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Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

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Apresentação em tema: "Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS"— Transcrição da apresentação:

1 Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Ano lectivo 2011/2012 Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Inês Agapito, Letícia Silveira,

2 Características: Associação de Estados, criada por tratado
Carta/Estatuto Personalidade jurídica Vontade própria e interesses privados Vontade comum em facilitar e acelerar a cooperação entre Estados Inter-estaduais

3 Elementos fundamentais:
Organizacional: surge uma nova pessoa colectiva Internacional: não é regulada pelo Direito Interno, mas sim pelo Direito Internacional Elementos fundamentais: Carta Actos internos Tratados anteriores

4 Classificações: Critério das atribuições Critério dos membros
Critério do acesso Critério dos poderes Critério da duração

5 Exemplos: Agência Espacial Europeia ESA
Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD Fundo Monetário Internacional FMI Organização Internacional do Café Organização Mundial da Saúde OMG Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPLP ...

6 CPLP Criada em 1996 Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné- Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, Timor Leste Tratado internacional feito em Lisboa, com os chefes de Estado e do Governo

7 Objectivos Princípios Órgãos

8 Organização das Nações Unidas (ONU)

9 Alianças militares Pré I Guerra Mundial: corrida ao armamento I Guerra Mundial: desenvolvimento do armamento 1919 Tratado de Versalhes Alteração Profunda do mapa político internacional “14 pontos de Wilson”

10 Sociedade das Nações Fracasso Consequências
II Guerra Mundial: fracasso do sistema de segurança colectiva da SDN Persistência em criar uma organização para assegurar condições a uma paz efectiva – prevensão dos conflitos; capaz de responder de forma eficaz ; áreas de reconstrução e desenvolvimento

11 Tratados internacionais fundadores: Carta de S
Tratados internacionais fundadores: Carta de S.Francisco assinada a 26 de Junho de 1945 e ETIJ iniciando vigência a 24 de Outubro de 1945 Diferença entre a emenda (artigo 108º CNU) e a revisão (artigo 109º CNU) Carta das Nações Unidas: texto fundamental; 111 artigos em 19 capítulos

12 Objectivos: artigo 1º da Carta das Nações Unidas
Funções Princípios: artigo 2º da Carta das Nações Unidas

13 Vínculos de pertença: Suspensão: Estado membro suspenso da Assembleia Geral Expulsão: expulsão por violação dos princípios Retirada: direito de sair

14 A estrutura da Organização das Nações Unidas
Artigo 7º da Carta das Nações Unidas: órgãos principais órgãos subsidiários

15 Assembleia Geral Órgão representativo de todos os Estados membros
Cada membro tem um voto Sessão ordinária e sessões extraordinárias Plenário vs. comissões especializadas Deliberações por consenso, maioria relativa e maioria de dois terços

16 Competência genérica: recomendações sobre quaisquer assuntos que caibam nas finalidades da ONU
Competências específicas exclusivas da Assembleia Competências específicas a exercer em conjunto com o Conselho de Segurança

17 Conselho de Segurança Órgão colegial, restrito e de tipo governativo, funcionando em permanência Composto por 15 Estados membros: cinco permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e EUA) e 10 não permanentes Deliberações por maioria qualificada – nove votos

18 Direito de veto dos membros permanentes, excepto nas decisões sobre questões de procedimento
Competência específica – responsabilidade principal na manutenção da paz e da segurança internacionais Dois tipos de poderes: formular recomendações; tomar decisões

19 Conselho Económico e Social
Órgão consultivo nos “… assuntos internacionais de carácter económico, social e cultural, educacional, de saúde e conexos, e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos membros das Nações Unidas e às organizações especializadas” – artigo 62º, n.º 1 da CNU

20 Órgão colegial, de tipo assembleia
Composto por 54 Estados membros, eleitos pela Assembleia Geral Deliberações tomadas por maioria relativa Plenário vs. comissões especializadas Não tem poderes próprios de decisão

21 Tribunal Internacional de Justiça
Principal órgão judiciário da ONU Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça Composto por quinze juízes Dois tipos de competências: Contenciosas Consultivas

22 Jurisdição facultativa
Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória As decisões são obrigatórias para as partes, embora o Tribunal não disponha de autoridade executiva As Convenções de Viena sobre Direito dos Tratados atribuem ao TIJ uma função específica na interpretação e na aplicação dos seus preceitos relativos ao jus cogens.

23 Secretariado Aparelho burocrático da ONU
Composto pelo Secretário-Geral e por todos os funcionários e agentes ao serviço da ONU Secretário-Geral e sua relevância política Carácter estritamente internacional, traduzido na independência em relação aos Estados membros Competências de natureza administrativa

24 Agências especializadas
Agências independentes das Nações Unidas, com personalidade jurídica própria Estabelecimento de acordos internacionais entre as agências especializadas e a ONU Agência Internacional de Energia Atómica Organização Internacional do Trabalho Fundo Monetário Internacional UNESCO Organização Mundial de Saúde


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