International Association of Lawyers (UIA) Foreign Investiment Comission (FIC) Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative.

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1 International Association of Lawyers (UIA) Foreign Investiment Comission (FIC) Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Budapest – October – 2016 60th UIA Congress

2 Forms of Foreign investment in Brazil
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Forms of Foreign investment in Brazil Formes d'investissement étranger au Brésil Indirect Investment: Investment on mutual funds, financial and security markets Investissement indirect: L'investissement sur ​​les fonds communs de placement , financière et des marchés de sécurité Direct Investment: Creation of a new corporate entity or the acquisition of an equity participation in an existing company Investissements directs: Création d'une nouvelle entité ou l'acquisition d'une participation dans une entreprise déjà existante INVESTIMENTO INDIRETO Tipo de investimento estrangeiro em carteira, no mercado de capitais, como na bolsa de valores ou em títulos financeiros. O aporte de recursos é feito de maneira difusa, não concentrada em determinada companhia, e o investidor não está comprometido com o desempenho de uma empresa específica. INVESTIMENTO DIRETO É o dinheiro que chega para abrir uma nova empresa ou comprar no mínimo 10% de uma companhia já estabelecida no Brasil (seja ela de controle privado ou estatal). É um investimento mais prolongado, que representa uma aposta do empresário de fora na economia do país. Ele pode se dar em um novo empreendimento, como construir uma fábrica de automóveis. Esse tipo de investimento se chama “greenfield” e é o que mais gera impacto positivo para o país, pois envolve realizar obras de engenharia e contratar novos funcionários. O capital estrangeiro também pode comprar uma empresa já instalada, como uma fábrica de chocolates à venda. Esse tipo de investimento se chama “brownfield”. Como a fábrica já existe e tem funcionários contratados, seu efeito positivo na economia do país é “menos impactante”, diz ao Nexo o economista Pedro Garrido, consultor da Câmara dos Deputados especialista em desenvolvimento econômico e economia internacional. A compra de uma estatal privatizada é outro tipo de investimento “brownfield”. Também é considerado investimento estrangeiro a parcela do lucro que as multinacionais ganham no Brasil e, em vez de ser enviada para a matriz no exterior, é reinvestida no país em fábricas, máquinas ou pesquisa e desenvolvimento. Uma parte do investimento estrangeiro retorna futuramente ao seu país de origem por meio da remessa de lucros e royalties (direitos sobre propriedade intelectual). Font:

3 Foreign indirect Investment in Brazil
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Foreign indirect Investment in Brazil Investissements indirects étrangers au Brésil How? Comment? Financial and Security Market Des marchés financiers et de sécurité Private investors Les investisseurs privés Financial institutions Institutions financières Fonte: De acordo com o gráfico, o Brasil tornou-se mais atrativo para investidores estrangeiros nos últimos anos, tendo sofrido uma queda no início de 2015, porém atualmente o país tem demonstrado ser mais estável para investimentos externos.

4 Foreign Direct Investment in Brazil
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Foreign Direct Investment in Brazil L'investissement direct étranger au Brésil How? Comment? CPF/CNPJ Attorney in Fact Mandataire CPF Individuals domiciled abroad are required to register with the Federal Taxpayers’ Registry of Individuals (Cadastro de Pessoas Físicas or “CPF”) if they own stocks or quotas of Brazilian legal entities or other goods and rights in Brazil, including investments. The registration with the CPF of nonresident individuals can be requested in Brazil by an attorney-in-fact. It is also possible to register at the nearest Brazilian Embassy or Consulate, but the procedure in Brazil is faster. The attorney-in-fact must present the following documents to obtain the enrollment of the nonresident individual before the CPF: (i) a certified copy of the individual’s identity card or passport, (ii) identity card of the attorney-in-fact and (iii) power of attorney with specific instructions for CPF enrollment. Besides these documents, the attorney-in-fact must inform the Federal Revenue of the foreign individual’s parents’ names. The power of attorney issued abroad must be duly legalized at a Brazilian Consulate. If not in Portuguese, the individual’s identity card or passport, and the power of attorney, should be translated into Portuguese by a certified translator CNPJ A foreign legal entity is required to register with the Federal Taxpayers’ Registry of Legal Entities (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas or “CNPJ”) if it owns stocks or quotas of Brazilian legal entities or other goods and rights in Brazil, including investments. Currently, a CNPJ number can be automatically assigned to a foreign investor upon registration of its investment before the Central Bank. No need* ce n'est pas nécessaire* Local Partner? Partenaire local?

