A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Professor: Dr. Rogério Martir

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Professor: Dr. Rogério Martir"— Transcrição da apresentação:

1 Professor: Dr. Rogério Martir
PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Recursos Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela “Universidad Del Museo Social Argentino”, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor e Consultor da Revista Filantropia.

2 PROGRAMAÇÃO Teoria Geral dos Recursos na Fase de Conhecimento (prazos e peculiaridades); Requisitos/Pressupostos Extrínsecos e Intrínsecos; Custas, Depósito Recursal e Gratuidade; Formatação dos Recursos; Embargos de Declaração; Recurso Ordinário; Contra-Razões; Recurso Adesivo; Agravo de Instrumento; Agravo Regimental; Recurso de Revista;

3 PROGRAMAÇÃO Embargos no TST; Recurso Extraordinário;
Reclamação Correcional; Mandado de Segurança (decisão interlocutória); Agravo de Petição (apenas conceito fase de Execução);

4 Teoria Geral dos Recursos na Fase de Conhecimento;
O recurso representa o meio hábil à impugnação de uma decisão judicial ofertada em determinada instância. O art. 893 da CLT prevê os seguintes recursos de origem estritamente Trabalhista : a-) Embargos no TST; b-) Recurso Ordinário; c-) Recurso de Revista; d-) Agravo: este poderá ser ainda de Instrumento ou de Petição Existem ainda os recurso de aplicação e previsão originária da Constituição Federal e do CPC como fonte subsidiária (Extraordinário / Adesivo).

5 Teoria Geral dos Recursos na Fase de Conhecimento;
Temos também o recursos previstos nos regimentos internos dos Tribunais, os Agravos Regimentais. Os recursos previstos no Processo Trabalhista, em específico a CLT, possuem como prazo unificado 8 (oito) dias contados da publicidade da intimação da decisão. Para os Entes Públicos o prazo é em dobro. Os recursos obrigatoriamente devem cumprir os requisitos / pressupostos que recaem cobre os mesmos, sendo estes de caráter extrínsecos e intrínsecos como estaremos estudando de forma minuciosa. Temos ainda um Juízo de admissibilidade (a quo) e um Juízo de julgamento (ad quem).

6 Teoria Geral dos Recursos na Fase de Conhecimento;
O Juízo de admissibilidade é aquele que recebe originariamente o recurso e realiza exclusivamente a análise dos pressupostos de admissibilidade, podendo remeter os autos ao Juízo de julgamento se processado corretamente, ou ainda, reter o recurso, negando seguimento ao mesmo, vedando a sua apreciação no Tribunal competente. Por isso os recursos são compostos de duas peças: 1.ª Petição de Interposição / 2.ª Razões ou Minuta de recurso. Os recursos trabalhistas possuem exclusivamente efeito devolutivo, ou seja, proferida uma decisão esta poder ser executada imediatamente de forma provisória.

7 Requisitos/Pressupostos Extrínsecos e Intrínsecos;
Os pressupostos extrínsecos são aqueles que obrigatoriamente todos os recursos precisam ter para serem devidamente processados e julgados pelo Tribunal competente. Os pressupostos Intrínsecos dizem respeito ao recurso em específico, de forma individualizada basicamente versando sobre a matéria de debate no recurso, suas limitações e específicas condições, uma vez que não presentes o recurso não segue para efetivo julgamento. Neste primeiro momento vamos estudar os pressupostos extrínsecos, sendo que os intrínsecos serão debatidos na abordagem do recurso específico nos tópicos que seguem:

8 Requisitos/Pressupostos Extrínsecos e Intrínsecos;
PREVISÃO LEGAL: o recurso deve estar expressamente previsto em lei. ADEQUAÇÃO: existe um recurso apropriado para cada momento processual. SUCUMBÊNCIA: para recorrer a parte deve ter sido vencida totalmente ou em parte. TEMPESTIVIDADE: o recurso tem que ser interposto dentro do prazo legal sob pena de ser considerado intempestivo. PREPARO : o preparo diz respeito ao recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no caso da Reclamada, não preparado será considerado deserto.

