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DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 6)

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Apresentação em tema: "DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 6)"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 6)
Prof. Ms. Mauricio Pichiliani

2 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Introdução Assim como ocorre em qualquer relação jurídica, a relação jurídica tributária também chega a um fim. O término dessa relação jurídica se dá por meio da extinção do crédito tributário. Em regra, com a extinção do crédito tributário também se extingue a obrigação, mas excepcionalmente é possível que o crédito de titularidade do Fisco venha a ser extinto e a obrigação sobreviva. Ex: lançamento de tributo em valor equivocado e pagamento integral.

3 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O artigo 156 do CTN prevê 11 hipóteses de extinção do crédito tributário. São elas: I – pagamento (arts. 157 a 163, CTN) II – compensação (arts. 170 e 170-A, CTN) III – transação (art. 171, CTN) IV – remissão (art. 172, CTN) V – prescrição e decadência (arts. 173 e 174, CTN) VI – conversão do depósito em renda (não há previsão) VII – pagamento antecipado e sua homologação (art. 150, §§2º e 4º, CTN) VIII – consignação em pagamento julgada procedente (art. 164, §2º, CTN) IX – decisão administrativa irreformável (não há previsão) X – decisão judicial passada em julgado (não há previsão) XI – dação em pagamento (art. 156, §2º, CTN)

4 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Classificações satisfativas Modalidades de extinção não satisfativas com participação do sujeito ativo sem participação do sujeito ativo

5 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Classificações Hipóteses de extinção segundo a previsão no CTN Hipóteses previstas e disciplinadas pelo CTN Hipóteses previstas pelo CTN Hipóteses não previstas pelo CTN As hipóteses de extinção do crédito tributário podem ser incluídas nessa classificação, considerada a mais relevante pela doutrina.

6 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Hipóteses de extinção não previstas no CTN: Novação: segundo parte da doutrina, é o caso do parcelamento tributário, em que há confissão de dívida e a formação de um novo montante; Confusão: em caso de débito tributário sobre um imóvel (IPTU) ou veículo (IPVA) e este bem é transmitido à pessoa política em razão de herança jacente e vacante; Impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação: na hipótese em que um sujeito passivo com débitos de IR vem a falecer sem deixar patrimônio;

7 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
1 - Pagamento Pagamento e penalidade pecuniária Art. 157, CTN Presunção de pagamento Art. 158, CTN Local do pagamento Art. 159, CTN

8 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Tempo do pagamento Art. 160, CTN Consequências do inadimplemento Art. 161, CTN Formas de pagamento Art. 162, CTN Imputação ao pagamento Art. 163, CTN

9 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
2 - COMPENSAÇÃO Conceito: compensação tributária consiste na existência simultânea de débitos e créditos em nome de um sujeito passivo em relação ao mesmo sujeito ativo, e na utilização dos créditos para abatimento de débitos vencidos ou vincendos. A compensação tributária decorre de expressa autorização legal. É uma hipótese de extinção satisfativa do crédito tributário. Previsão legal: artigos 170 e 170-A do CTN.

10 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Classificações em caráter geral Compensação em caráter individual total parcial

11 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Características Créditos líquidos e certos - art. 170 e 170-A do CTN e Súmula 212 do STJ; Créditos vencidos ou vincendos – art. 170, CTN; Mesmo sujeito ativo e mesmo sujeito passivo – art. 170, CTN; Créditos envolvendo tributos da mesma espécie – imposto/imposto, taxa/taxa, contribuição/contribuição; Créditos envolvendo tributos da mesma natureza – contribuições sociais; I. Importação/ I. Exportação;

12 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Há limitações legais e administrativas para compensação tributária. Em inúmeros casos a compensação tributária é negada pela autoridade administrativa por envolver a utilização de créditos escriturais, situações em que o Fisco não recebe qualquer quantia para satisfação da obrigação. A não cumulatividade é uma espécie de compensação tributária em caráter geral, em que o contribuinte compensa o que for devido nas operações posteriores com o que for recolhido nas operações anteriores. Exemplos: IPI e ICMS

13 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Precatórios e Compensação art. 100, CF; Arts. 730 e 731, CPC Súmula 461, STJ ADI 4.357/2015


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