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Impostos Sobre Comissões Intracomunitárias

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Apresentação em tema: "Impostos Sobre Comissões Intracomunitárias"— Transcrição da apresentação:

1 Impostos Sobre Comissões Intracomunitárias
ALOJAMENTO LOCAL  1- Ativar aquisições intracomunitárias Cidadãos Entregar Declarações Atividade Alteração de Atividade Entrega de Declaração de Alteração de Actividade

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3 Após o primeiro passo, tem que deixar passar 2 dias úteis para ir para este segundo passo !!!
2. Validar o NIF em todos os intermediários NÃO RESIDENTES (Não virão mais faturas com IVA), Booking, airbnb, housetrip, windu, stripe, compra cartões visita online…etc…. Altere em todos os sites….se estiver tudo em conformidade as faturas deixarão de vir com IVA Obviamente, que os passos 1 e 2 só se fazem uma vez…..o importante será o ponto 3…pois será quase todos os meses !!!!!

4 3. Pagar IVA no mês seguinte à data da fatura por DECLARAÇÃO PERIODICA
3. Pagar IVA no mês seguinte à data da fatura por DECLARAÇÃO PERIODICA. (Este passo é unicamente para os Isentos…os sujeitos passivos de IVA farão a sua declaração normalmente…preenchendo também os campos 16 e 17, e somando no 24 o valor do 17…trimestralmente) Cidadãos Entregar Declarações IVA Declaração Periodica Declarar SEMPRE no mês seguinte à data das Faturas. Em Janeiro…paga-se DEZEMBRO

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7 Campo 16 – Valor total das comissões pagas no mês em referência
Campo 17 = Campo 16 x 23% (SE Continente) Agora vá até ao cimo da página , faça validar, corrigir eventuais erros e finalmente SUBMETER

8 Após submissão abrirá uma janela e clicar em: -Emitir doc. Pagamento Ira abrir um pdf com uma guia de pagamento, pagável em qualquer repartição, multibanco ou homebanking

9 4. Pagamento da retenção na Fonte (25% do total das comissões pagas a prestadores de serviços sem RFI 21) Pagar até ao dia 20 do mês seguinte à data da fatura Cidadãos Entregar Declarações Retenções na fonte IRC/IRS e I. Selo Rubrica 202 …….. Colocar aqui 25% do valor total das comissões pagas a prestadores de serviços sem RFI 21 - Colocar a cruz em Retenções a Não Residentes Obviamente, que se todas as comissões pagas, foram pagas a entidades com RFI-21, não se faz esta guia de pagamento, passando diretamente para o ponto 5 (Modelo 30)

10 5. Entrega Modelo 30 (Sempre depois do passo 4…Prazo máximo, até ao segundo mês após data da fatura)
Cidadãos, Entregar, Obrigações Acessórias, Modelo 30 NIF PROPRIETÁRIO ALOJAMENTO LOCAL Ano de referência Mês de referência Repartição de Finanças (Ver IRS) As datas e valores a declarar são sempre a data das faturas, e nunca as datas das reservas !

11 Quadro 8 – Exemplo com: 12,50€ de Comissão pagas ao Airbnb 100,00€ de comissão pagas ao Stripe 33,30€ de Comissão pagas ao Booking

12 Obviamente, se não tiver existido qualquer retenção na fonte, não se preenche nada neste quadro !
Soma das Retenções do quadro 8

13 Número da Guia de Pagamento criada no passo 4 deste Manual
Soma das Retenções do Quadro 8 Obviamente, se não tiver existido qualquer retenção na fonte, não se preenche nada neste quadro !

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