9 Custas, Depósito Recursal e Gratuidade;
CUSTAS: (art. 789, CLT): serão pagas sempre pelo vencido, seja o Reclamante ou a Reclamada no importe de 2% sobre o valor da condenação ou ainda sobre o valor da causa quando julgado o processo improcedente. No caso de interposição de recurso, a parte vencida deverá recolher as custas e comprovar o recolhimento dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º, CLT) para que o mesmo seja recebido no Juízo de admissibilidade. DEPÓSITO RECURSAL: o empregador ao recorrer deve, obrigatoriamente, efetuar o depósito recursal na conta vinculada do empregado, a fim de garantir o juízo.

10 Custas, Depósito Recursal e Gratuidade;
Se o Reclamante não possuir conta vinculada (FGTS), a empresa deverá abrir uma conta em nome do empregado com essa finalidade. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo do recurso, qual seja, de 8 (oito) dias, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal (Súmula n.º 245 do TST). O depósito recursal está limitado ao valor de referência regional (art. 899, § 6º, CLT). Estes limites são estabelecidos pelo Presidente do TST, e atualmente correspondem ao teto de R$ 5.357,25 (Recurso Ordinário) e R$ ,51 (Recurso de Revista; Embargos no TST; Extraordinário).

11 Custas, Depósito Recursal e Gratuidade;
A forma de recolhimento dos valore para cada recurso toma como base o valor da condenação e os recursos utilizados no processo, nos precisos termos da Súmula 128 do TST: Súmula 128 (TST) - Depósito recursal. I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

12 Custas, Depósito Recursal e Gratuidade;
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. GRATUIDADE: Além dos beneficiários da justiça gratuita (deve ser postulada e deferida em Sentença ou ainda decisão no Tribunal), são isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho (art. 790-A, incisos I e II, CLT).

13 Formatação dos Recursos
A Petição de Interposição destinada ao juízo de admissibilidade que proferiu a decisão recorrida é composto basicamente de três partes: 1- Endereçamento; 2- Qualificação (Reclamante/Requerente; Reclamada /Requerida; Peça processual e fundamento) 3- Pedido (recebimento e remessa ao Tribunal)

14 Formatação dos Recursos nos Termos da Lei e Peculiaridades;
As Razões ou ainda Minutas (agravos) por sua vez possuem 6 partes: 1- Denominação; 2- Qualificação (partes / processo de origem) 3- Saudação e Referência 4- Preliminar (em tópicos fatos e fundamentos) 5- Mérito (em tópicos fatos e fundamentos) 6- Pedido / Considerações Finais (reforma da decisão)

15 Embargos de Declaração
Com fundamento no art. 897-A CLT e originariamente art. 535 CPC trata-se de expediente comum para as partes, em face de sentença ou de acórdão que apresentem omissão, obscuridade ou contradição. Podem também ser opostos em face de manifesto equivoco na apreciação dos pressupostos de admissibilidade dos recursos. Serão interpostos em peça única. Interrompem o prazo para recorrer e podem, ainda, terem efeito modificativo do julgado, conforme Súmula nº 278 do TST. O prazo para oposição é de 5 dias.

16 Embargos de Declaração
Os Embargos, também, são cabíveis com o fim de prequestionar matérias para o Recurso de Revista e Recurso Extraordinário, sob pena de preclusão. Mesmo não obtendo resposta por parte do Tribunal em face do pedido de prequestionamento, o fato de ter sido utilizado os Embargos de Declaração neste sentido já cumpre o pressuposto de admissibilidade (intrínseco) A competência é sempre do Juiz prolator da sentença ou acórdão, no entanto, não se aplica o princípio da identidade física do Juiz, ou seja, o Magistrado que estiver no respectivo momento processual irá julgar os Embargos. Vamos ver o formato da peça:

17 Embargos de Declaração
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE __ OU EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ____ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ª REGIÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DA ___ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

18 Embargos de Declaração
(deixar um espaço de 10 a 12 linhas) Processo nº ______ “___”, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move “____”, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, opor, tempestivamente, os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

19 Embargos de Declaração
em face da respeitável sentença (OU venerando acórdão) de fls. ___, com fundamento no art. 897-A da CLT c/c art. 535 do CPC e razões abaixo aduzidas. I – DOS FATOS O Embargante...(resumir o problema, dividir em parágrafo, não inventar) II - DO DIREITO A respeitável sentença... (descrever a obscuridade, a contradição ou a omissão presente na decisão, que ensejou a interposição dos Embargos Declaratórios).

