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EDUCAÇÃO FISCAL e CIDADANIA

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Apresentação em tema: "EDUCAÇÃO FISCAL e CIDADANIA"— Transcrição da apresentação:

1 EDUCAÇÃO FISCAL e CIDADANIA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E METROPOLITANO RECEITA FEDERAL DO BRASIL CENTRO REGIONAL DE TREINAMENTO DA ESCOLA DE ADM. FAZENDÁRIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA EDUCAÇÃO FISCAL e CIDADANIA Premiação Nota Fiscal Cidadã – Belém, 28/06/2013

2 Grupo Estadual de Educação Fiscal
Grupo Estadual de Educação Fiscal – GEFI/PA CIDADANIA Serve para validar ações individuais e coletivas, principalmente iniciativas de governos, corporações, organizações e movimentos sociais. Origem da palavra Latim “Civitas” -> Cidade -> Cidadão -> Cidadania Grego “Pólis” -> Cidade -> Comunidade organizada Grego “Politikos” -> Cidadãos Grego “Idion” -> Indiferença Política A palavra política é grega: ta politika, vinda de polis. Polis é a Cidade, entendida como a comunidade organizada, formada pelos cidadãos (politikos), isto é, pelos homens nascidos no solo da Cidade, livres e iguais, portadores de dois direitos inquestionáveis, a isonomia (igualdade perante a lei) e a isegoria (o direito de expor e discutir em público opiniões sobre ações que a Cidade deve ou não deve realizar). Ta politika são os negócios públicos dirigidos pelos cidadãos: costumes, leis, erário público, organização da defesa e da guerra, administração dos serviços públicos (abertura de ruas, estradas e portos, construção de templos e fortificações, obras de irrigação, etc.) e das atividades econômicas da Cidade (moeda, impostos e tributos, tratados comerciais, etc.). Civitas é a tradução latina de polis, portanto, a Cidade como ente público e coletivo. Res publica é a tradução latina para ta politika, significando, portanto, os negócios públicos dirigidos pelo populus romanus, isto é, os patrícios ou cidadãos livres e iguais, nascidos no solo de Roma. Polis e civitas correspondem (imperfeitamente) ao que, no vocabulário político moderno, chamamos de Estado: o conjunto das instituições públicas (leis, erário público, serviços públicos) e sua administração pelos membros da Cidade. Ta politika e res publica correspondem (imperfeitamente) ao que designamos modernamente por práticas políticas, referindo-se ao modo de participação no poder, aos conflitos e acordos na tomada de decisões e na definição das leis e de sua aplicação, no reconhecimento dos direitos e das obrigações dos membros da comunidade política e às decisões concernentes ao erário ou fundo público.

3 Grupo Estadual de Educação Fiscal
Grupo Estadual de Educação Fiscal – GEFI/PA A etimologia e a história da Cidadania indicam que: Discutir CIDADANIA significa dialogar sobre as relações que se estabelecem em uma organização social; 2) Cidadania refere-se à participação na definição dos rumos de um coletivo social.

4 Grupo Estadual de Educação Fiscal
Grupo Estadual de Educação Fiscal – GEFI/PA Cidadania, em Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política. Cidadania é o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar, seja ao concorrer a cargo público. Cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. No sistema constitucional brasileiro a regra é a manutenção dos direitos políticos. A exceção é a perda ou a suspensão, conforme se lê na atual Constituição Federal, verbis: "Art É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: "I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; "II - incapacidade civil absoluta; "III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; "IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII; "V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". De acordo com o artigo 3º do Código Civil de 2002: "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".A perda dos direitos políticos ocorre na hipótese de cancelamento da naturalização (inc. I); acrescente-se, ainda, a perda da nacionalidade, não elencada no art. 15, mas prevista no art. 12, § 4º, inc. II, da Constituição Federal. As outras hipóteses são de privação temporária dos direitos políticos.5 A cidadania é o conjunto dos direitos políticos que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto). A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos. No Brasil[editar] Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos. A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de

5 Grupo Estadual de Educação Fiscal
Grupo Estadual de Educação Fiscal – GEFI/PA Cidadania Fiscal é o vínculo que, necessariamente, existe entre o exercício da cidadania e o pagamento de tributos ao Estado. Entender por que se paga tributos, para onde vai o dinheiro (controle dos gastos públicos) e que atitudes o cidadão pode tomar para evitar os excessos tanto na arrecadação quanto na destinação do dinheiro público são temas que permeiam as ideias que gravitam em torno da noção de cidadania fiscal.

6 Grupo Estadual de Educação Fiscal – GEFI/PA
CIDADÃO Cidadão é um indivíduo que convive em sociedade, respeitando o próximo, cumprindo com suas obrigações e gozando de seus direitos. O cidadão tem direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, ou seja, os direitos civis garantidos pela Constituição. O cidadão deve participar dos destinos da sociedade, exercendo seus direitos e deveres. Cidadania significa o conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive. O termo cidadania vem do latim, civitas que quer dizer “cidade”. Este conceito de cidadania está arraigado à noção de direito, precipuamente no que se refere aos direitos políticos, sem os quais o indivíduo não poderá intervir, nos negócios do Estado, onde permite, participar direta ou indiretamente do governo e na consequente administração, através do voto direto para eleger ou para concorrer, a um cargo público da maneira indireta. A cidadania pressupõe direitos e deveres e a serem cumpridos pelo cidadão que serão responsáveis pela sua vivencia em sociedade. Um dos pressupostos da cidadania é a nacionalidade, para que possa o cidadão exercer seus direitos políticos. Porém há indivíduos, que apesar de serem nacionais de um Estado, não estão investidos de direitos políticos, que podem ter sido cassados ou negados, como por exemplo, temos os presidiários que são impedidos de votar. Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal, sendo o alistamento eleitoral e o voto, obrigatórios para os maiores de 18 anos, porém é facultativo para os analfabetos, pessoas com 16 e 17 anos e para indivíduos com mais de 70 anos. A Constituição proíbe alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros em serviço militar obrigatório. A cidadania requer que o indivíduo como habitante da cidade, como diz a raiz da palavra, cumpra seus deveres, e como um indivíduo de ação possa realizar tarefas para seu bem e também para o maior desenvolvimento da comunidade onde vive, uma vez que os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos. A cidadania é exercida pelo indivíduo, por grupos e até instituições que através do empoderamento, isto é, através do poder que tem para realizar tarefas sem necessitar de autorização ou permissão de alguém, realizam ações ocasionando mudanças que as levam a evoluir e se fortalecer, participando em comunidades, em políticas sociais, participando ativamente de ONGs através do voluntariado, onde acontecem ações de solidariedade, para o bem da população excluída das condições de cidadania. Estas organizações conseguem complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar.

7 OBRIGADA!!! \ Grupo Estadual de Educação Fiscal-GEFI/PA
Altair de Fátima Capela Sampaio \ PARÁ

8 Grupo Estadual de Educação Fiscal – GEFI/PA
Coordenação do GEFI/Pa Fone: Endereço: Av. Cons. Furtado, 558 – Belém Escola Fazendária Centresaf/Pa:


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