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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E APLICAÇÃO DA
LEI /2014 GLADIMIR CHIELE
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DOGMA - é um termo de origem grega que significa literalmente “o que se pensa é verdade”. Não comporta dúvidas ou incerteza
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DOGMAS LICITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO
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art. 37, XXI da CF/88: "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure a igualdade..."
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Lei 8666/93, art. 10, que diz: Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta nos seguintes regimes: a) empreitada por preço global; b)empreitada por preço unitário; e)empreitada integral.
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Decreto lei 200/67 – art. 10 § 7º § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
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Concessão Permissão Autorização Convênios Termos de fomento e colaboração Empresa pública, economia mista, autarquia, fundação, consórcios
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SAÚDE Art São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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SAÚDE Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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DENOMINAÇÕES E QUALIFICAÇÕES
INERENTES AO TERCEIRO SETOR O que é OSC? O que é OSCIP? O que é OS?
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NÃO APLICAÇÃO DA LEI /2014 Transferências de Recursos Entidades Filantrópicas Contratos de Gestão Serviços Sociais Autônomos
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CONVÊNIOS VIGENTES Como ficam? O que fazer?
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REGULAMENTAÇÃO DA LEI /2014 NO MUNICÍPIO Qual o instrumento legal? Decreto de Regulamentação da Lei /2014 Regulamenta as inovações do novo Marco Regulatório do Terceiro Setor – Lei /2014.
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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Mecanismo de Denúncia Pública Transparência na aplicação dos Recursos Públicos Prestação de Contas Social Procedimentos Administrativos Atualizados
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