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PublicouKauany Casco Alterado mais de 10 anos atrás
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Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Ano lectivo 2011/2012 Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Inês Agapito, Letícia Silveira,
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Características: Associação de Estados, criada por tratado
Carta/Estatuto Personalidade jurídica Vontade própria e interesses privados Vontade comum em facilitar e acelerar a cooperação entre Estados Inter-estaduais
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Elementos fundamentais:
Organizacional: surge uma nova pessoa colectiva Internacional: não é regulada pelo Direito Interno, mas sim pelo Direito Internacional Elementos fundamentais: Carta Actos internos Tratados anteriores
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Classificações: Critério das atribuições Critério dos membros
Critério do acesso Critério dos poderes Critério da duração
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Exemplos: Agência Espacial Europeia ESA
Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD Fundo Monetário Internacional FMI Organização Internacional do Café Organização Mundial da Saúde OMG Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPLP ...
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CPLP Criada em 1996 Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné- Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, Timor Leste Tratado internacional feito em Lisboa, com os chefes de Estado e do Governo
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Objectivos Princípios Órgãos
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Organização das Nações Unidas (ONU)
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Alianças militares Pré I Guerra Mundial: corrida ao armamento I Guerra Mundial: desenvolvimento do armamento 1919 Tratado de Versalhes Alteração Profunda do mapa político internacional “14 pontos de Wilson”
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Sociedade das Nações Fracasso Consequências
II Guerra Mundial: fracasso do sistema de segurança colectiva da SDN Persistência em criar uma organização para assegurar condições a uma paz efectiva – prevensão dos conflitos; capaz de responder de forma eficaz ; áreas de reconstrução e desenvolvimento
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Tratados internacionais fundadores: Carta de S
Tratados internacionais fundadores: Carta de S.Francisco assinada a 26 de Junho de 1945 e ETIJ iniciando vigência a 24 de Outubro de 1945 Diferença entre a emenda (artigo 108º CNU) e a revisão (artigo 109º CNU) Carta das Nações Unidas: texto fundamental; 111 artigos em 19 capítulos
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Objectivos: artigo 1º da Carta das Nações Unidas
Funções Princípios: artigo 2º da Carta das Nações Unidas
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Vínculos de pertença: Suspensão: Estado membro suspenso da Assembleia Geral Expulsão: expulsão por violação dos princípios Retirada: direito de sair
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A estrutura da Organização das Nações Unidas
Artigo 7º da Carta das Nações Unidas: órgãos principais órgãos subsidiários
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Assembleia Geral Órgão representativo de todos os Estados membros
Cada membro tem um voto Sessão ordinária e sessões extraordinárias Plenário vs. comissões especializadas Deliberações por consenso, maioria relativa e maioria de dois terços
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Competência genérica: recomendações sobre quaisquer assuntos que caibam nas finalidades da ONU
Competências específicas exclusivas da Assembleia Competências específicas a exercer em conjunto com o Conselho de Segurança
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Conselho de Segurança Órgão colegial, restrito e de tipo governativo, funcionando em permanência Composto por 15 Estados membros: cinco permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e EUA) e 10 não permanentes Deliberações por maioria qualificada – nove votos
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Direito de veto dos membros permanentes, excepto nas decisões sobre questões de procedimento
Competência específica – responsabilidade principal na manutenção da paz e da segurança internacionais Dois tipos de poderes: formular recomendações; tomar decisões
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Conselho Económico e Social
Órgão consultivo nos “… assuntos internacionais de carácter económico, social e cultural, educacional, de saúde e conexos, e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos membros das Nações Unidas e às organizações especializadas” – artigo 62º, n.º 1 da CNU
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Órgão colegial, de tipo assembleia
Composto por 54 Estados membros, eleitos pela Assembleia Geral Deliberações tomadas por maioria relativa Plenário vs. comissões especializadas Não tem poderes próprios de decisão
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Tribunal Internacional de Justiça
Principal órgão judiciário da ONU Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça Composto por quinze juízes Dois tipos de competências: Contenciosas Consultivas
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Jurisdição facultativa
Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória As decisões são obrigatórias para as partes, embora o Tribunal não disponha de autoridade executiva As Convenções de Viena sobre Direito dos Tratados atribuem ao TIJ uma função específica na interpretação e na aplicação dos seus preceitos relativos ao jus cogens.
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Secretariado Aparelho burocrático da ONU
Composto pelo Secretário-Geral e por todos os funcionários e agentes ao serviço da ONU Secretário-Geral e sua relevância política Carácter estritamente internacional, traduzido na independência em relação aos Estados membros Competências de natureza administrativa
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Agências especializadas
Agências independentes das Nações Unidas, com personalidade jurídica própria Estabelecimento de acordos internacionais entre as agências especializadas e a ONU Agência Internacional de Energia Atómica Organização Internacional do Trabalho Fundo Monetário Internacional UNESCO Organização Mundial de Saúde …
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