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COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DO SENADO FEDERAL COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DA CÂMARA.

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1 COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DO SENADO FEDERAL COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FRENTE PARLAMENTAR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO SEMINÁRIO SOBRE O MARCO LEGAL DE CT&I: INSTRUMENTAÇÃO DE AMBIENTE MENOS PROPENSO A CRISES 02/08/2016 08h45m – 17h00m Plenário 3 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal – manhã Plenário 13 do Anexo II dos Câmara dos Deputados – tarde

2 MESA II “Aspectos relacionados com a base constitucional e a eficácia da legislação” Novo marco legal de C,T&I: o desafio da implementação Helena B. Nader Presidente da SBPC Brasília 02/08/2016

3 De consenso em consenso Construção do novo marco legal resultou da ação articulada e auto coordenada da comunidade de C,T&I e de parlamentares.  Na comunidade de C,T&I, havia um “consenso prévio” da necessidade de melhoria da legislação.  Esse consenso se estendeu prontamente para o meio parlamentar (Câmara e Senado).  Aprovação unânime nas casas legislativas.

4 De federal para nacional Além de desfazer as amarras que dificultavam a prática de C,T&I, a conquista mais expressiva do novo marco legal foi efetivar a figura do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). Sistema já estava rascunhado e com várias atividades já sendo praticadas. A PEC 85 e a Lei 13.243 deram ao SNCTI uma forma concreta.

5 Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

6 Desafios pós 11 de janeiro 1 – Incorporar novamente à Lei 13.243 os vetos feitos em 12 de janeiro de 2016..  Ministro Gilberto Kassab já foi esclarecido sobre a questão.  Reunião de representantes da comunidade de C,T&I com o Presidente interino.  Promessa do governo interino em apresentar uma Medida Provisória.  Temos um projeto de lei (PLS 226/2016) em andamento buscando repor a lei, tal qual foi aprovada, por unanimidade nas duas casas.

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8 Desafios pós 11 de janeiro 2 – Implementar efetivamente o SNCTI.  Articulação mais incisiva e efetiva entre os governos federal, estaduais e do distrito federal.  Em um momento posterior: fazer o marco legal de C,T&I chegar aos municípios.  Conseguir que a nova legislação seja entendida e praticada por todos os atores do Sistema.

9 Desafios pós 11 de janeiro 3 – Legislações em conflito com o Marco Legal  PLS 559/2013 – lei das licitações

10 Lei das Licitações PLS 559/2013 Estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (que instituiu a modalidade de pregão nas licitações) e os arts. 1 a 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC). (Projeto da nova lei de licitações, da Comissão Temporária de modernização da Lei de Licitações e Contratos).

11 Atores O novo marco precisa ser integralmente compreendido pelos:  Dirigentes, pesquisadores e corpo técnico- administrativo das ICTs públicas e privadas.  Dirigentes, pessoal de P&D e setores jurídicos, contábeis e de RH das empresas que fazem inovação.  Órgãos de controle do serviço público, incluindo as Procuradorias Jurídicas das ICTs.

12 Guia do marco legal Proposta:  Elaboração de um Guia para adequada, correta e intensa utilização do novo marco.  As mesmas instituições que trabalharam pela formulação do novo marco, atuariam na elaboração do Guia.

13 Pré-requisito A efetiva implementação do novo marco depende também da recomposição do orçamento para C,T&I do MCTIC e do fim dos contingenciamentos dos Fundos, em especial do FNDCT.

14 Se antes estávamos à frente do marco legal então existente, hoje temos um marco legal que está à nossa frente. Precisamos alcançá-lo!


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