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CARTÓRIO ON-LINE O Cartório On-line é um sistema que torna Eletrônica o envio das informações das transações imobiliárias registradas nos cartórios dos.

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1 CARTÓRIO ON-LINE O Cartório On-line é um sistema que torna Eletrônica o envio das informações das transações imobiliárias registradas nos cartórios dos Municípios do Estado, permitindo o efetivo confronto destas transações informadas no ITBI, cruzando dados para apoiar a fiscalização.

2 CARTÓRIO ON-LINE Em todos os Códigos Tributários existe a previsão LEGAL de que os Cartórios estão obrigado a DECLARAR toda a transação Imobiliária que venha a registrar, como forma de permitir à Fiscalização Municipal o confronto entre o recolhimento do ITBI e os registros legais das transações imobiliárias. Invariavelmente, os cartórios não cumprem com esta determinação legal e usam como argumento as dificuldades impostas pela própria Prefeitura: dirigir-se a Prefeitura, abrir processo informando as transações, etc.... Com a implantação do CARTÓRIO ON-LINE, os cartórios passam a ter no Portal do sistema um meio rápido, ágil e seguro de cumprir com a sua obrigação legal.

3 Clicando em “Cadastro de Cartório” o programa abre uma nova tela.....
CARTÓRIO ON-LINE Cada um dos cartórios existentes no Município fará seu cadastro no Portal do Acessando o Portal, o responsável pelo cartório tem acesso aos botões abaixo para realizar o cadastro do cartório. Clicando em “Cadastro de Cartório” o programa abre uma nova tela.....

4 Esta é a tela usada para o Cadastramento do Cartório.
CARTÓRIO ON-LINE Esta é a tela usada para o Cadastramento do Cartório. Neste cadastro, o usuário já faz o registro da senha que pretende usar no seu acesso. Informados todos os dados, o usuário clica em “Enviar Cadastro”.

5 CARTÓRIO ON-LINE Se o cadastro foi realizado de forma correta e todos os dados registrados, o programa informa ao usuário e envia para o cadastrado uma Chave de Validação do Cadastro.

6 CARTÓRIO ON-LINE Este é o modelo do enviado ao usuário com a Chave de Validação (ou Chave de Destravamento).

7 CARTÓRIO ON-LINE No programa, o usuário deverá fazer a validação de seu cadastro copiando a Chave que foi enviada para seu e informar ainda o CNPJ do Cartório, a Senha cadastrada e “colar” a Chave. Estando todas as informações corretas e compatíveis com o cadastro original, basta clicar em Validar.

8 Clicando em “Entrar” o programa abre a nova tela.
CARTÓRIO ON-LINE Validado o cadastro, o usuário passa a acessar o programa clicando no botão Sempre que clicar neste ícone (botão), o programa vai abrir a tela para validar o acesso. Clicando em “Entrar” o programa abre a nova tela.

9 CARTÓRIO ON-LINE Esta é a tela onde o cartório vai Declarar a Transação Imobiliária. Veja o preenchimento nos próximos slides.

10 CARTÓRIO ON-LINE A primeira etapa do cadastro é o Cartório informar o CPF/CNPJ do Vendedor e do Comprador. Observar que podem ser informados até dois Vendedores e Compradores para um mesmo imóvel, o que pode ocorrer nos casos de sociedades. Caso os CPF/CNPJ informados ainda não constem do cadastro, logo após os demais lançamentos, o programa abre uma tela para que o Cartório informe os dados de cada um dos envolvidos na transação. Veja no próximo slide.

11 CARTÓRIO ON-LINE Somente depois de informados os dados cadastrais dos vendedores e compradores, é que o programa libera o registro definitivo da transação. MUITO IMPORTANTE: Os dados ficam vinculados à transação, o que pode ser consultado a qualquer tempo.

12 CARTÓRIO ON-LINE Ainda no mesmo formulário, o cartório registra todos os dados pertinentes à transação, inclusive os dados do DAM (Guia) através da qual foi feito o recolhimento do ITBI. Uma simples consulta ao sistema de emissão de guias pode atestar a qualidade das informações prestadas pelo cartório. É importante observar que os dados do Responsável pelo registro da Informação fica armazenado no banco de dados para futuras consultas.

13 CARTÓRIO ON-LINE Na declaração que é feita pelo Cartório, é obrigatória a informação do Código do Imóvel e, se porventura NÃO existir o Código, o cartório é obrigado a informar os dados de localização clicando em: Ao clicar sobre o “botão” acima, o programa abre uma tela para o registro completo da localização do imóvel em questão

14 CARTÓRIO ON-LINE A fiscalização do Município tem acesso às informações prestadas pelos cartórios, diretamente no programa que fica instalado na Prefeitura. Clicando em “Cartórios”, no menu do programa, é aberto o formulário abaixo com todos os cartórios cadastrados. Clicando sobre o nome do cartório desejado vai ser aberto novo formulário.

15 CARTÓRIO ON-LINE O novo formulário mostra todos os dados do Cartório em questão e, no grid inferior, mostra todas as transações que foram registradas pelo cartório. Clicando-se sobre a linha desejada o programa abre um novo formulário com os dados de Vendedores e Compradores. Clicando sobre o nome do cartório desejado vai ser aberto novo formulário.

16 CARTÓRIO ON-LINE Para ver os dados da transação em questão, basta ao usuário clicar em “Adicionais”.

17 Pode ainda confrontar com os dados do sistema de ITBI On-line.
CARTÓRIO ON-LINE Pronto. A fiscalização tem na tela do computador todos os dados referentes à transação e pode conferir o efetivo pagamento do DAM (Guia) informado. Pode ainda confrontar com os dados do sistema de ITBI On-line.

18 CARTÓRIO ON-LINE MUITO IMPORTANTE:
Sabemos que uma Escritura pode ser registrada em qualquer cartório do país pois não existe a obrigação legal de que a escritura seja “passada” no cartório da cidade onde está o imóvel. Desta forma, o comprador obtém a segurança legal pela transação feita mas, invariavelmente, não cumpre com o pagamento do ITBI, na esperança de que decorridos cinco (05) anos tal tributo prescreva. Naturalmente que não prescreve mas, poucas são as prefeituras que assim entendem e acabam por deixar de arrecadar expressivos valores de ITBI. Com esta nova FERRAMENTA à disposição dos cartórios, basta que a Prefeitura, através de sua Procuradoria, NOTIFIQUE a Corregedoria de Justiça do Estado para que esta se encarregue de cumprir com sua missão de também NOTIFICAR todos os cartórios do Estado a respeito do novo recurso e da obrigação de informar as transações que registrem.

19 INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
RIO DE JANEIRO Rua do Rosário, 99 – 6º. andar - Centro (21) im Acesse: im Fale com o IBRAPE: im


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