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PublicouVictor Gabriel Arruda Gil Alterado mais de 6 anos atrás
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Pedro Vieira Abramovay – Advogado, mestrado em Direito Constitucional.
Depois do grande encarceramento Seminário realizado em 28 e – Ministério da Justiça e Instotuto Carioca de Criminologia. Pedro Vieira Abramovay – Advogado, mestrado em Direito Constitucional. Vera Malaguti Batista – Bacharel em Ciência Política e Sociais pela PUC-Rio, Mestre em História social pela UFF, Doutora e Pós Doutora em Saúde Coletiva (IMS – UERJ).
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O Grande encarceramento como produto da ideologia neoliberal.
Da metade dos anos 1975 até os dias atuais Prisão = instrumento de política criminal do mundo. Wacquant Erupção do Estado Penal. Política criminal reflexão sobre o sentido do crime e as maneiras de evitá-lo. Sistema de produção formas punitivas que correspondem as suas relações de produção. (George Rusche & Otto Kirchheimer – 1930)
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Direito Penal Moderno liberdade individual.
Final do séc. XVIII e início do séc. XIX – Iluminismo Principal fonte do DP Contratualismo Locke Alessando Baratta Delito vistopela escola liberal clássica como violação do “pacto social”. Transição de um direito de punir com base na vontade divina ou do senhor p/ um direito de ser punido no limite de sua responsabilidade pela violação do pacto social. RESPONSABILIZAÇÃO INDIVIDUAL como grande solução p/ prevenção dos delitos. Sociologia e Estado de Bem Estar Social diminuição da importância do Direito Penal como principal instrumento da política criminal. Durkheim crime constitui um fato social o delito não deriva de uma decisão pessoal de cada indivíduo, mas tem causas que devem ser buscadas em outros fatos sociais Escola de Chicago. Políticas intervencionistas (a partir da déc. 30) responsabilidade do Estado e do indivíduo na sociedade.
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Ideário neoliberal Pena de privação de liberdade como elemento central da prevenção do crime.
Recupera-se a ideia de crime como uma decisão individual retorno da racionalidade penal moderna. Submissão ao “livre mercado”; Celebração da responsabilidade individual; Políticas de segurança ativas e punitivas. “Estado neodarwinista” competição / responsabilidade individual / meritocracia “(…) este darwinismo de cara nova, que louva os ‘vencedores’ pelo seu vigor e por sua inteligência, e fustiga os ‘perdedores’ da ‘luta pela existencia (econômica)’, apontando suas falhas de caráter e suas deficiências de comportamento, m=não encontra seu modelo na natureza. É o mercado que lhe fornece sua metáfora-mestra e o mecanismo de seleção que supostamente assegura a ‘sobrevivência do mais apto’.” (p. 21).
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Wacquant não foi a criminalidade que mudou + o olhar que a sociedade dirige p/ as populações despossuídas. Ideologia neoliberal duplamente excludente * Reducionismo do Estado Interventor capacidade individual de maximilizar seu bem estar. * Aumenta o controle social
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Depois do grande encarceramento
“Liberalismo à brasileira” combinação do disciplinamento com o suplício. Importância do medo. Grande mídia. “Construção de um senso comum criminológico que, da direita facista à esquerda punitiva, ajoelha-se no altar do dogma da pena.” (p. 31). Processo de descivilização e demonização combinação estrutural e discursiva legitima políticas públicas de abandono urbano e contenção penal.
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Criminalização da pobreza e dos movimentos sociais.
Prisão de alguns brancos ricos servem p/ encobrir ideologicamente a seletividade do sistema. Necessidade de abandonaro dogma e a cultura da pena e da dor
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Delinquência urbana e vitimizaçnao das vítimas – Eugenio Raúl Zaffaroni
Mídia / Ausência de pesquisas violência urbana e prevenção. Criação da vítima / herói Jurista e magistrado argentino. Juiz da Corte Internacional de Direitos Humanos. Professor Titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires.
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Prender para lucrar Ana Maria Straube
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Netflix – Seriado Orange is the new black condições de vida em uma cadeia feminina próxima à cidade de Nova York, nos Estados Unidos presídio privatizado. Parte das unidades algum serviço oferecido por empresa privatizada (manutenção) cogestão Estado responsável pela unidade prisional. Modelo de concessões parcerias público privado (PPPs) consórcio de empresas direito de exploração da cadeia como negócio determinado valor por preso.
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Brasil 1 presídio funciona em regime PPP Ribeirão das Neves, Minas gerais Gestores Prisionais Associados (GPA) – consórcio de 5 empresas privadas recebe do Governo de Minas gerais o valor de R$ 2.700,00 (custo nas outras Ups = R$ 1.800,00). Experiências de cogestão Bahia, Alagoas e Sergipe apesar de ser impossível encontrar uma unidade 100% pública. Estado monopólio do uso da violência e do poder punitivo.
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Custo de manutenção das unidades # qualidade dos serviços prestados.
Terceirização do papel punitivo do Estado e a escolha por uma política de encarceramento transformar cadeias em espaços sujeitos `a lógica do Mercado. Contratos cumprimento da LEP sob pena de rescisão. Brasil quarta maior população carcerária (EUA, Rússia e China) 85% responde por crimes contra o patrimônio ou tráfico de drogas. Em presídio feminino 90%
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41% Prisões provisórias. O Estado não tem recursos p/ administrar mais prisões empresas. “(…) prender mais não necessariamente impacta na queda da produção de crimes.” (p. 25) Quanto mais presos, maior o lucro
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