5 Attorney in fact / Mandataire
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Attorney in fact / Mandataire Concept: person with limited powers who shall carry out all actions representing the partner of the Brazilian company on behalf of the Foreign Company. Concept: Personne avec des pouvoirs limités qui doit effectuer toutes les actions représentant le partenaire de la société brésilienne au nom de la société étrangère. Brazilian Legislation: Article of the Brazilian Civil Code and Article 119, Paragraph 1 of the Law 6.404/76 Législation brésilienne: Article du Code Civil Brésilien et article 119, paragraphe 1, de la loi 6.404/76 he Company’s Attorney-in-Fact is an essential individual who shall carry out, on the Foreign Company’s behalf, all actions concerning its condition as a quotaholder or a shareholder of the Brazilian company, and also they may carry out a series of company-related actions before federal, state and municipal bodies and authorities. As per the Brazilian Civil Code, the power of attorney is enacted when someone is granted powers by another party so that, in their name, they may carry out actions or manage interests. The power of attorney is the instrument for instituting legal representation. Código Civil Art A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade. Lei 6.404/76 SEÇÃO VI Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior Art O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações contra ele, propostas com fundamento nos preceitos desta Lei. Parágrafo único. O exercício, no Brasil, de qualquer dos direitos de acionista, confere ao mandatário ou representante legal qualidade para receber citação judicial.

6 Who can be an Attorney in fact?
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Who can be an Attorney in fact? Qui peut être un Mandataire? Local Partner? Partenaire Local? Manager and attorney in fact at the same time? Directeur et mandataire au même temps ? Nacionality? Nacionalité? Permanent resident in Brazil Résident permanent au Brésil

7 JOINT-STOCK CORPORATION (J.S.C.)
Brazil – Representative of Foreign Investor: do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? JOINT-STOCK CORPORATION (J.S.C.) Sociétés Anonymes (S.A) The brazilian legislation allows foreign members of the consultive council not resident in the country to be represented by an attorney in fact La législation brésilienne permet aux membres étrangers du conseil consultatif des non-résidents dans le pays d'être représentés par un mandataire Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. § 2o A posse do conselheiro residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, mediante procuração com prazo de validade que deverá estender-se por, no mínimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do conselheiro. Art Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

8 Recevoir citation relatif à des cas judiciaire contre le représenté .
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Power of attorney Procuration To receive summons relative to legal actions filed against the represented. Basic Power Recevoir citation relatif à des cas judiciaire contre le représenté . Pouvoir de base SEÇÃO VI Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior Art O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações contra ele, propostas com fundamento nos preceitos desta Lei. Article of the Brazilian Civil Code and Article 119 of the Law 6.404/76 Article du Code Civil Brésilien et Article 119 de la loi 6.404/76

9 Power of attorney Procuration
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Power of attorney Procuration Extra powers are necessary for the Attorney in fact to take daily actions in the company’s interest: Pouvoirs supplémentaires sont nécessaires pour le Mandataire prendre des mesures quotidiennes dans les intérêts de la société: To sign deed. Pour signer les actes To attend, to vote or to take part in annual or extraorinary general mettings. Pour assister, voter ou prendre part à réunions générales annuelles ou extraordinaire The Brazilian Federal Revenue also requires extra power to manage the properties and rights of the partners, and to represent them before it. *normative RFB nº 1634, of May 06th, 2016 Le Revenu Fédéral Brésilien aussi nécessite des pouvoirs supplémentaire pour gérer les propriétés et les droits des partenaires, et de les représenter devant eux. * Normatif RFB nº 1634, du 6 mai 2016 CAPÍTULO III  DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE Art. 7º O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, conforme qualificações previstas no Anexo V desta Instrução Normativa. § 1º No caso de entidade domiciliada no exterior, o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB.

