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PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS

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Apresentação em tema: "PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS"— Transcrição da apresentação:

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2 PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS
JUNHO

3 ALTERAÇÕES VÁLIDAS A PARTIR DE 2013
Embasamento: Medida Provisória nº 563/2012 e Decreto nº 7716/2012

4 INOVAR-AUTO O Programa de Incentivo às Inovações Tecnológicas e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores é parte do programa de fomento à indústria do Governo Federal “Plano Brasil Maior”, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012, que terá vigência a partir de 2013, mas ainda pendente de regulamentação.

5 INOVAR-AUTO O pacote de medidas econômicas apresentados pelo Governo Federal vem para atuar de maneira proativa no desenvolvimento do setor industrial brasileiro, sendo o INOVAR-AUTO uma tentativa de conter os reflexos da crise econômica mundial atual no setor automobilístico, frente a sua relevância econômica e estrutural na cadeia produtiva do País.

6 Beneficiários: Poderão requerer habilitação ao INOVAR-AUTO, de acordo com o Decreto nº 7716/2012, as empresas que vierem a se instalar e as já instaladas que vierem a implementar projetos de investimento para a produção, no País, de novos modelos de: Tratores rodoviários para semirreboques Caminhões Automóveis Descrição de acordo com a TIPI constante no Anexo I do Decreto 7716/2012.

7 Incentivo: As empresas habilitadas farão jus a crédito presumido de IPI, em até trinta e dois pontos percentuais, calculado sobre os dispêndios realizados com: Desenvolvimento e pesquisa tecnológicos Inovação Ferramentaria Insumos estratégicos Capacitação de Fornecedores Regulamentação dos artigo 1º e 2º do Decreto nº 7716/2012. Art. 1º, § 2º: Os materiais procedentes e originários dos Estados-Parte do Mercosul serão considerados para efeito de aplicação do disposto no § 1º. § 3º O crédito presumido de IPI será apurado mensalmente mediante a multiplicação dos valores das aquisições a que se refere o § 1º por fator estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

8 Requisitos para Enquadramento:
São requisitos para o enquadramento nos benefícios do programa de incentivos: Investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação Investimento em engenharia e tecnologia industrial básica Cumprimento de etapas fabris no Brasil Participação na etiquetagem de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

9 Requisitos de Habilitação:
Para ser habilitada ao regime de que trata o art. 1o do Decreto 7716/2012, que acompanha a MP nº 563/2012, e fazer jus ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a empresa fica obrigada a atender a, pelo menos, três dos seguintes requisitos:

10 I - realizar, no País, diretamente ou por intermédio de terceiros, a quantidade mínima de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia relacionadas no Anexo II do Decreto 7716/2012, conforme cronograma estabelecido na tabela a seguir, em pelo menos oitenta por cento dos veículos por ela fabricados.

11 Veículos Comerciais: Ano-Calendário Número de atividades
Automóveis e Picapes: Ano-Calendário Número de atividades 2013 8 2014 9 2015 2016 10 2017 Veículos Comerciais: Ano-Calendário Número de atividades 2013 10 2014 11 2015 2016 12 2017

12 II - realizar, no País, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento com base, no mínimo, nos percentuais indicados na tabela a seguir, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda:

13 Investimento em pesquisa e desenvolvimento:
Ano-Calendário Número de atividades 2013 0,15% 2014 0,3% 2015 0,5% 2016 2017

14 III - realizar, no País, dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e desenvolvimento de fornecedores com base, no mínimo, nos percentuais indicados na tabela a seguir, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda:

15 Investimento em tecnologia e desenvolvimento de fornecedores:
Ano-Calendário Número de atividades 2013 0,5% 2014 0,75% 2015 1,0% 2016 2017

16 IV - aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular - PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com adequação da produção de bens relacionados no Anexo I do Decreto nº 7716/2012, ao referido Programa, no percentual mínimo de:

17 Adesão INMETRO: Ano-Calendário Número de atividades 2013 25% 2014 40%
2015 60% 2016 80% 2017 100%

18 Condições de Habilitação:
I - aprovação do projeto de investimento apresentado ou, no caso das empresas já instaladas, da solicitação de habilitação, em conformidade com o modelo estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; II - regularidade em relação aos tributos federais e à comprovação da entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do Ajuste SINIEF no 2, de 3 de abril de 2009; III - assinatura de termo de compromisso, no qual estarão relacionados os compromissos e os direitos da empresa, até 31 de março de 2017.

19 Validade: A validade da habilitação será de até doze meses, podendo ser renovada, por solicitação da empresa, por igual período, tendo como limite de validade a data de 31 de março de 2017, condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos.


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