20 Embargos de Declaração
III- CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, requer sejam os embargos conhecidos e providos, corrigindo-se a referida (obscuridade / contradição ou omissão), como medida de inteira Justiça! Termos em que, pede deferimento. Local e data._______ Adv. - OAB nº ____

21 Recurso Ordinário Com base no artigo 895 da CLT é o recurso interposto das decisões terminativas ou definitivas proferidas pelas Varas do Trabalho e das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, tanto para dissídios individuais, como coletivos (Súmula nº 158 do TST). É cabível, também, a interposição de Recurso Ordinário das decisões que encerram relação processual sem o julgamento de mérito. Terá efeito meramente devolutivo, possibilitando a execução provisória através da extração de carta de sentença. Leva a debate no Tribunal competente tanto matéria fática quanto de direito, na formatação clássica dos recursos:

22 Petição de Interposição do Recurso e Razões Recursais:
Recurso Ordinário Petição de Interposição do Recurso e Razões Recursais: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE __ OU EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA ___ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO.

23 (deixar um espaço de 10 a 12 linhas) Reclamação Trabalhista
Recurso Ordinário (deixar um espaço de 10 a 12 linhas) Reclamação Trabalhista Processo nº ________ “___”, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move “____”, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável sentença proferida, interpor, tempestivamente, RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, (I ou II) da CLT e razões anexas à presente.

24 Recurso Ordinário Requer assim o seu acolhimento e remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da___Região, anexando nesta oportunidade as guias de custas processuais e depósito recursal, estando o recurso devidamente preparado. Termos em que, pede deferimento. Loca e data _____ Adv. OAB/ ________

25 RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: RECORRIDA : ORIGEM :_____Vara do Trabalho de_____ PROCESSO: _______ Nobre Julgadores! Em que pese o brilhantismo com que sempre se conduz o Meritíssimo Juízo, o respeitável julgado merece reparo quanto , eis que está contrário ao espírito da lei das provas colhidas e pelas razões a seguir expostas:

26 PRELIMINAR – DO CERCEAMENTO DE DEFESA (SUSTENTAR ...)
Recurso Ordinário PRELIMINAR – DO CERCEAMENTO DE DEFESA (SUSTENTAR ...) QUANTO A REFORMA DA DECISÃO NO MÉRITO 1) DAS HORAS EXTRAS O recorrido ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da recorrente, postulando pelo pagamento de horas extras. A recorrente defendeu-se alegando que o recorrido labora externamente, sem subordinação horária.

27 “Art. 62 .........transcrever o artigo na integra”
Recurso Ordinário A respeitável sentença de folhas, acolhendo a tese do recorrido julgou procedente a reclamação. Contudo, ao contrário do entendimento esposado pelo Douto Juiz Julgador, o art. 62, inciso I da CLT exclui o direito às horas extras daqueles trabalhadores que exercem atividade externa, incompatível com fixação de horário, caso do recorrido. “Art transcrever o artigo na integra” Nesse sentido, vale mencionar a Súmula do TST que preconiza “in verbis”:

28 __________________________ Adv.____OAB/____
Recurso Ordinário CONSIDERAÇÕES FINAIS Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelência, que por certo, conhecerão deste recurso e lhe darão provimento para determinar a reforma do julgado para o fim de excluir da condenação o pagamento das horas extras, como medida de JUSTIÇA. Local e data ____ __________________________ Adv.____OAB/____

29 Contra-Razões Nos termos do art. 900 da CLT, as contra-razões ou ainda contraminuta (agravo) representam a resposta do recorrido ao recurso apresentado após ser intimado, ou seja, o exercício do contraditório, o que é feito no mesmo prazo destinado ao recurso: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE ____ OU EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA ___ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO

30 (deixar um espaço de 10 a 12 linhas)
Contra-Razões (deixar um espaço de 10 a 12 linhas) Processo nº ________ (2) “___”, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move “____”, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, apresentar, tempestivamente, suas CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO, interposto pela parte contrária, com fundamento no art. 900 da CLT e razões anexas à presente.