10 Power of attorney’s formalities
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Power of attorney’s formalities Formalités de la procuration Foreign documents must be: Legalized by Brazilian Consulate Translated to portuguese by a Sworn Translator Registered in a Brazilian Notary Les documents étrangers doivent être: Légalisés par le consulat brésilien Traduit en portugais par un traducteur assermenté Legalização consular (Lei 8.742): Art. 1º  São consideradas válidas as cópias dos atos notariais e de registro civil escriturados nos livros do serviço consular brasileiro, quando a elas estiver aposta a etiqueta ou a folha de segurança da repartição consular emitente, que leva o nome e a assinatura da autoridade consular brasileira responsável.   Registro em cartório e tradução (Lei 6.015): Art Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros 6º todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal; Enregistré dans un Notaire Brésilien

11 End of Consular Legalization
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? End of Consular Legalization La fin de la légalisation consulaire Brazil recently sign up Hague Apostille Convention Less burocracy Documents originated from the signatory States won’t need diplomatic or consular legalization Le Brésil a récemment a signé la Convention de La Haye du 5 octobre 1961 (La convention de l'Apostille) Moins de bureaucratie Com relação aos países membros, fica permitido o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil sem a exigência de legalização de consulado. Poderão ser apostilados os documentos públicos e os atos notariais apostos em documentos privados. Documentos particulares (ex., procurações particulares) só poderão ser apostilados após a assinatura ter sido certificada por um notário público. Se o Estado não dispuser de notário público, o documento particular não poderá ser apostilado A partir de agora, as repartições consulares brasileiras localizadas em países signatários da Convenção da Apostila de Haia já não mais realizarão a legalização dos documentos estrangeiros. Desta forma, ao invés de providenciar a legalização consular de tais documentos, deverá ser solicitado o seu "apostilamento" junto aos órgãos estrangeiros competentes, para que os documentos possam produzir efeito no Brasil e/ou nos demais países signatários da Convenção. Serão também aceitas apostilas realizadas antes da entrada em vigor da Convenção. Os documentos estrangeiros oriundos de países signatários que tenham sido legalizados pelos consulados brasileiros em data anterior a 14 de agosto de 2016 continuarão a ser aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017, com base no artigo 20 da Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de Após aquela data, os documentos só serão aceitos se apostilados pelas autoridades estrangeiras. No Brasil, a apostila em documentos emitidos no país destinados a produzir efeitos em países estrangeiros signatários é feita por cartórios autorizados listados no website do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: Demarest < Lista de países signatários < Decreto 8.660/2016: Artigo 2º Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento. Documents provenaient des États signataires ne nécessitent pas la légalisation diplomatique ou consulaire

12 Risks for the Attorney - The disregard of legal entities
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Risks for the Attorney - The disregard of legal entities Les risques pour le mandataire – La perçage de la personnalité juridique Brazilian Labor Courts constantly consider that the Attorney in Fact has joint liability for Company’s debts Les Tribunaux du Travail Brésilien considèrent constamment que le mandataire a une responsabilité solidaire pour les dettes de l'entreprise Brazilian Tax Courts generally consider that the Attorney in Fact does not have joint liability for Company’s debts Fonte: Segundo Fernando Salvia, no campo tributário, decisões de primeiro grau que bloqueiam contas bancárias e bens de advogados procuradores têm caído nos tribunais. “Mas na área trabalhista é mais difícil”, reconhece. Para chegar ao patrimônio de representantes, os juízes determinam a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades. “O ideal seria que a personalidade jurídica não fosse desconsiderada, a não ser em casos de fraude ou má-fé.” “O advogado que exerce atividade de assessoria ou de atuação em nome do investidor com este não se confunde e nem com a sociedade, logo, não se perfaz, em face deste, qualquer relação tributária a título de transferência de sujeição passiva, que lhe permita a assunção da dívida de modo pessoal ou solidário, como poderia ocorrer com o preposto ou com o administrador”, afirma o parecer. “O único caso de imputação legal de responsabilidade de terceiros ao procurador de não-residentes, é aquele do pagamento de imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital em decorrência da alienação de bens localizados no Brasil”, lembra Heleno Torres. “Embora seja absolutamente questionável a imputação dessa responsabilidade pelo pagamento do imposto à pessoa que não está diretamente vinculada ao fato imponível, trata-se de solidariedade instituída por lei, na qual caberá ao procurador do adquirente calcular e reter o imposto sobre a renda.” No entanto, a situação pode se complicar quando o advogado integra a sociedade, mesmo como cotista. “A regra é que os bens da sociedade é que devem ser executados para o pagamento de suas próprias dívidas, como prescreve o artigo 596 do Código de Processo Civil”, lembra Torres no parecer. “Os bens dos sócios somente poderão ser atingidos depois que forem executados todos os bens da sociedade e, na proporção do capital social a integralizar.” Mas ressalva: “a responsabilidade tributária pelos débitos da sociedade atinge o sócio apenas no que concerne ao capital social não integralizado ou se houver prova de que o sócio praticou ato ilícito ou com excesso de poderes.” Les tribunaux fiscaux brésiliens considèrent généralement que le mandataire n'a pas la responsabilité solidaire des dettes de la Société

