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Thiago O. S. Novaes1, Rafael Diniz2, Jader R. Gama3

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Apresentação em tema: "Thiago O. S. Novaes1, Rafael Diniz2, Jader R. Gama3"— Transcrição da apresentação:

1 Thiago O. S. Novaes1, Rafael Diniz2, Jader R. Gama3
A Gestão Dinâmica do Espectro: um novo paradigma de debate público por meio das comunicações sem fio Thiago O. S. Novaes1, Rafael Diniz2, Jader R. Gama3 1 Associação Brasileira do Rádio Digital – ABRADIG 2 Grupo de Processamento Digital de Sinais – Campus Universitário Darcy Ribeiro Departamento de Engenharia Elétrica – Universidade de Brasília – DF Brasil 3 Núcleo de Altos Estudo Amazônicos - Universidade Federal do Pará Av. Perimetral, n. 1 - Guamá, Belém – PA – Brasil

2 1. A Legislação sobre Espectro no Brasil
A Gestão Dinâmica do Espectro: um novo paradigma de debate público por meio das comunicações sem fio 1. A Legislação sobre Espectro no Brasil O Espectro como bem público. Considerações sobre bens públicos. Frequências não-licenciadas. Interferência espectral ou comercial? O mito da interferência nas operações de tráfego aéreo.

3 2. Histórico e alternativas de gestão do espectro
A Gestão Dinâmica do Espectro: um novo paradigma de debate público por meio das comunicações sem fio 2. Histórico e alternativas de gestão do espectro A concentração dos meios de comunicação e o desenvolvimento social. Ampliação do debate acerca do direito a comunicação. - Espectro como bem ambiental. (Art. 225 da Constituição Federal de 1988) - Espectro como difusor cultural. (Art. 215 da Constituição Federal de 1988) - Art. 5, inciso nono da Constituição Federal “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença Esses marcos legais não deixam dúvida sobre a necessidade de se buscarem todos os meios técnicos disponíveis para ampliar o acesso ao espectro, sendo bastante conveniente para este fim a chegada de novas tecnologias que auxiliem em uma gestão mais eficiente, e democrática, deste bem público.

4 A Gestão Dinâmica do Espectro: um novo paradigma de debate público por meio das comunicações sem fio
3. Complementaridade dos Serviços de Comunicação Social Um olhar sobre a América Latina A relação de proporcionalidade entre os serviços de comunicação, tal como a entendemos, é prevista no Art. 223 da Constituição Federal do Brasil, de 1988: “Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. Na Argentina, a Lei de serviços de comunicação audiovisual, de 2009, determina que 33% do espectro deve ficar a disposição de entidades sem fins lucraticos. Na Bolívia, a Lei Geral de Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação, Lei Nº 164, de 2011, prevê: 33% para o Estado, Comercial até 33% e social comunitário com até 17% para Povos Indígenas originários, campesinos e 17% para comunidades interculturais e afro-bolivianas. No Equador 34% das frequências do espectro eletromagnético são destinadas para operações de meios comunitários. No Brasil essas demandas sociais são representadas pelas Rádios Comunitárias.

5 A Gestão Dinâmica do Espectro: um novo paradigma de debate público por meio das comunicações sem fio
3. Complementaridade dos Serviços de Comunicação Social Um olhar sobre a América Latina A relação de proporcionalidade entre os serviços de comunicação, tal como a entendemos, é prevista no Art. 223 da Constituição Federal do Brasil, de 1988: “Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. Na Argentina, a Lei de serviços de comunicação audiovisual, de 2009, determina que 33% do espectro deve ficar a disposição de entidades sem fins lucraticos. Na Bolívia, a Lei Geral de Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação, Lei Nº 164, de 2011, prevê: 33% para o Estado, Comercial até 33% e social comunitário com até 17% para Povos Indígenas originários, campesinos e 17% para comunidades interculturais e afro-bolivianas. No Equador 34% das frequências do espectro eletromagnético são destinadas para operações de meios comunitários. No Brasil essas demandas sociais são representadas pelas Rádios Comunitárias.

6 A Gestão Dinâmica do Espectro: um novo paradigma de debate público por meio das comunicações sem fio
4. Considerações Finais Diante da obsolescência do Estado para gestão deste bem público do qual se considerava responsável, o artigo aponta para um novo paradigma de construção da esfera pública, trazendo perguntas sobre um futuro que nos surge como uma grande abertura, e em franca mutação. Obrigado!

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