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SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA

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Apresentação em tema: "SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA"— Transcrição da apresentação:

1 SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA
Normativos

2 Principais Alterações Publicadas em 2012
Circular Susep nº448/12, sobre os percentuais utilizados para o cálculo da PPNG-RVNE e da provisão de IBNR para companhias que não possuem histórico de informações; Circular Susep nº457/12, sobre o Teste de Adequação de Passivos; e Circular Susep nº452/12, sobre ativos de resseguro (e retrocessão) redutores e direitos creditórios;

3 Principais Alterações Publicadas em 2013
Resolução CNSP nº 276/13, sobre limites de retenção; Resolução CNSP nº 277/13, para incluir depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos como valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas; Circular Susep nº 461/13, sobre os depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos redutores; Resolução CNSP nº 281/13, sobre provisões técnicas; e Circular Susep nº 462/13, sobre provisões técnicas.

4 Circular Susep nº 448/12 Atualizou os percentuais que podem ser utilizados no cálculo da PPNG-RVNE e da provisão de IBNR das companhias que não possuem histórico de informações. Unificou as Circulares Susep nº 281, 282, 283 e 288, de 2005.

5 Circular Susep nº 452/12 Regulamentou a prerrogativa prevista no art. 13 da Resolução CNSP nº 226/10. Distinção entre ativo de resseguro (e retrocessão) e ativo de resseguro (e retrocessão) redutor. Correlaciona os ativos de resseguro redutores ao valor da provisão. Condiciona a possibilidade de utilizar o ativo de resseguro de PPNG como redutor da necessidade de cobertura à ocorrência do pagamento efetivo do prêmio de resseguro. Dispõe sobre os direitos creditórios. Prazo de adequação até 31 de dezembro de 2013.

6 Resolução CNSP nº 276/13 Unificou os normativos aplicáveis às sociedades seguradoras e aos resseguradores locais (Resolução CNSP nº 40/00 e nº 172/07). Valores de limites de retenção calculados mensalmente. Fim dos valores mínimos de LR. Valores máximos de LR sem a necessidade de prévia autorização da Susep = 5%. Definição de LR: o valor máximo de responsabilidade que as sociedades supervisionadas podem reter em cada risco isolado Definição de risco isolado: objeto ou conjunto de objetos de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um mesmo evento gerador de perdas seja relevante.

7 Resolução CNSP nº 277/13 Alterou o art. 13 da Resolução CNSP nº 226/10 para incluir para incluir depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos como valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.

8 Circular Susep nº 461/13 Regulamenta os depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos dispostos que podem ser oferecidos como redutores. Depósitos judiciais relacionados às provisões técnicas. Custos de aquisição diferidos referentes às despesas de corretagem diretamente relacionados ao valor do prêmio e diferidas de acordo com a vigência do risco. Para os ramos de garantia estendida, a prerrogativa abrange, além da corretagem, as despesas com estipulante. Somente devem ser consideradas as despesas efetivamente pagas.

9 Resolução CNSP nº 281/13 Dispõe sobre princípios e conceitos mais abrangentes. Unifica os normativos anteriores. Unifica os conceitos das provisões técnicas das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência. As provisões são diferenciadas de acordo com o regime financeiro adotado. Prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2013. Revoga as Resoluções CNSP nº 162/06 e 171/07.

10 Circular Susep nº 462/13 Provisões Excluídas:
Provisão de Oscilação de Risco - POR; Provisão de Oscilação Financeira - POF; Provisão Complementar de Prêmios -PCP; Provisão de Insuficiência de Prêmios - PIP, Provisão de Insuficiência de Contribuições - PIC e Provisão de Riscos em Curso – PRC (foram substituídas pela Provisão Complementar de Cobertura - PCC); Provisão de Contingências (foram criadas duas novas provisões: provisão para Distribuição de Bônus – PDB e Provisão Complementar de Sorteios - PCS) ; Provisão para Participação nos Lucros de Títulos – Ativos e Inativos; e Provisão de IBNER dos resseguradores locais (englobada, como um ajuste, pela própria PSL). Prazo de reversão: até 31 de dezembro de Durante esse prazo, esses valores devem ser constituídos como Outras Provisões Técnicas – OPT. A Provisão de Despesas Administrativas foi substituída pela Provisão de Despesas Relacionadas – PDR. Houve alteração da Nomenclatura da Provisão Matemática para Resgate e da Provisão para Resgate de Títulos para, respectivamente, Provisão Matemática para Capitalização e Provisão para Resgate.

11 Circular Susep nº 462/13 Provisão de Prêmios Não Ganhos - PPNG constituída pela data da emissão ou do início de vigência, o que ocorrer primeiro. Variação cambial na PPNG. Base de cálculo da PPNG líquida de custos iniciais de contratação. Unificação da PPNG e da PRNE. Unificação da PSL e da PBAR. Ambas líquidas das despesas relacionadas. Ajuste de IBNER na PSL. Ajustes de salvados e ressarcidos na PSL e no IBNR. Baixa da provisão, por pagamento, atrelada à liquidação financeira, como regra geral. Eventuais insuficiências na taxa de remuneração dos títulos de capitalização devem ser consideradas da própria Provisão Matemática de Capitalização (PMC). Prazo de adaptação até 31 de dezembro de Exceto para a constituição da PPNG pela data da obrigação.

12 Alterações Futuras Auditoria Atuarial;
Limite de Retenção para Entidades Abertas de Previdência Complementar; e Norma de Percentuais de PPNG-RVNE e provisão de IBNR

13 Observações Finais PERGUNTAS

14 FIM Contatos – (4017) – (4336) – –


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