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FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

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Apresentação em tema: "FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO"— Transcrição da apresentação:

1 FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE DIREITO DO ESTADO TEORIA GERAL DO ESTADO II NOTURNO Docente Responsável: Profa. Dra. Eunice Prudente

2 DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
POVO concede mandato a cidadãos para atuarem como representantes/manifestantes da vontade popular = representação política Raízes privatísticas: manus datio = mandatum = mandato ( contrato = mandatário = representa/executa atos em nome do outro = mandante ) = confiabilidade = preceitos éticos Conquista o estado de direito = mandato imperativo * Reforma política = Resolução de Londres = 1832 Eleitores (mandantes) = listas e parlamentares (mandatários) – compromissos assinados DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

3 * Atentem = revoluções industriais = nova classe social = operariado urbano = urbanização da convivência/migrações = Respeitável contribuição pensamento socialista = Estado assume a questão social = convivência bem mais complexa = estado social = partidos políticos populares = = novas feições para mandato político

4 Mandato Político – Atualidade ...
(mandato-função) Representante Político – representa/expressa todo o POVO Nunca = segmentos/classes determinadas Nunca = assuntos previamente determinados * Analisar atentamente: o mandatário não é obrigado a explicar motivos/opções e pode abster-se nas votações ( desde que explique publicamente as razões ) * Já voto secreto no Legislativo é desrespeito ao POVO/mandante

5 Partidos Políticos Antecedentes:
facções = interesses/princípios/afeições Idade Média: guelfos e gibelinos Revolução Francesa: jacobinos e girondinos Partidos Políticos = legalização ( Séc. XIX/ XX ) Edmund BURKE ( final séc. XVIII ) : “ .. Um corpo de homens que se unem, para colocar seus esforços comuns a serviço do interesse nacional, sobre a base de um princípio ao qual todos aderem “ Partidos Políticos

6 Benjamin CONSTANT ( início séc. XIX )
“.. Uma reunião de homens que professam a mesma doutrina política” John Stuart Mill = partidos políticos populares - séc. XIX Brasil – Constituição Federal de 1988 Art. 17, 2º “ Os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral” Lei Nº 9096, de 1995, art. 1º “..pessoa jurídica direito privado “

7 Sistemas Partidários (Maurice Duverger, 1951 e 1968 )
A) Quanto à organização Interna dos Partidos - partidos de quadros ( exigências pessoais ) - partidos de massas ( sem discriminações ) B) Quanto à organização externa = previsão legal ou constitucional - sistema de partido único - unipartidarismo - sistemas bipartidários Determinação Legal =Brasil – governo militar: ARENA e MDB Alternância histórica = predominância dois partidos USA – democratas X republicanos Reino Unido – trabalhistas X liberais X conservadores Sistemas Partidários (Maurice Duverger, 1951 e 1968 )

8 - sistema pluripartidário – multipartidarismo o pluripartidarismo ( Vide art. 17 da CF )
C) Quanto ao âmbito da atuação - partidos de vocação universal - partidos nacionais - partidos regionais - partidos locais


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