13 Risks for the Attorney - the disregard of legal entities
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? Risks for the Attorney - the disregard of legal entities Les risques pour le mandataire - La perçage de la personnalité juridique Most Recent Developments It’s possible to procede against the patrimony of the attorney in fact (Articles 50 of the CC and 28 of CDC). (TRT-2 - AP: SP A28, Reporting Judge: MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA, Date of Trial: 10/20/2015, 5th PANEL, Date of Publication: 10/22/2015) Des développements récents Il est possible d'agir contre le patrimoine de le mandataire (articles 50 du CC et 28 du CDC). (TRT-2 - AP: SP A28, juge rapporteur: MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA, date du jugement: , 5ème PANEL, Date de publication: 22/10/2015) Ementa: PROCURADOR DE EMPRESA ESTRANGEIRA QUE INTEGRA O QUADRO SOCIETÁRIO DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO (ARTIGOS 50 DO CC E 28 DO CDC). O agravante atua como representante da sócia majoritária da executada, empresa estrangeira sediada no Uruguai, possuindo todos os poderes de mando e gestão, incluindo aí a capacidade de ser “demandado”, receber citações etc. Nesse contexto, fica fácil entender o porquê de o Juiz a quo verificar indícios de fraude, reputando que o agravante é co-responsável pelo crédito objeto da execução “atuando com culpa ao infringir os direitos trabalhistas da mesma”. De fato, vislumbram-se elementos suficientes nos autos de subsunção do caso às hipóteses regradas pelos artigos 50 do Cód. Civil e 28, caput, do CDC, de aplicação subsidiária à lide trabalhista (CLT, art. 769). Agravo de petição ao qual se nega provimento. Inconformado com a r. decisão de fls. 69, da lavra do Exmo. Juiz do Trabalho Valdir Rodrigues de Souza , o executado acima epigrafado interpõe AGRAVO DE PETIÇÃO , consoante razões de fls. 71/73. Aduz o agravante, em síntese, que não pode responder pela execução em curso, eis que se trata de mero procurador de empresa que integra a composição societária da executada. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO AGRAVANTE. O agravante aduz que opôs Embargos de Terceiro, posto ser apenas procurador de empresa estrangeira, sócia da executada, condição exigida pela legislação para operacionalizar no Brasil. Nada obstante, em ilação imprópria, o Juízo a quo o considerou uma espécie de sócio oculto, utilizando-se da figura da pessoa jurídica para mascarar sua condição de sócio de fato. Nos embargos anteriormente ajuizados já fora colocada a questão de se tratar de mero procurador, sem participar de qualquer ato de gestão, parecendo temerária essa extensão de responsabilidade a terceiros, sem nem mesmo haver a inclusão formal no pólo passivo processual, nem, muito menos, haver tentativa de expropriar bens da devedora. Não convencem as argüições recursais. Com efeito, o ora agravante apenas analisa em tese a isenção de responsabilidade de procurador de empresa estrangeira que figure como sócia de empresa nacional, todavia, não foi capaz de defender de forma contundente sua ausência de responsabilidade pela execução que se processa. Além disso, tenho que agiu bem o Juízo a quo, dadas as circunstâncias evidenciadas nos autos. Vejamos. A ré acionada, denominada Tec Mecanic Mecânica de Precisão Ltda., na primeira audiência, firmou acordo com o autor agravado, no importe de R$ ,00, o qual restou descumprido de imediato, não sendo quitada nem mesmo a primeira parcela (Ata de fls. 32/f-v e petição de fls. 41. Na sessão supra referida, a ré anexou o contrato social da empresa, onde figura como sócia majoritária a empresa Reichell Corp. S.A., sociedade estrangeira sediada no Uruguai (fls. 35/40), a qual, por sua vez, é representada pelo ora agravante, detentor