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Pedro Vieira Abramovay – Advogado, mestrado em Direito Constitucional.

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1 Pedro Vieira Abramovay – Advogado, mestrado em Direito Constitucional.
Depois do grande encarceramento Seminário realizado em 28 e – Ministério da Justiça e Instotuto Carioca de Criminologia. Pedro Vieira Abramovay – Advogado, mestrado em Direito Constitucional. Vera Malaguti Batista – Bacharel em Ciência Política e Sociais pela PUC-Rio, Mestre em História social pela UFF, Doutora e Pós Doutora em Saúde Coletiva (IMS – UERJ).

2 O Grande encarceramento como produto da ideologia neoliberal.
Da metade dos anos 1975 até os dias atuais  Prisão = instrumento de política criminal do mundo. Wacquant  Erupção do Estado Penal. Política criminal  reflexão sobre o sentido do crime e as maneiras de evitá-lo. Sistema de produção  formas punitivas que correspondem as suas relações de produção. (George Rusche & Otto Kirchheimer – 1930)

3 Direito Penal Moderno  liberdade individual.
Final do séc. XVIII e início do séc. XIX – Iluminismo Principal fonte do DP  Contratualismo  Locke  Alessando Baratta  Delito vistopela escola liberal clássica como violação do “pacto social”. Transição de um direito de punir com base na vontade divina ou do senhor p/ um direito de ser punido no limite de sua responsabilidade pela violação do pacto social.  RESPONSABILIZAÇÃO INDIVIDUAL como grande solução p/ prevenção dos delitos. Sociologia e Estado de Bem Estar Social  diminuição da importância do Direito Penal como principal instrumento da política criminal. Durkheim  crime constitui um fato social  o delito não deriva de uma decisão pessoal de cada indivíduo, mas tem causas que devem ser buscadas em outros fatos sociais  Escola de Chicago. Políticas intervencionistas (a partir da déc. 30) responsabilidade do Estado e do indivíduo na sociedade.

4 Ideário neoliberal  Pena de privação de liberdade como elemento central da prevenção do crime.
Recupera-se a ideia de crime como uma decisão individual  retorno da racionalidade penal moderna. Submissão ao “livre mercado”; Celebração da responsabilidade individual; Políticas de segurança ativas e punitivas. “Estado neodarwinista”  competição / responsabilidade individual / meritocracia  “(…) este darwinismo de cara nova, que louva os ‘vencedores’ pelo seu vigor e por sua inteligência, e fustiga os ‘perdedores’ da ‘luta pela existencia (econômica)’, apontando suas falhas de caráter e suas deficiências de comportamento, m=não encontra seu modelo na natureza. É o mercado que lhe fornece sua metáfora-mestra e o mecanismo de seleção que supostamente assegura a ‘sobrevivência do mais apto’.” (p. 21).

5 Wacquant  não foi a criminalidade que mudou + o olhar que a sociedade dirige p/ as populações despossuídas. Ideologia neoliberal  duplamente excludente * Reducionismo do Estado Interventor  capacidade individual de maximilizar seu bem estar. * Aumenta o controle social

6 Depois do grande encarceramento
“Liberalismo à brasileira”  combinação do disciplinamento com o suplício. Importância do medo. Grande mídia. “Construção de um senso comum criminológico que, da direita facista à esquerda punitiva, ajoelha-se no altar do dogma da pena.” (p. 31). Processo de descivilização e demonização  combinação estrutural e discursiva  legitima políticas públicas de abandono urbano e contenção penal.

7 Criminalização da pobreza e dos movimentos sociais.
Prisão de alguns brancos ricos  servem p/ encobrir ideologicamente a seletividade do sistema. Necessidade de abandonaro dogma e a cultura da pena e da dor

8 Delinquência urbana e vitimizaçnao das vítimas – Eugenio Raúl Zaffaroni
Mídia / Ausência de pesquisas  violência urbana e prevenção. Criação da vítima / herói Jurista e magistrado argentino. Juiz da Corte Internacional de Direitos Humanos. Professor Titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires.

9 Prender para lucrar Ana Maria Straube

10 Netflix – Seriado Orange is the new black  condições de vida em uma cadeia feminina próxima à cidade de Nova York, nos Estados Unidos  presídio privatizado. Parte das unidades  algum serviço oferecido por empresa privatizada (manutenção)  cogestão  Estado responsável pela unidade prisional. Modelo de concessões  parcerias público privado (PPPs)  consórcio de empresas  direito de exploração da cadeia como negócio  determinado valor por preso.

11 Brasil  1 presídio funciona em regime PPP  Ribeirão das Neves, Minas gerais  Gestores Prisionais Associados (GPA) – consórcio de 5 empresas privadas  recebe do Governo de Minas gerais o valor de R$ 2.700,00 (custo nas outras Ups = R$ 1.800,00). Experiências de cogestão  Bahia, Alagoas e Sergipe apesar de ser impossível encontrar uma unidade 100% pública. Estado  monopólio do uso da violência e do poder punitivo.

12 Custo de manutenção das unidades # qualidade dos serviços prestados.
Terceirização do papel punitivo do Estado e a escolha por uma política de encarceramento  transformar cadeias em espaços sujeitos `a lógica do Mercado. Contratos  cumprimento da LEP sob pena de rescisão. Brasil  quarta maior população carcerária (EUA, Rússia e China)  85% responde por crimes contra o patrimônio ou tráfico de drogas. Em presídio feminino  90%

13 41% Prisões provisórias. O Estado não tem recursos p/ administrar mais prisões empresas. “(…) prender mais não necessariamente impacta na queda da produção de crimes.” (p. 25) Quanto mais presos, maior o lucro


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