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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Apresentação em tema: "CONTABILIDADE PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 CONTABILIDADE PÚBLICA
FUNDAÇÃO CARMELITANA MÁRIO PALMÉRIO Graduação em Ciências Contábeis CONTABILIDADE PÚBLICA Erica Aulas 1 e 2

2 Conceitos Iniciais Administração pública
É todo aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Estado: É a organização política da comunidade, com a finalidade de harmonizar a prestação de serviços ao alcance do bem comum.

3 Conceitos Iniciais Contabilidade aplicada ao setor público (CASP) é um ramo da ciência contábil que aplica, na Administração Pública, as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, bem como acompanhando e demonstrando a execução orçamentária.

4 Objetivo Evidenciar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades que compõem a Administração Direta e Indireta dos entes públicos (união, Estados, Municípios e Distrito Federal). Art. 89 da Lei 4.320/64

5 Estrutura da Adm. Pública
DIRETA (CENTRALIZADA) Entidades Estatais: União Estados Distrito Federal Municípios INDIRETA (DESCENTRALIZADA) Entidades Autárquicas INSS, INCRA, ANVISA Entidades Fundacionais FUNAI, IBGE Entidades Empresariais INFRAERO, CEF Sociedade de Economia Mista Petrobrás, BB

6 Organização das Entidades Públicas
Administração Direta No âmbito Federal: Presidência e Vice-presidência da República, Secretarias do Governo Federal e Ministérios, Advocacia Geral da União, Senado Federal e Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas, Tribunais Superiores e Ministério Público Federal, obedecendo, No âmbito Estadual ou Municipal: respectivas Secretarias, Tribunais de Justiça e Ministério Público, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Ressalte-se que no âmbito Municipal não há Poder Judiciário.

7 Organização das Entidades Públicas
Administração Indireta: personalidade jurídica de direito público ou privado Autarquia: entidade autônoma, criada por lei, para executar atividades típicas da Adm. Pública. Direito público. CFC, BC, INSS Empresa pública: entidade, criada por lei, para a exploração de atividade econômica na qual seja necessária a intervenção do Estado seja na regulação ou desenvolvimento. Direito privado. CEF, EMBRAPA, Correios Sociedade de Economia mista: entidade, criada por lei, para explorar atividade econômica, com participação do poder público e de particulares. Tem a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União. Direito privado. Petrobrás, BB Fundação: entidade, criada por lei, com patrimônio e recursos próprios, com escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil de pessoas jurídicas. Em geral, objetiva oferecer educação, pesquisa e assistência social, sem fins lucrativos, sendo supervisionada pelo poder público. Direito privado. IBGE, IPA, FUNAI, Na iniciativa privada podem ser criadas entidades sob a forma de fundações, entretanto, não se integram à Adm. Pública por não serem criadas por lei nem subordinarem à supervisão pública. Agência Reguladora: ANTT, ANAEL, ANATEL, ANVISA, ANS Conselho de classe de profissão regulamentada: Organização social:

8 Campo de Atuação É aplicada em toda esfera que compreende os domínios públicos, em todos os níveis hierárquicos da federação. É aplicada em entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades.

9 Administração Indireta
Campo de Atuação Administração Direta PODER EXECUTIVO União / Ministérios / Sec. Especiais Estados e Municípios / Secretarias PODER LEGISLATIVO União / Congresso Nacional Estados / Assembleias legislativas Municípios / Câmaras Municipais Tribunais de Conta PODER JUDICIÁRIO Federal e Estadual (Ministério Público) Administração Indireta AUTARQUIAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS EMPRESAS DEPENDENTES Empresas públicas e sociedades de economia mista utilizam a contabilidade pública quando recebem recursos à conta do Orçamento Público para despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto recursos provenientes de aumento de participação acionária (art. 2º, III, da LRF).

10 Objeto Patrimônio Público
Conjunto de bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público. Atenção: Bens que formam o patrimônio público classificam-se em dois critérios: Critério jurídico Critério contábil

11 Objeto Critério jurídico - pelo Código Civil, cap. III:
Bens de uso comum do povo: praças, ruas, estradas, rios, mares quando naturais não são contabilizados como Ativo; quando artificiais são contabilizados no ativo e incluídos no patrimônio da instituição; quando naturais não são inventariados ou avaliados; não podem ser alienados enquanto conservarem a qualificação de uso comum do povo; são impenhoráveis e imprescritíveis; uso pode ser oneroso ou gratuito, conforme estabelecido em lei; Bens de uso especial: edifícios e terrenos destinados a prestação de serviço são contabilizados no ativo; são inventariados e avaliados; são inalienáveis quando empregados no serviço público e enquanto conservarem esta condição. Bens dominicais: estão sujeitos à contabilização no ativo; podem ser alienados nos casos e na forma que a lei estabelecer; dão e podem produzir renda.

