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FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007
CONCURSO DE CRIMES FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007
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CONCURSO DE CRIMES Conceito legal (artº 30)
Distinção do “concurso de normas” ou “concurso aparente de crimes” (normas em relação de especialidade, subsidiariedade, consunção…) Regime de punição - limites da pena (artº 77)
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Formas Concurso real: vários actos. Concurso ideal: um só acto.
Concurso homogéneo: mesmo crime. Concurso heterogéneo: crimes diferentes. Todos seguem o mesmo regime no CP: cúmulo jurídico das penas.
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CRIME CONTINUADO Excepção à consideração de uma reiteração criminosa como sendo um caso de concurso. Justificada por uma “unificação” que exige certos pressupostos: Identidade de bem jurídico Homogeneidade de comportamento Factor exterior que diminua consideravelmente culpa do agente
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