31 Contra-Razões Requer que Vossa Excelência se digne determinar sua juntada aos autos, remetendo-as ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, Região (OU ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho), para os devidos fins. Termos em que, pede deferimento. Local e data. __________________ Adv. – OAB nº ____

32 CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: RECORRIDO:
ORIGEM: ____________ PROCESSO Nº _______ Nobres Julgadores! Não merece reparo a respeitável decisão de fls., quanto...(mencionar o assunto), eis que não esta contrária ao espírito da lei, das provas colhidas nos autos e segundo a melhor doutrina e jurisprudência, e pelas razões a seguir expostas:

33 DA DECISÃO QUANTO AO MÉRITO
Contra-Razões PRELIMINARMENTE .... Não merece reforma a decisão recorrida no tocante ao aspecto processual uma vez que ... DA DECISÃO QUANTO AO MÉRITO O Recorrido ___ (defender a manutenção da sentença, com introdução, desenvolvimento e conclusão – dividir em tópicos – se necessário) Nesse sentido, vale mencionar o entendimento do Ilustre Doutrinar que preconiza “in verbis”: _______ Não tem sido outro o entendimento jurisprudencial, senão vejamos: (citar a fonte da jurisprudência).

34 Contra-Razões CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante de todo o exposto, aguarda e espera o Recorrido que seja NEGADO PROVIMENTO ao Recurso, como medida de Justiça! Local e data. ___________________ Adv__ - OAB nº ____

35 Recurso Adesivo O Recurso Adesivo esta previsto no CPC, mais precisamente no art. 500 e possui sua aplicabilidade no direito processual do trabalho por força da súmula 283 do TST e permissão subsidiária do art. 769 da CLT. Trata-se de uma verdadeira segunda chance. A parte vencida (total ou parcialmente) que por algum motivo deixou de recorrer no seu prazo original, poderá fazê-lo no prazo das contra-razões. Tem como requisitos obrigatórios a sucumbência recíproca e a condição de que a parte teria para recorrer autonomamente, devendo estar presentes todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, principalmente o preparo.

36 Será cabível recurso adesivo em face dos seguintes recursos:
- Recurso Ordinário; - Agravo de Petição; - Recurso de Revista; - Embargos no TST. Se o recurso principal, que é aquele em que ensejou as contra-razões, não for conhecido pelo Tribunal, o recurso adesivo também não o será. Segue a clássica formatação dos recursos (petição de interposição e razões ou minuta)

37 Agravo de Instrumento Com previsão legal no art. 897, alínea “b” da CLT, caberá Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recurso (trancar o recurso), com exceção dos Embargos ao TST, onde não se admite agravo de instrumento e sim Agravo Regimental. É interposto perante o próprio juiz prolator do despacho denegatório, que poderá rever seu despacho reconsiderando a denegação (juízo de retratação). Mesmo que o juiz "a quo" não reconsiderar seu despacho, não poderá deixar de remeter os autos ao juízo "ad quem".

38 Agravo de Instrumento Será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada (art. 897, § 4º, CLT). Importante ressaltar que a resposta da parte contrária será ao Agravo e ao Recurso principal (art. 897, § 6º, CLT). O § 5º do art. 897 da CLT, com redação da Lei nº 9.756/98, determina a necessidade de peças obrigatórias e facultativas para a formação do instrumento, devendo a petição de interposição ser instruída com as seguintes peças (relacionar):

39 Peças Obrigatórias (inciso I do parágrafo 5. do art. 897 da CLT):
Agravo de Instrumento Peças Obrigatórias (inciso I do parágrafo 5. do art. 897 da CLT): - cópias da decisão agravada; - da certidão da respectiva intimação; - as procurações outorgadas os advogados do agravante e do agravado; - da petição inicial; - da contestação; - da decisão originária; - da comprovação do depósito recursal (se empregador) e do recolhimento das custas.

