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Órgãos de soberania.

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Apresentação em tema: "Órgãos de soberania."— Transcrição da apresentação:

1 Órgãos de soberania

2 Presidência da Republica
O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio.

3 O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.
As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.

4 Governo O governo é: "a organização, que é a autoridade governante de uma unidade política”; "o poder de regrar uma sociedade política”; e o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade. Governo não implica necessariamente a existência de estado.

5 Assembleia da República
Em Portugal, a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. Em Portugal, a assembleia reúne-se diariamente no Palácio de São Bento.

6 Tribunais Um tribunal é o local em que é administrada a justiça, onde os juízes exercitam o seu ofício. São órgãos colegiados com variadas jurisdições (federais, estaduais, provinciais etc.) e competência (civil, penal, militar etc.)


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