12 Objeto Critério contábil - NBCASP: Ativo Circulante
Ativo não circulante Passivo Circulante Passivo não circulante

13 A TRANSPARÊNCIA DO ATOS PRATICADOS DECISÕES MAIS EFETIVAS
Finalidade AUXILIAR O ADM. PÚBLICO CONTROLE DOS ATOS TOMADA DE DECISÕES POSSIBILITANDO A TRANSPARÊNCIA DO ATOS PRATICADOS DECISÕES MAIS EFETIVAS

14 Usuários Gestores públicos Credores Fornecedores Cidadãos
Dentre outros

15 Legislação A primeira lei que veio tratar sobre a Contabilidade Pública, no Brasil, foi o alvará de 28 de junho de 1808, assinado por D. João VI, criando o erário régio e o Conselho de Fazenda. Em 1830, foi votada e promulgada a Lei que criou o Tribunal d o Tesouro Público Nacional, tendo um Contador-Geral para dirigir a contabilidade do império. Em 1832, a 26 de abril, o Presidente do Tribunal do Tesouro Público Nacional, expediu regulamento e as instruções p ara escrituração das tesourarias do império. Regulamento serviu de base para Código de Contabilidade Pública. A 28 de janeiro de 1922, a Lei 4.536, organiza o Código de Contabilidade Pública da União, que foi aprovado pelo Decreto do mesmo ano. Este código praticamente permaneceu em vigência até 1964, tendo ainda alguma coisa em vigência. Em 17 de março de 1.964, a Lei 4320/64, veio instituir as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, Lei esta que ainda vigora. A Contabilização dos atos e fatos administrativos, bem como a elaboração de balanços e demonstrativos contábeis e orçamentários, obedece às normas gerais emanadas pela Lei Federal 4320/64. do exercício financeiro - artigos 34 e 35 da contabilidade - artigos 83 a 85 e 87 a 89 da contabilidade orçamentária e financeira - artigos 90, 91 e 93 da contabilidade patrimonial - artigos 94 a 100 dos balanços - artigos 101 a 106

16 Legislação Lei Federal nº 4.320/1964
Lei Complementar nº 101/ LRF Códigos de Administração Financeira (Estados e DF) Lei Federal nº /2001 (União) Normas Brasileiras de Contabilidade Res. CFC nº 750/93, 563/83, 597/85, 596/85, 685/90 NBC TSP EC/16, 01/16, 02/16, 03/16

17 Exercício Financeiro Lei 4.320/64 (Título IV):
Coincide com o ano civil 1º de janeiro a 31 de dezembro Corresponde ao período no qual o orçamento é executado. Art. 35. Pertence ao exercício financeiro: I. As receitas nele arrecadas II. As despesas nele legalmente empenhadas.

18 Contabilidade Orçamentária Contabilidade Patrimonial
Tipo de contabilidade Qual contabilidade é adotada no Brasil? Contabilidade Orçamentária Contabilidade Patrimonial x

19 Tipo de contabilidade Contabilidade Orçamentária
adotado no Brasil para reconhecimento das receitas e despesas orçamentárias (regime de caixa para as receitas e de empenho para as despesas). Lei Federal nº 4.320/64

20 Tipo de contabilidade Contabilidade Patrimonial
É o registro de todos os bens de caráter permanente, com indicação de elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Lei Federal nº 4.320/64

21 Regime Contábil Como era (art. 35, I e II, Lei 4320/64): Como
Como ficou (NBCASP convergidas): Relembrando: regime de competência para as despesas: registro na data em que ocorreu. regime de caixa para as receitas: registro na data do recebimento.

22 Sistema de Contas Contabilidade aplicada ao setor público é organizada na forma de sistema de informações, com subsistemas, oferecendo produtos diferentes. Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações subsidiando a adm. pública.

23 Sistema de Contas Pessoal Compras Financeiro Integração de sistemas:
Contabilidade Patrimônio Créditos a receber Pessoal Compras Orçamento Planejamento Financeiro Integração de sistemas:

24 Sistema de Contas Sistema Orçamentário Sistema Financeiro
Sistema Patrimonial Sistema de Compensação

25 Sistema Orçamentário Sistema de Contas
Registra, processa e evidencia os atos e fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, tais como: I) Plano Plurianual aprovado; II) Orçamento aprovado; III) Execução orçamentária; IV) Alterações orçamentárias; e V) Resultado orçamentário.

