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Sistema Monetário Aula 5 Prof. Karine R. de Souza.

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1 Sistema Monetário Aula 5 Prof. Karine R. de Souza

2 Sistema Monetário Moeda
A moeda pode ser definida como sendo um conjunto de ativos financeiros cuja especificidade é a realização de transações(trocas de bens e serviços).Em outras palavras, a principal característica é a liquidez( pode ser convertida , fácil e rapidamente , em poder de compra sem perda de valor) imediata. Origens As sociedades primitivas não usavam nenhum tipo de moeda, pois o limitado número de bens que circulava era trocado diretamente entre os indivíduos. O escambo só era possível por se tratar de tribos primitivas.Com a fixação do homem ao solo, as sociedades começaram a se tornarem mais complexas e as trocas diretas ficaram impossíveis. Surge assim o primeiro tipo de moeda, a moeda- mercadoria: eram bens como o sal, gado, fumo que eram utilizados como intermediários de trocas. Um bem para servir como moeda deveria ser de utilidade para toda a sociedade, além de ser escasso. Só quando aliamos a utilidade com a escassez é que temos valor.

3 Funções da Moeda Meio de Troca: Uma vez que a moeda nacional (no caso brasileiro, O Real) é a moeda legalmente aceita, ela viabiliza a troca entre mercadorias distintas.A moeda simplifica e reduz os custos de transação. Unidade de Conta: É a unidade de medida usada pelas pessoas para anunciar preços e manter registros de receitas e custos.Assim como utilizamos metros para medir a distância, a unidade monetária é usada para medir o valor de troca e os custos de bens, dos serviços e recursos.EX: valor do ingresso do teatro , cinema, automóveis etc.... Reserva de Valor: Dizer que a moeda é reserva de valor, significa dizer que, exceto em momentos de alta inflação, a moeda armazena valor e, portanto, não há necessidade de gastá-la imediatamente. Um ativo que permite às pessoas transferir poder de compra de um período para outro no futuro.

4 Tipos de Moeda Existem três tipos de moeda:
Moeda Metálica: emitidas pelo Banco Central, constituem pequena parcela de oferta monetária e visam facilitar as operações de pequeno valor e/ ou como unidade monetária fracionada (troco); Papel- moeda: também emitido pelo Banco Central, representa parcela significativa da quantidade de dinheiro em poder público; Moeda escritural ou bancária: é representada pelos depósitos à vista (depósitos em conta corrente) nos bancos comerciais ( é a moeda contábil, escriturada nos bancos comerciais). Obs: O papel-moeda e as moedas metálicas em poder do público (famílias e empresas) são denominados moedas manuais.

5 Demanda por Moeda Segundo a teoria Keynesiana, há três razões que justificam a demanda por moeda: Motivo transação: Segundo Keynes, as pessoas demandam moeda para o uso regular como meio de pagamento; Motivo precaução: A demanda por moeda, nesse caso, é justificada pela necessidade de fazer frente às situações imprevisíveis; Motivo especulação: O motivo especulação decorre da existência de incerteza na economia.

6 Demanda por Moeda É importante observar que a demanda por moeda, independentemente do motivo, possui uma relação inversa com a taxa de juros. Isso porque, de modo geral, a rentabilidade de um ativo financeiro relaciona-se inversamente com o grau de liquidez do mesmo (quanto mais liquido for o ativo, menos rentável ele será). Desta forma, o custo oportunidade de se deter moeda é expresso pela diferença entre o rendimento dos outros ativos e a taxa de juros. Obs: Custo Oportunidade - O custo de oportunidade representa o valor associado a melhor alternativa não escolhida. Ao se tomar determinada escolha, deixa-se de lado as demais possibilidades, pois são excludentes, (escolher uma é recusar outras).

7 Oferta de Moeda A oferta de moeda também é chamada de meios de pagamento. Pelo que foi vista anteriormente, é fácil entender o conceito tradicional de meios de pagamento (M1) que é definido como sendo a soma da moeda em poder do público (moeda manual) e dos depósitos à vista nos bancos comerciais (moeda bancária). M1 = PMPP + DVBC Onde: PMPP: Papel Moeda em poder do Público DVBC: Depósito à vista dos bancos comerciais. Este conceito tem duas características fundamentais, que o diferencia dos outros conceitos de meios de pagamento (M2, M3 e M4). M1 tem 100% de liquidez e não rende juros. A liquidez é um atributo de todo ativo. Costumamos dizer que os imóveis são um bom investimento, mas que têm baixa liquidez. A liquidez, então, pode ser vista como a “velocidade” com que o ativo é transformado em moeda. Dessa forma, a moeda é tida como a liquidez por excelência.

8 Oferta de Moeda pelo Banco Central
O Banco Central é o órgão responsável pela política monetária e cambial do país, que tem como objetivo regular o montante da moeda, crédito, taxas de juros e câmbio, de forma compatível com o nível de atividade econômica e o equilíbrio da balanço de pagamentos. Ou seja, o Banco Central deve procurar manter a liquidez da economia, atendendo às necessidades de transações do sistema econômico. Funções Clássicas do Banco Central: Execução da política monetária: a principal atribuição de um Banco Central é o controle da oferta de moeda e crédito; Banco emissor:cabe à autoridade monetária de um país a função de emitir o papel –moeda e a moeda metálica; Banco dos bancos:o fluxo de caixa dos bancos tanto pode apresentar insuficiência de recursos como excesso. No primeiro caso, precisam ser socorridos, e quem o faz é o Banco Central. No segundo caso, os bancos, para não deixarem seus recursos ociosos, depositam-nos no Banco Central.

9 Oferta de Moeda pelo Banco Central
Banco do governo: cabe ao Banco Central receber depósitos do governo e lhe conceder créditos; Controle e regulamentação da oferta de moeda: que é uma função normativa regula a moeda e crédito do sistema econômico. O COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central, é órgão responsável pela fixação de juros Selic (Serviço Especial de Liquidação e Custódia); Execução da política cambial e administração do câmbio: controle das operações com moeda estrangeira e capitais financeiros externos.Uma das mais importantes missões do Banco Central é a defesa da moeda nacional; Fiscalização das instituições financeiras.


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