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LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF www.professoraamanda.com.br
Professora Amanda Alves Almozara Pós-graduada e mestranda pela PUC/SP Advogada 1 Professora Amanda Almozara

2 CONSTITUIÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Legislação relativa ao DPRF CONSTITUIÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA Art A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 2 Professora Amanda Almozara

3 TRÊS POLÍCIAS FEDERAIS: polícia federal polícia rodoviária federal
Legislação relativa ao DPRF TRÊS POLÍCIAS FEDERAIS: polícia federal polícia rodoviária federal polícia ferroviária federal Todas elas são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIV). Também o faz no Distrito Federal. 3 Professora Amanda Almozara

4 Cuidado, tal previsão não tem relação com o DETRAN.
Legislação relativa ao DPRF § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Cuidado, tal previsão não tem relação com o DETRAN. ATENÇÃO: a doutrina entende que a PRF é responsável apenas pelo patrulhamento das rodovias federais, porque o patrulhamento das rodovias estaduais é matéria de competência das polícias dos Estados. 4 Professora Amanda Almozara

5 Legislação relativa ao DPRF
HISTÓRIA DA prf A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928 (dia da Polícia Rodoviária Federal), com a denominação inicial de "Polícia de Estradas". Em 1935 Antônio Felix Filho, o "Turquinho", considerado o 1º Patrulheiro Rodoviário Federal, foi chamado para organizar a vigilância das rodovias Rio-Petropólis, Rio-São Paulo e União Indústria. 5 Professora Amanda Almozara

6 Legislação relativa ao DPRF
Sua missão era percorrer e fiscalizar as três rodovias utilizando duas motocicletas Harley Davidson e nessa empreitada contava com a ajuda de cerca de 450 vigias da então Comissão de Estradas de Rodagem (CER). 6 Professora Amanda Almozara

7 Legislação relativa ao DPRF
Em 23 de julho de 1935 (dia do Policial Rodoviário Federal), foi criado o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, "Inspetores de Tráfego". No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). 7 Professora Amanda Almozara

8 Legislação relativa ao DPRF
Finalmente, em 1988, com o advento da Constituinte, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Desde 1991, a Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal. A base da atuação da Polícia Rodoviária Federal é o trânsito, onde tudo começa. Ao longo dos 61 mil quilômetros de malha federal, a PRF fiscaliza o cumprimento do CTB, previne e reprime os abusos, como excesso de velocidade e embriaguez ao volante, e presta atendimento às vítimas de acidentes. 8 Professora Amanda Almozara

9 Legislação relativa ao DPRF
A Polícia Rodoviária Federal está presente em todo o território nacional, estruturada em 21 Superintendências Regionais, 05 Distritos Regionais, 150 Delegacias e 400 Postos de Fiscalização. Sua administração central está localizada em Brasília (DF). Para cumprir sua missão institucional, a Polícia Rodoviária Federal conta com uma grande frota de viaturas, distribuídos entre veículos de policiamento e resgate, e de aeronaves, também configuradas para as ações de fiscalização e remoção de vítimas de acidentes. 9 Professora Amanda Almozara

10 Legislação relativa ao DPRF
A PRF também colabora com a segurança pública, prevenindo e reprimindo o tráfico de armas e de drogas, assalto a ônibus e roubo de cargas, furto e roubo de veículos, tráfico de seres humanos, exploração sexual de menores, trabalho escravo, contrabando, descaminho e pirataria e crimes conta o meio ambiente. 10 Professora Amanda Almozara

11 Legislação relativa ao DPRF
COMPETÊNCIAS As atribuições da Polícia Rodoviária Federal são definidas, principalmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Polícia de Trânsito) e pelo Decreto 1.655/95 (combate ao crime).  11 Professora Amanda Almozara

12 Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Legislação relativa ao DPRF ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições gerais delineadas pela CF/88, a PRF também possui outras atribuições específicas, dentre elas: Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 (que define a competência da Polícia Rodoviária Federal e dá outras providências) Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2 de agosto de 2007. ANTES: a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL estava subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (hoje DNIT). Com a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, foi redefinida a estrutura administrativa do Poder Executivo. 12 Professora Amanda Almozara

13 Legislação relativa ao DPRF
A Polícia Rodoviária Federal está presente em todas as unidades da federação e é administrada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), com sede em Brasília/DF. A Polícia Rodoviária Federal possui atualmente mais de quatrocentos postos de fiscalização nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando à estrutura do órgão uma capilaridade que poucas instituições nacionais possuem. 13 Professora Amanda Almozara

14 Legislação relativa ao DPRF
ORGANOGRAMA 14 Professora Amanda Almozara

15 DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS:
Legislação relativa ao DPRF DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS: Com o advento da Lei nº de 28 de dezembro de 2012 (que alterou tópicos da Lei nº 9.654/98), passou-se a perceber nova divisão de classes, vejamos: Inspetor Agente Especial Agente Operacional Agente Este tema será melhor abordado quando formos analisar a Lei acima. Observação: a denominação “patrulheiro” não mais existe desde a lei 9.654/98. Também não se utiliza mais o termo “Polícia das Estradas” (nome empregado quando de sua criação, em 1928, no governo do presidente Washington Luís). 15 Professora Amanda Almozara

16 O que tem de importante nesse decreto?
Legislação relativa ao DPRF DECRETO Nº 6.061/2007 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências. O que tem de importante nesse decreto? Art. 1o  O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal; IX - ouvidoria das polícias federais; Art. 2o  O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:, inciso II - órgãos específicos singulares:, h) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; 16 Professora Amanda Almozara

17 Legislação relativa ao DPRF
O art. 37, diz que “ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas no art. 20 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no Decreto no 1.655, de 3 de outubro de 1995”. 17 Professora Amanda Almozara

18 Legislação relativa ao DPRF
DECRETO Nº 1.655/1995 Nos termos do artigo 1º do decreto, à Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete: I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares; 18 Professora Amanda Almozara

19 Legislação relativa ao DPRF
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais; IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais; V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito; VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis; 19 Professora Amanda Almozara

20 Legislação relativa ao DPRF
VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas; VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente; IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 20 Professora Amanda Almozara

21 Legislação relativa ao DPRF
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis. O art. 2° dispõe que o documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação. 21 Professora Amanda Almozara


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