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Racionalidade decisória e processo tributário: análise da eficácia das novas técnicas processuais de estabilização da jurisprudência Mantovanni Colares.

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1 Racionalidade decisória e processo tributário: análise da eficácia das novas técnicas processuais de estabilização da jurisprudência Mantovanni Colares Mestre UFCE, Doutorando PUC/SP e Juiz de Direito

2 A previsibilidade é um indicativo para o futuro (fenômeno subjetivo). A estabilidade é a confirmação ou não da previsibilidade (fenômeno objetivo). A uniformidade seria uma inalterabilidade permanente da interpretação (atemporal, pois envolve presente e futuro), e necessariamente tem que possuir um efeito vinculante.

3 A previsibilidade revela uma tendência. A uniformidade representa um ideal. A estabilidade seria um meio-termo, um eixo por onde gravitam os extremos da interpretação (previsibilidade e uniformidade), e passível de ser moldada por técnicas de fortalecimento quanto ao seu conteúdo.

4 Técnicas atuais de estabilização e suas espécies: 1) Exclusivamente administrativas. 2) Preponderantemente procedimentais. 3) Essencialmente processuais.

5 Técnicas de estabilização exclusivamente administrativas 1. A criação, nos tribunais, de unidade permanente para administrar os recursos relacionados com a repercussão geral ou enquadráveis como recursos repetitivos. 2. A tentativa de sensibilizar o juiz em suas interpretações pelo alcance econômico de suas medidas. 3. A obediência às súmulas como critério qualitativo para o fim de promoção do magistrado.

6 Técnicas de estabilização preponderantemente procedimentais 1. A sentença liminar de mérito. 2. A súmula impeditiva de apelação. 3. O julgamento monocrático do relator. 4. O deslocamento da competência por conta da relevante questão de direito. 5. A reclamação constitucional. 6. O Plenário Virtual do STF.

7 Técnicas de estabilização essencialmente processuais 1. A súmula vinculante. 2. O requisito de admissibilidade e ao mesmo tempo hipótese de cabimento do recurso extraordinário, que é a relevância da questão constitucional (repercussão geral). 3. A previsão de um elemento prejudicial externo ao julgamento do processo, decorrente da interposição de recursos especiais repetitivos.

8 ANÁLISE CRÍTICA Há uma preocupação muito maior com os efeitos das técnicas de estabilização (resultado) do que com o sistema de produção dessas técnicas (procedimento).

9 ANÁLISE CRÍTICA Preocupa-me esse distanciamento do julgador em relação aos advogados. Os advogados constroem teses relevantes no âmbito da jurisdição.

10 ANÁLISE CRÍTICA As atuais técnicas de estabilização afastam o juiz de excelentes teses jurídicas elaboradas por advogados. Não se pode eliminar o diálogo entre juiz e advogado, sob pena de se instaurar um perigoso monólogo na jurisdição, onde só se tem a fala do julgador.

11 O risco de se fazer um monólogo, ou... Nem todos têm o brilho de uma Fernanda Montenegro.

12 E o tempo que levou uma rosa indecisa a tirar sua cor dessas chamas extintas era o tempo mais justo. Carlos Drummond de Andrade (Campo de Flores. Claro Enigma: 1951)

13 A palavra é o meu domínio sobre o mundo. Clarice Lispector (A descoberta do mundo. Se eu fosse eu. Rio de Janeiro : Rocco, 1984) mantovanni@ufc.br


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