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PREVCOM-RP e PREVCOM-RG

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Apresentação em tema: "PREVCOM-RP e PREVCOM-RG"— Transcrição da apresentação:

1 PREVCOM-RP e PREVCOM-RG
Planos de Benefícios Complementares de São Paulo CARLOS HENRIQUE FLORY Janeiro de 2013

2 ETAPAS CONCLUÍDAS Aprovação da Lei , de 22/12/2011, que define teto de benefícios igual ao RGPS e autoriza a criação da SP-PREVCOM. Aprovação do Estatuto da Fundação, da Estrutura Organizacional Inicial e da autorização de aporte de recursos – Decreto , de 10/02/2012. Aprovação do Estatuto pela PREVIC – DOU em 23/03/2012. Nomeação dos Conselhos Provisórios da SP-PREVCOM – Dec.23/03/2012 Nomeação da Diretoria Executiva pelo C. Deliberativo em 3/04/2012. Inscrição no CNPJ, em 20/04/2012 e abertura de Conta Bancária. Aprovação dos Planos de Benefícios (RPPS e RGPS) pelo Conselho Deliberativo. Aprovação dos Planos de Benefícios pela PREVIC em 21/01/2013. Início da Campanha de Divulgação

3 PARTICIPANTES De acordo com o artigo 1º da Lei /11, poderão ser participantes da SP-PREVCOM: Todos os servidores vinculados ao RPPS e ao RGPS admitidos a partir de 23/12/2011 com remuneração superior ao teto do INSS. Todos os novos servidores vinculados ao RPPS e ao RGPS admitidos a partir de 23/12/2011, com remuneração inferior ao teto do INSS (sem contribuição paritária do Patrocinador) De acordo com o artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei /11, poderão ser participantes da SP-PREVCOM: Todos os servidores atuais vinculados ao RGPS com remuneração acima do teto do INSS.

4 PATROCINADOR De acordo com o artigo 2º da Lei /11, é patrocinador da SP- PREVCOM, o Estado de São Paulo por meio: do Poder Executivo do Ministério Público do Poder Legislativo da Defensoria Pública do Poder Judiciário das Universidades e. do Tribunal de Contas das autarquias e fundações.

5 COMO É O NOVO MODELO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?
Expectativa de vida no Brasil: 73,5 anos 25 anos 60 anos 80 anos Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 35 anos 20 anos Fase de Contribuição Fase de Benefícios Período coberto pela SPPREV/INSS

6 ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

7 REGRAS GERAIS DOS PLANOS DE
BENEFÍCIOS SP-PREVCOM

8 FLUXO DE INSCRIÇÃO PARTICIPANTE
Retira o Formulário de Inscrição (cadastro/ contribuição/beneficiários) no RH do órgão de origem ou por meio do site da SP-PREVCOM. Preenche e assina 2 vias do Formulário de Inscrição. Entrega as 2 vias do Formulário de Inscrição no RH do órgão de origem. PARTICIPANTE

9 BENEFÍCIOS Benefício Programado em forma de Renda Mensal não vitalícia
Aposentadoria Benefício de Risco em forma de Renda Mensal não vitalícia Cobertura contratada com seguradora Invalidez Benefício de Risco de Pagamento único Pensão por Morte Pecúlio por Morte

10 CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA
CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS E VALORES APORTADOS Valores em R$ FUNDO PATROCINADO APOSENTADORIA 7,125% CONTRIBUIÇÃO DO PATROCINADOR 7,5% CONTA INDIVIDUAL DO PARTICIPANTE 14,25% FUNDO PESSOAL APOSENTADORIA 7,125% CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE 7,5% FUNDO ADMINISTRATIVO 0,375% + 0,375% ADMINISTRAÇÃO DO PLANO 0,75% Taxa definida no Plano de Custeio FUNDO DE RISCO Valores em R$ SEGURADORA

11 RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
NO CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS E VALORES APORTADOS FUNDO PATROCINADO APOSENTADORIA CONTA INDIVIDUAL DO PARTICIPANTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM FORMA DE RENDA MENSAL FUNDO PESSOAL APOSENTADORIA FUNDO PESSOAL INVALIDEZ SEGURADORA

12 RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
NO CASO DE PENSÃO POR MORTE CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS E VALORES APORTADOS FUNDO PATROCINADO APOSENTADORIA CONTA INDIVIDUAL DO BENEFICIÁRIO PENSÃO POR MORTE EM FORMA DE RENDA MENSAL FUNDO PESSOAL APOSENTADORIA FUNDO PESSOAL ÓBITO SEGURADORA

13 Na fase de ACUMULAÇÃO do patrimônio Na fase de FRUIÇÃO do benefício
EFEITOS TRIBUTÁRIOS Dedução no IRPF anual Até 12% da renda Na fase de ACUMULAÇÃO do patrimônio Regras específicas da Receita Federal Pode chegar a 10% do benefício mensal. Na fase de FRUIÇÃO do benefício

14 SAÍDA DO PARTICIPANTE PORTABILIDADE
O participante pode portar 100% das suas contribuições e do patrocinador para um outro plano de benefícios complementares. PORTABILIDADE O participante pode continuar contribuindo para o Plano de Benefícios como AUTOPATROCINADO, sendo responsável pela sua contribuição e a do patrocinador. AUTOPATROCÍNIO O participante pode continuar como OPTANTE, sem contribuir, e receber, no momento da aposentadoria, um benefício proporcional ao seu saldo de cotas. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

15 SAÍDA DO PARTICIPANTE O participante pode resgatar 100% das suas contribuições e mais uma parcela das contribuições do patrocinador (tabela abaixo). RESGATE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SP-PREVCOM % até 12 meses 5% de 13 a 24 meses 10% de 25 a 36 meses 15% de 37 a 48 meses 20% A partir de 49 meses 25%

16 COMO PROGRAMAR O FUTURO?
25 anos 70 anos 100 anos Admissão Aposentadoria Fim dos benefícios complementares 45 anos 30 anos Fase de Contribuição Fase de Benefícios Em 35 anos TALVEZ seja NORMAL aposentar com essa idade!

17 www.spprevcom.sp.gov.br www.twitter.com/spprevcom
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