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PL 227/2013 Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento na Primeira Infância, e dá outras providências.

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1 PL 227/2013 Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento na Primeira Infância, e dá outras providências.

2 Considerando: - a opinião pública da 1a audiência pública; - o parecer das instituições participantes do movimento Nossa São Paulo; - o parecer da Rede Nacional Primeira Infância, o PL 227/2013 foi reorganizado. Modificações do PL 227/2013 : Agrupamento de artigos, incisos e alíneas de acordo com a semelhança e natureza da informação; Reorganização dos temas e conteúdos; Incorporação das propostas sugeridas em reuniões e audiências públicas;

3 PL 227/2013 proposta originalPL 227/2013 após 1a audiência pública Composto por 16 artigosComposto por 17 artigos Artigo 1o – foca nas ações necessárias para proteção dos direitos fundamentais das crianças Além a proteção incorporamos, as palavras promoção e garantia dos direitos fundamentais Artigo 2o e 3o – Foram mantidos iguais Artigo 4o – O texto apresenta 7 princípios norteadores Artigo 4o – Houve ampliação de princípios e realocação de informações: Incluiu avaliação diagnóstica para subsidiar a formulação de política para primeira infância Incluiu o diálogo com as crianças para formulação da política Alterou o inciso VI para I reforçando que as crianças são prioridade absoluta no atendimento das políticas sociais. Os incisos III, IV,V e VII – foram transferidos para o art 11o que dispõe sobre ações preventivas

4 PL 227/2013 proposta originalPL 227/2013 após 1a audiência pública Art. 5o Estabelece as diretrizes para formulação de política para 1a infância apresentando, foram criadas 20 diretrizes Art. 5o – Agrupou diversas diretrizes em um única texto e reorganizou as diretrizes junto às temas concomintantes Incisos reformulados levando em consideração: I - XIII a; art 7o VII; art. 8o II,VII,XX; art 9o I II – III, IV, XI, XIII c Art.6o – Destaca aspectos orientadores de gestão, apresenta 3 incisos e um parágrafo único Art. 6o Sofreu mudanças no inciso II que foi reescrito levando em consideração o art. 5o XVII, XVIII, XX. Foram criados dois novos incisos, um que prevê a formação de um comitê de monitoramento e avaliação da política e outro que visa a criação de condições para implantação da política Art. 7o – Destaca objetivos e metas específicos de educação e contém XX incisos Art. 7o – Destaca objetivos e metas das três áreas, educação, saúde e desenvolvimento social e apresenta XIV incisos levando em consideração o agrupamento e reformulação dos incisos – art. 7o – I,II,VI,VIII,XII,XX; art 8o III,IV,VI, XXIV, XXVI, XXVIII, XXX, XXXI,XXXII,XXXIII; Art. 9o IV,V,VI

5 PL 227/2013 proposta originalPL 227/2013 após 1a audiência pública Art 8o - – Destaca objetivos e metas específicos de saúde e contém XXXVI incisos Art.8o Prevê a criação de um plano de comunicação. Foram considerados: Art. 5o VI a,b,c,d, VII Art 7o IX, X, XI, XVI, XVII, XIX Art. 8o XIII,XVI,XVII,XIX Art 9o - – Destaca objetivos e metas específicos de assistência e desenvolvimento social e contém XI incisos Art 9o – Prevê a criação de um plano de formação continuada dos profissionais e fornecimento de infraestrutura e logística Foram considerados: art 7o - IV,V, IX,X,XI, XIV, XV,XVII art 8o – I,XI,XII,XXI,XXII,XXV,XXVII,XXIX art. 9o – II c, IX

6 PL 227/2013 proposta originalPL 227/2013 após 1a audiência pública 10º Estabelece aspectos que deverão ser considerados na efetivação da política para 1a infância. Apresenta IV incisos Art 10º Prevê o oferecimento de condições estruturais e logísticas para efetivação da política para 1ª infância Foram considerados: art. 7o - III, XIII art. 8o – V,XIV,XV art 9o - III Art. 11o – Estabelece os focos de prevenção das iniciativas voltadas à 1a infância Apresenta 12 incisos Art 11o – Estabelece aspectos que deverão ser considerados na efetivação da política para 1a infância. Mantém as mesmas informações e incluiu um inciso pautado no art. 5 o X e art 7 o XVIII

7 PL 227/2013 proposta originalPL 227/2013 após 1a audiência pública Art. 12o - Estabelece que a política para 1a infância deverá acontecer de forma intersecretarial Art 12o - Estabelece os focos de prevenção das iniciativas voltadas à 1a infância, apresenta 12 incisos e agrupou o art 4 º III, VI, V art 5 º XV art 8 O XVIII art 9 o VII Art. 13o – Estabelece que a possibilidade de efetivar convênios, acordos e parcerias com o Poder Público Municipal Art. 13o – Estabelece a criação de um núcleo para 1a infância composto por representante das diferentes secretarias envolvidas. Além disso, criou objetivos para essas ações pautados nos: art. 5 o XII, XIII b e d art 8 o XXXIV, XXXV art 9 o II a e b O Artigos 14º virou 15o, 16º virou 17º e foram mantidos iguais

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