40 O formato da peça é o de um recurso com suas peculiaridades:
Agravo de Instrumento Peças Facultativas (inciso II): outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. O recurso será interposto ao Juiz prolator da sentença ou acórdão, em duas peças nos moldes clássicos dos recursos, imperando o prazo de 8 dias. As custas serão nos termos do art. 789-A, III da CLT, e o efeito exclusivamente devolutivo através da formação de carta de sentença que tramitará até a penhora). O formato da peça é o de um recurso com suas peculiaridades:

41 Agravo de Instrumento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABAHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE ___ Processo nº ______ “___”, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move “___”, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com o respeitável despacho denegatório, interpor, tempestivamente, AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento na alínea “a” do art. 897 da CLT e minuta anexa à presente.

42 Agravo de Instrumento Em atendimento ao preceituado pelo Art. 897, § 5º, da CLT, cumpre juntar as peças obrigatória e facultativas, abaixo relacionadas, para a formação do presente agravo: (relacionar as peças) Requer que seja recebido e processado o presente agravo, sendo, após, remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ ª Região (OU ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho), para os devidos fins. Termos em que, pede deferimento. Local e data. __________________ Adv. - OAB nº ____

43 MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: AGRAVADO: AUTOS Nº ORIGEM:
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA Com o merecido respeito ao notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz da ___ Vara (OU Digníssimo Presidente do Tribunal Regional da __ Região), equivocou-se este ao negar seguimento ao recurso interposto pelo Agravante, sob a alegação de intempestividade (OU qualquer outra alegação).

44 (copiar a jurisprudência e a fonte – se o caso)
Agravo de Instrumento O Agravante interpôs Recurso_____ (mencionar qual recurso) em ____ (narrar, brevemente, os fatos). Ocorre que, o Meritíssimo Juiz “a quo”, sem qualquer amparo legal, negou seguimento ao recurso interposto. Com efeito, conforme se verifica _____ (desenvolver argumentação, demonstrando o não cabimento, tendo em vista que os pressupostos recursais foram atendidos) Outro não tem sido o entendimento jurisprudencial a respeito, senão vejamos: (copiar a jurisprudência e a fonte – se o caso)

45 Agravo de Instrumento CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente Agravo de Instrumento, para possibilitar o regular processamento do Recurso _____ (mencionar qual recurso) denegado, como medida de Justiça! Local e data. __________________ Adv. - OAB nº ____

46 Agravo Regimental Esta previsto no Regimento Internos dos Tribunais e de forma semelhante ao agravo de instrumento serve para destrancar o andamento de recurso ao qual foi negado seguimento ou ainda guerrear o indeferimento de liminar ou tutela antecipada. Exemplo: despacho de relator que indeferir petição de ação rescisória. No Agravo Regimental não há contra razões. As hipóteses de cabimento vêm sempre previstas nos regimentos internos dos Tribunais, podendo em linhas gerais serem assim resumidas: Indeferimento da Petição de ação rescisória;

47 despacho denegatório a Embargos no TST;
Agravo Regimental despacho denegatório a Embargos no TST; despacho denegatório a agravo de petição; indeferimentos no mandado de segurança; contra despacho que concede ou não liminar com efeito suspensivo a recurso; ... outros com previsão regimental. Será apresentado ao prolator da decisão em duas peças, requerendo que as razões sejam encaminhadas a secção especializada nos termos do regimento O Prazo também dependerá do regimento interno sendo: 8 dias no TST e em alguns Tribunais Regionais do Trabalho é de 5 dias.

48 Recurso de Revista Previsto no art. 896 da CLT trata-se de recurso que objetiva a uniformização da jurisprudência, sendo cabível para uma das Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário (dissídio individual) quando: a-) Existir conflito de decisões entre tribunais regionais quanto a interpretação de lei federal ou Súmula do TST (extensivamente a Constituição Federal). b-) Também quando esse conflito ocorrer em face de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial que extrapole a competência de um TRT e alcance outro, nascendo a divergência.

49 Recurso de Revista c-) Das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal, ou afronta direta e literal à Constituição Federal. Impossível discutir qualquer questão fática ou de provas através do Recurso de Revista IMPORTANTE: A divergência, conflito entre tribunais regionais deve ser quanto ao seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho Deve-se ainda comprovar a divergência justificadora do Recurso de Revista, conforme Súmula 337, do TST.

