e Patrocínio: Dedutível do IR Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR) Doações Patrocínios 40% do Valor 30% do Valor Limitado a 4% do imposto devido

15 Lançamentos DRE (-) Despesa com doações ou patrocínios LALUR LAIR
(=) LUCRO REAL (x) Alíquota = IR Devido (-) Valor limitado a 4% do IR Devido (=) IR a Pagar

16 Atividades Específicas
Produção Cultural Atividades Específicas a) artes cênicas; b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita ou instrumental; d) exposições de artes visuais; e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem assim treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

17 Produção Cultural Despesa com Doações e Patrocínios: Indedutível do IR
Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR) Doações e Patrocínios 100% do Valor Limitado a 4% do imposto devido

18 Produção Cinematográfica
Atividades Específicas Produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente, de co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e cultural, brasileiros de produção independente

19 Produção Cinematográfica
Despesa com Doações e Patrocínios: Indedutível do IR Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR) Doações e Patrocínios 100% do Valor Limitado a 4% do imposto devido

20 Doações ao Fundo da Criança e Adolescente
Despesa com Doações e Patrocínio: Indedutível do IR Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR) Doações 100% do Valor Limitado a 1% do imposto devido

21 Incentivo ao Esporte Despesa: Indedutível do IR
Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR) Patrocínio e Doações 100% do Valor Limitado a 1% do imposto devido

22 Lançamentos DRE (-) Despesa com doações ou patrocínios LALUR LAIR
(+) Adição da Despesa (=) LUCRO REAL (x) Alíquota = IR Devido (-) Valor da despesa (com limitações) (=) IR a Pagar

23 PROUNI Isenção de IRPJ, CSL, PIS e COFINS
Concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% ou de 25% para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior Isenção de IRPJ, CSL, PIS e COFINS Lucro da Exploração da atividade educacional Lucro das demais atividades Isento na proporção da ocupação efetiva de 10,7% de bolsas Tributado

24 Reinvestimento de 30% do IR em fundos de investimento regionais
Incentivos Regionais Empreendimentos econômicos situados na área de atuação de SUDENE SUDAM Atividades enquadradas entre os setores prioritários Ex.: Energia, turismo, logística, farmacêutica Projetos de Implantação, Ampliação, Modernização e Diversificação Redução de 75% do IR e adicional calculados com base no lucro da exploração Reinvestimento de 30% do IR em fundos de investimento regionais

25 DRE LUCRO DA EXPLORAÇÃO
Lançamentos DRE LUCRO DA EXPLORAÇÃO (+) Receitas da atividade (-) Despesas da atividade LALUR LAIR (-) Exclusão do % Lucro da Exploração (=) LUCRO REAL (x) Alíquota = IR Devido (=) IR a Pagar

26 Subvenção Governamental Tratamento Contábil IFRS/CPC

27 Subvenção Governamental CPC 07
É uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade Assistência governamental é a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios estabelecidos

28 Subvenção Governamental
Tipos Incentivo Fiscal Subsídio Doação

29 Reconhecimento CPC 07 Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo Não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que: a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e a subvenção será recebida

30 Reconhecimento CPC 07 Quando Reconhecida Antes de Subvenção Reconhecer
Ativo ao Valor Justo Quando Reconhecida Antes de Reconhecer DRE Receita

31 Isenção ou Redução CPC 07 DRE ...
Despesa de IR/CLS Corrente (-) Receita de Subvenção – Isenção ou Redução

32 Subvenção Governamental Tratamento IR/CSL

33 Não serão computadas na determinação do lucro real
Subvenções – IR/CSL As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público Não serão computadas na determinação do lucro real Desde que seja registrada em Reserva de Lucros - Reserva de Incentivos Fiscais

34 Subvenções – IR/CSL A Reserva de Incentivos Fiscais somente poderá ser utilizada para: I - absorção de prejuízos desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou II - aumento do capital social

35 para promover o desenvolvimento de uma atividade ou região geográfica
Destaques Finais Há diversas formas de incentivos fiscais que geram reduções ou isenções de tributos sobre o lucro para promover o desenvolvimento de uma atividade ou região geográfica O tratamento contábil para as subvenções governamentais é diferente para fins de divulgação e de tributação


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