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O BRIGAÇÃO T RIBUTÁRIA. O art. 113 do CTN dispõe que a obrigação tributária é principal e acessória.

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1 O BRIGAÇÃO T RIBUTÁRIA

2 O art. 113 do CTN dispõe que a obrigação tributária é principal e acessória.

3 A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.

4 A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetivo garantir que a administração obtenha informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

5 Fato Gerador

6 É uma situação ou evento previsto na lei e que, quando se realiza no mundo real, provoca o nascimento da obrigação tributária.

7 O art. 114 do CTN estabelece que fato gerador de obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador de obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

8 Sujeitos da obrigação tributária

9 Art. 119. do CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.

10 Art. 121 do CTN: Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


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