50 Quanto ao formato é o clássico de um recurso.
Recurso de Revista O recurso será interposto perante o Presidente do Tribunal recorrido, em duas peças (interposição e razões). Nos termos da Súmula 297 do TST a matéria a ser debatida nas razões de recurso de revista deverá estar devidamente prequestionada através dos Embargos de Declaração. Também é importante referenciar os aspectos legais da TRANSCENDÊNCIA (fim social do recurso!!) art. 896-A da CLT (uma extensão da repercussão geral civilista), importante pelo menos referenciar a matéria.) Quanto ao formato é o clássico de um recurso.

51 Recurso de Revista Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista, se o acórdão recorrido: contrariar súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; ou quando houver violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 6º, CLT). Nas execuções somente caberá Recurso de Revista quando se verificar afronta à Constituição, nos termos do preceituado pelo art. 896, § 2º da CLT. Todas estas peculiaridades quanto a matéria a ser debatida no Recuso de Revista que visam o seu regular processamento são os pressupostos intrínsecos do respectivo recurso.

52 Embargos no TST O art. 894 da CLT, com nova redação dada pela lei /2007 prevê os Embargos no TST. É o recurso cabível contra acórdão que julgar Recurso de Revista ou processos de competência originária no TST. Do indeferimento dos Embargos caberá Agravo Regimental, nos termos do § 5º do art. 896 da CLT. Atualmente são duas as espécies de embargos:

53 Embargos no TST Embargos Infringentes (Art. 894, I da CLT): de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei Embargos de Divergência (Art. 894, II da CLT): das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

54 Embargos no TST O recurso será endereçado ao Presidente da Turma, em duas peças, sendo que as razões serão dirigidas a SDI ou SDC do TST O prazo é de 8 (oito) dias sendo necessário custas e depósito recursal, este último se o recorrente for o empregador.

55 Recurso Extraordinário
O Recurso Extraordinário tem sua previsão legal no art. 102, III, CF/88, art. 26 e seg. da Lei 8.038/90 e 541 e seg. do CPC) O recurso extraordinário esta previsto na Constituição Federal e também se aplica ao Direito do Trabalho, nas seguintes hipóteses: das decisões que contrariam a Constituição Federal; das decisões que declaram a inconstitucionalidade de lei federal ou tratado; das decisões que julgarem válida lei ou ato de governo local, contestado em face da Constituição Federal.

56 Recurso Extraordinário
O Recurso Extraordinário não será admitido, quando não ventilada na decisão recorrida a questão constitucional suscitada (Súmula nº 282 do STF). O pré-questionamento deve ser feito através de Embargos Declaratórios. O STF tem entendido que o pré-questionamento da matéria constitucional deve ser feito até o Recurso de Revista, sendo impróprio pela primeira vez nos Embargos ao Tribunal Superior do Trabalho. O prazo neste caso específico é de15 dias (art. 508 do CPC) e a formatação é a de um clássico recurso.

57 Reclamação Correcional
Com previsão originária no art. 682, XI e 709, II, CLT a Reclamação Correcional ou ainda Correição Parcial, tem sua normatização quanto ao processamento prevista nos regimentos internos dos tribunais. É medida disciplinar e administrativa que tem por finalidade corrigir atos praticados pelo Magistrado no processo e para o qual não haja remédio processual previsto. O ato deve ser atentatório à boa ordem processual e deve haver prejuízo processual à parte decorrente do referido ato.

58 Reclamação Correcional
Do julgamento da Correição Parcial caberá agravo regimental Art. 709 parágrafo primeiro da CLT. Competência: se o ato apontado como irregular tiver origem nas varas do trabalho, a competência será do TRT a que pertencer, idêntico procedimento se o ato for do próprio TRT (órgão especial). Porém, se o ato tiver origem no TST, a competência será do Ministro corregedor do TST (art. 709, II, CLT). O prazo será de 5 dias da constatação da irregularidade parcial, ou aquele fixado no Regimento Interno dos Tribunais. A formatação dependerá do Regimento interno

59 Mandado de Segurança (decisão interlocutória)
O Mandado de Segurança está previsto na Lei nº /09 c/c art. 5º, LXIX, CF/88, sendo o remédio constitucional que visa garantir direito líquido e certo não amparado por Habeas corpus ou Habeas data, quando houver ilegalidade ou abuso de poder no ato praticado por autoridade. O Mandado de Segurança não será cabível quando houver correição ou recurso contra o ato judicial atacado (Súmula nº 267 do STF). Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança caberá Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho (Enunciado nº 201 do TST).

