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CAPÍTULO 6 DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: 6.1. Conceito. 6.2. Espécies. 6.2.1. Obrigação tributária principal. 6.2.2. Obrigação tributária acessória.

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1 CAPÍTULO 6 DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: Conceito Espécies Obrigação tributária principal Obrigação tributária acessória Natureza jurídica Objeto e nascimento Elementos constitutivos Fontes Problemática da causa.

2 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA De acordo com a natureza da prestação que tenha por objeto, pode assumir as formas referidas no conceito de Obrigação (dar, fazer ou não fazer). Consiste no poder que o Estado tem de exigir do contribuinte uma prestação positiva ou negativa, de acordo com a previsão legal.

3 OBJETO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
prestação de natureza tributária, portanto, dar, fazer ou não fazer de conteúdo pertinente a TRIBUTO. É pelo objeto que a obrigação revela sua natureza tributária DAR uma soma pecuniária ao sujeito ativo; FAZER algo (ex: apresentar a declaração de IR) NÃO FAZER algo (ex: não embaraçar a fiscalização)

4 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA
Art. 113 – CTN: A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1° A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. - O conteúdo da obrigação tributária principal é patrimonial, ou seja, o sujeito passivo entrega numerário ao Estado.

5 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA § 2° A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. As obrigações acessórias objetivam dar meios à fiscalização tributária para que esta investigue e controle o recolhimento de tributos.

6 A obrigação acessória decorre de um dever de fazer ou não fazer algo em prol da arrecadação ou fiscalização. A terminologia mais adequada para definir a “obrigação acessória” é: “deveres instrumentais”. Dentro dos chamados deveres instrumentais existem aqueles que são obrigações onde o contribuinte deve fazer ou não fazer algum procedimento que vise a arrecadação de tributo, como também deve abster-se de fazer alguma coisa. Ex: dever de não dificultar a fiscalização.

7 (Ex.: saiu mercadoria, pago ICMS) Penalidade Pecuniária
Tributo Pagamento (Ex.: saiu mercadoria, pago ICMS) Principal Penalidade Pecuniária Inobservância OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Obrigações positivas (de fazer) ou negativa (de não fazer), que não envolvam pagamento, por interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos. Acessória

8 É importante observamos três aspectos que ficam bem visíveis com o quadro retro:

9 Aspectos: a) a palavra chave para diferenciar a obrigação tributária principal da acessória é “pagamento”. Se for pagamento, a obrigação é principal; caso contrário é acessória;

10 Aspectos: b) A penalidade pela infração a dispositivos tributários é obrigação tributária, embora não se confunda com tributo conforme determina o CTN (art. 3º ); Art. 3°- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

11 Aspectos: c) A inobservância da obrigação acessória (como por exemplo a falta de emissão de documento fiscal na venda de mercadoria) a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (imposição de multa).

12 Principal Exemplo: levar dinheiro aos cofres públicos para pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias;

13 Acessória São prestações positivas (fazer alguma coisa: escriturar livros, emitir notas fiscais, inscrever o estabelecimento etc) ou negativas (não transportar mercadorias desacompanhadas de notas fiscais, não causar embaraço à fiscalização etc.). O descumprir uma obrigação acessória será objeto de aplicação da multa, e o pagar multa, que consiste em levar dinheiro aos cofres públicos, converte-se em obrigação principal.

14 Elementos da Obrigação Tributária

15 Os elementos que compõem a obrigação tributária são:
Lei + fato gerador + sujeito ativo + sujeito passivo


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