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Implantação de Unidade Sentinela – TRANSTORNO MENTAL RELACIONADO AO TRABALHO.

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Apresentação em tema: "Implantação de Unidade Sentinela – TRANSTORNO MENTAL RELACIONADO AO TRABALHO."— Transcrição da apresentação:

1 Implantação de Unidade Sentinela – TRANSTORNO MENTAL RELACIONADO AO TRABALHO

2 Normativa A rede de Unidade Sentinela foi implantada a partir de 2007/2008 tendo por base a Portaria MS nº 777. A Portaria 777 instituía os agravos e doenças relacionados ao trabalho, de notificação compulsória em rede sentinela. Depois a portaria 104 de DNC (Doenças de notificação compulsória) passou a incorporar as doenças e agravos relacionados ao trabalho. Por último a portaria 1.271 e o Anexo desta (nº 1.984), ambas de 2014, passam a determinar que: ATG, ATEMB e Intoxicação Exógena são de notificação universal (em qualquer estabelecimento de saúde público ou privado); já as Doenças relacionadas ao trabalho (que são 06) devem ser notificadas apenas em Unidades Sentinela. Considerando a Portaria 1.984, a ampliação do número de Unidades Sentinela vem atender a necessidade de diminuirmos as subnotificações, ampliando o serviço de atendimento para os Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho visto que já temos a estrutura organizacional, não acarretando nenhum custo adicional para o serviço. A formalização da pactuação da implantação da Unidade Sentinela no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD de Araguaína se dará na reunião da CIB de outubro de 2017 de acordo com orientações no Anexo II da Portaria Nº 2.728 de novembro de 2009.

3 UNIDADES NOTIFICADORAS - identificação do caso; - diagnóstico; - encaminhamento para Unidade Sentinela para confirmação ou descarte do caso conforme critérios estabelecidos e investigação. UNIDADE SENTINELA - identificação do caso; - diagnóstico; - confirmação ou descarte do caso conforme critérios estabelecidos e investigação; - notificação do caso confirmado (inclusão da notificação/investigação no SINAN); - encaminhamento da notificação para as unidades de acompanhamento, análise e investigação epidemiológica (inclui investigação diagnóstica e etiológica da relação do agravo com o trabalho); - encaminhamento da notificação para os serviços que fazem a intervenção nos ambientes de trabalho.

4 CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR – CEREST Regional de Araguaína - organizar a rede definindo as unidades de saúde de referência para os agravos de notificação compulsória; - auxiliar na implantação da infraestrutura nas unidades sentinelas, para o apoio diagnóstico destes agravos; - definir o fluxo das informações digitais do SINAN; - realizar a investigação dos casos, mediante solicitação da unidade notificadora; - acompanhar e analisar as informações do SINAN; - construir os indicadores de saúde do trabalhador.


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