60 Mandado de Segurança (decisão interlocutória)
 Competência: será impetrado em peça única dirigida ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, se a autoridade coatora for o Juiz do Trabalho ou Juiz de Direito investido desse poder, Diretor de Secretaria ou qualquer funcionário pertencente aos quadros da Justiça do Trabalho. Nestas hipóteses, a competência será originária do Tribunal Regional do Trabalho da Região correspondente. Ainda, compete ao próprio TRT a competência, como instância originária, para conhecer e decidir o Mandado de Segurança impetrado contra membros do próprio Regional, inclusive seu Presidente e Órgão Especial (art. 678, I, “b”, 3 da CLT c/c Súmula nº 433 do STF, em caso de execução de sentença).

61 Mandado de Segurança (decisão interlocutória)
Prazo: 120 dias, da ciência do ato ilegal, não havendo dilação probatória, todo o necessário para a prova do ocorrido deverá acompanhar o MS.  Na Justiça do Trabalho o Mandado de Segurança é a grande arma para guerrear decisão interlocutória que ofenda direito líquido e certo e seja emergencial a sua correção. As custas serão devidas ao final pelo vencido.

62 Mandado de Segurança (decisão interlocutória)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO  (deixar um espaço de 10 a 12 linhas)  “___”, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido aos ____ , filho de _____, RG nº _____ , CPF nº ______ e PIS nº ____, domiciliado na (endereço completo), na Cidade de ______, no Estado de ____, por seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração anexa (doc. ), com escritório à (endereço completo), na cidade de ______, no Estado de ________, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas às notificações, vem, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

63 Mandado de Segurança (decisão interlocutória)
contra o ato do Meritíssimo Juiz Federal da __ª Vara do Trabalho de ___ (OU do Meritíssimo Juiz da __ª da Turma deste Tribunal Regional do Trabalho), com fundamento no art. 5º, LXIX da CF/88 c/c as disposições da Lei nº /09, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DOS FATOS (.... relatar o ocorrido) II – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE (apontar a ilegalidade ou o abuso de poder)

64 Mandado de Segurança (decisão interlocutória)
III – DA LIMINAR A SER CONCEDIDA (demonstrar o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”) DOS REQUERIMENTOS Por todo o exposto, em face da violação a direito líquido e certo, requer inicialmente a concessão da limiminar pleiteada e, conseqüentemente, seja concedida a ordem definitiva para cassar a ordem arbitrária do Meritíssimo Juiz Federal da ___ª Vara do Trabalho de ___. As provas dos fatos alegados encontram-se anexadas ao presente, devendo a Autoridade Coatora ser intimada para prestar informações em 10 dias, como de direito.

65 Mandado de Segurança (decisão interlocutória)
Requer, também, a citação do litisconsorte passivo para integrar a lide, caso queira.   DO VALOR DA CAUSA Dá-se à presente causa o valor de R$ ___ (___). Termos em que, pede deferimento. Local e data. ______________________ Adv_____ - OAB nº ____

66 Agravo de Petição O Agravo de Petição está previsto no art. 897, alínea “a”, CLT) Caberá o Agravo de Petição das decisões proferidas em fase de Execução (art. 897, alínea “a”, CLT). Ex: Para o exeqüente, será contra a sentença de liquidação impugnada gerando nova decisão e, para o executado, das decisões proferidas nos embargos à execução (ou embargos à penhora) ou nos demais embargos (arrematação, adjudicação e penhora). O Agravo de Petição, nos termos do § 1º do art. 897 da CLT, só será recebido quando o Agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.

67 Agravo de Petição É possível a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Da decisão proferida no Agravo de Petição só caberá Recurso de Revista, na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (art. 896, § 2º, CLT). Preparo: Apenas custas Art. 789-A – tabela de valores sempre pelo executado


Carregar ppt "Professor: Dr. Rogério Martir"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google