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IRPF - 2012.

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Apresentação em tema: "IRPF - 2012."— Transcrição da apresentação:

1 IRPF

2 ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS EM 2012
Obrigatoriedade na declaração: A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ ,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ ,75. Deduções O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.958,23. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ ,36.

3 Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011. Doações – Estatuto do Idoso A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-calendário de 2011, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo. Obrigatoriedade do uso de certificado digital A pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ ,00, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.

4 FORMAS DE RECOLHIMENTO DO IR
Fonte - Responsabilidade pelo recolhimento é da fonte pagadora Artigo 45, CTN As fontes pagadoras de rendas ou proventos deve informar os valores retidos e pagos por meio da DIRF Os alugueres pagos por PJ à PF estão sujeitos à retenção na fonte pela PJ (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).

5 Carne Leão - Obedece regime de caixa, não de competência Utilizada principalmente por autônomos, não havendo a figura do responsável Rendas provenientes de fonte situada exterior ou de outras pessoas físicas (ex. alugueres, arrendamentos, pensões, transporte de carga e passageiros) É o próprio contribuinte o incumbido do recolhimento mensal por meio de Darf

6 RIR/99 – Aluguel: -Art Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14): I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; IV - as despesas de condomínio. 

7 Declaração de Ajuste Anual


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