26 Sistema Patrimonial Sistema de Contas
Registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público, tais como: I) Alterações nos elementos patrimoniais; II) Resultado econômico; e III) Resultado nominal.

27 Sistema de Compensação
Sistema de Contas Sistema de Compensação Registra, processa e evidencia os atos de gestão, cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade, bem como aqueles com funções específicas de controle, tais como: I) Alterações potenciais nos elementos patrimoniais; II) Acordos, garantias e responsabilidades.

28 BALANÇO PATRIMONIAL Orçamentário Financeiro Patrimonial Compensação
SISTEMAS DE CONTAS NA CONTABILIDADE PÚBLICA Orçamentário Financeiro Patrimonial Compensação Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Demonstração das variações patrimoniais BALANÇO PATRIMONIAL

29 Garantia da boa informação
Controle Externo Controle Interno Contador INFORMAÇÃO

30 Engrenagem do Controle Público
Transparência e credibilidade Auditoria Contábil CASP

31 ORÇAMENTO

32 Conceitos Orçamentários
Orçamento é um documento que autoriza recebimento de recursos e realização de gastos dos recursos financeiros públicos Planejamento das fontes e aplicações financeiras Rigidez e transparência Previsto em Lei A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (art. 2º da Lei 4.320/64)

33 Princípios Orçamentários
Premissa Unidade ( CF e Lei 4.320) Apenas um orçamento para cada exercício Universalidade (Lei 4.320) Conter todas receitas e despesas do ente público Orçamento Bruto (Lei 4.320) Orçamento com valores brutos, sem deduções Anualidade (CF e Lei 4.320) Deve ser elaborado para um período determinado

34 Princípios Orçamentários
Premissa Não afetação Receita (CF) Receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos ou fundos (reduz grau de liberdade) Discriminação (Lei 4.320) Especificação das origens e aplicação dos recursos Exclusividade A Lei orçamentária deve conter apenas matéria orçamentária ou financeira Equilíbrio Receitas e despesas com paridade (LRF) Legalidade Previsão em lei com apreciação do legislativo Publicidade Veiculação do conteúdo orçamentário nos meios de comunicação

35 Planejamento orçamentário
A Constituição Federal (art. 165) prevê três leis orçamentárias: Plano Plurianual - estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada Características: Diretrizes, objetivos e metas são traçados de forma regionalizada, isto é, conforme cada região brasileira; Abrange as despesas de capital e outras delas decorrentes; Abrange as despesas relativas aos programas de duração continuada; Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade 1

36 Planejamento orçamentário
1 Plano Plurianual Vigência: Vale por 4 anos; Sua criação se dá no primeiro ano do mandato presidencial (deve ser encaminhado 4 meses antes do fim do mesmo), porém só começa a valer no segundo ano; Desta forma, caso haja sucessão presidencial, o PPA criado no mandato de um presidente vale para o primeiro ano do mandato do outro Tipos de Programas: Finalísticos: visam a oferta de serviços e bens diretamente à sociedade; De Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: buscam a oferta de serviços ao Estado, na gestão de políticas e no apoio administrativo.

37 Planejamento orçamentário
2 Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento Características: Compreende as metas e prioridades da administração pública; Compreende as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; Orienta a elaboração da LOA; Dispõe sobre alterações na legislação tributária; Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BNDES, CEF, etc)

38 Planejamento orçamentário
2 Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigência: deve ser votada até o fim do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). Portanto, a LDO tem a validade de 18 meses (6 meses restantes do primeiro ano, além dos 12 meses do ano seguinte). Deve conter (exigências da LRF): Anexo de Metas Fiscais, contendo os objetivos em relação aos resultados das contas do governo; Anexo de Riscos Fiscais, o qual deve informar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as finanças públicas, sugerindo, inclusive, as providências a serem tomadas; Reserva de contingência, definida com base na receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos

39 Planejamento orçamentário
3 Lei Orçamentária Anual: visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Características: Participação popular com audiências públicas Divulgação da versão simplificada para acesso do cidadão Apreciação do chefe do executivo e legislativo Compreende: orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

40 Instrumentos de planejamento
PPA LDO LOA OF OI OSS

41 Sistema Integrado de planejamento INTERAÇÃO PPA X LDO X LOA
PPA 2002/2005 INTERAÇÃO PPA X LDO X LOA 2005 2004 2003 2005 LDO 2002 2004 2003 LOA 2002

42 Prazos dos projetos de lei
Prazo de envio até Prazo de devolução até PPA 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 31/08. No encerramento da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 15/12. LDO 8,5 meses antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 15/04. No encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 30/06. LOA 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 31/08.


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