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PublicouRaíssa Solorio Alterado mais de 10 anos atrás
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JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Comunitário do Ambiente - Aula 2 - Faculdade de Direito Universidade Nova de Lisboa 7.11.2006
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Pressupostos – art. 174.3 dados científicos e técnicos diversidade regional avaliação de custos e benefícios coesão económica e social Nível de protecção elevado Cláusula de salvaguarda O Direito Comunitário do Ambiente (originário) - conteúdos
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Os programas de acção Primeira geração (1º e 2º programas: 1973- 81): abordagem curativa poluidor-pagador acção regeneradora Segunda geração (desde 1982) princípio da prevenção (ex: directiva sobre avaliação de impacte ambiental) transversalidade institucionalização: subsidiariedade e comunitarização
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Suporte jurídico: as directivas ambientais Justificação Limites à transposição: directivas normativas Efeito directo normas imediatamente aplicáveis normas incondicionais normas juridicamente perfeitas expressões: normas que impõem valores máximos normas que proíbem certas substâncias normas impositivas de comportamentos internos
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Estratégias normativas Tipos de padrões de qualidade ambiental padrões de qualidade do ambiente padrões de emissão padrões de produto padrões de procedimento Exemplo: água padrões de qualidade: valores-guia e valores imperativos padrões de emissão: categorização em duas listas
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Incentivos comunitários à protecção do ambiente Instrumentos impositivos vs. instrumentos indirectos (negativos e positivos) Instrumentos positivos actuação dos fundos estruturais ajudas de Estado auditoria ecológica e rótulo ambiental Instrumentos negativos tributação ecológica
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Instrumentos positivos Reforma dos fundos (1993) Novos objectivos e Fundo de Coesão Programa LIFE Ajudas de Estado regime de proibição ajudas ao investimento, medidas horizontais de apoio e ajudas de funcionamento
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