de procuração. Igualmente verídico tratar-se o agravante de procurador com poderes quase irrestritos, como se observa da Procuração Especial de fls. 60, na qual a empresa Reichell lhe atribui amplos poderes de gestão para representá-la, podendo constituir e/ou participar de outras sociedades constituídas no Brasil, assinar os contratos sociais, estipular livremente cláusulas e condições, fixar o valor do capital social, além de indicar, designar ou destituir gerentes delegados e representar a sociedade perante terceiros. Veja-se que na cláusula 3ª da referida procuração, consta expressamente que o agravante “agindo em nome e representação da mandante, terá também os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar e resolver definitivamente qualquer assunto perante a Secretaria da Receita Federal da República Federativa do Brasil, com capacidade para ser demandando e receber citações, ficando, portanto, investido na condição de administrador de todos os bens que a outorgante possua ou adquira no futuro, ou dos quais a outorgante venha a participar”. Constata-se, pois, que o agravante atua como verdadeiro representante da empresa sediada fora do país, com todos os poderes de mando e gestão, incluindo aí a capacidade de ser “ demandado ”, receber citações etc. Nesse contexto, fica fácil entender o porquê de o Juiz a quo verificar indícios de fraude, reputando que o ora agravante, na qualidade de procurador de empresa estrangeira que à época da confecção do acordo era nada menos que a sócia majoritária da reclamada, é co-responsável pelo crédito objeto da execução “atuando com culpa ao infringir os direitos trabalhistas da mesma”. De fato, vislumbram-se elementos suficientes nos autos para aplicar à hipótese o comando dos arts. 50 do Cód. Civil e 28, caput, do CDC: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Por oportuno, cito jurisprudência abalizada deste Regional, que bem condensa o que é do cerne da questão ora jungida. Confira-se, mutatis mutandis: EMENTA: PROCURADORES DE EMPRESAS OFFSHORE SEDIADAS EM PARAÍSO FISCAL E ÚNICAS SÓCIAS DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Empresas constituídas como offshore têm sido utilizadas como meio escuso para obter grandes vantagens, como a baixa ou nenhuma tributação, anonimato dos acionistas e blindagem do patrimônio, evitando o pagamento de dívidas. O termo "paraíso fiscal" tem a acepção de local onde se concedem juros privilegiados e vantagens fiscais (com pouca ou nenhuma tributação), facilidade na realização de transações de todo tipo, inclusive lavagem de dinheiro, e garantia de anonimato, tornando difícil ou impossível a responsabilização dos titulares, pelas obrigações descumpridas nos países onde internalizam seus negócios. São paraísos, em especial sob a óptica de quem age de má-fé, ali se estabelecendo para obter impunidade e deixar de pagar pelas conseqüências danosas de seus atos. De início, já se depreende a irregularidade constitutiva da própria executada original, que tinha por sócias duas outras empresas offshore, sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas (fl.42). Ora, empresa estrangeira só pode operar no país mediante autorização do Poder Executivo (art. 1134, CC), exceto se acionista de sociedade anônima. In casu, além de a executada ter-se constituído como sociedade limitada e não sociedade anônima, possuía apenas duas sócias titulares, ambas empresas offshore sediadas nas referidas ilhas, e ca representadas pelos mesmos procuradores. Assim, em verdade, eram as únicas titulares da empresa sediada no Brasil, e não meras sócias. Trata-se de forma fraudulenta de a empresa estrangeira constituir-se dentro do território nacional, independentemente de autorização do Executivo, o que, por si só, enseja a desconstituição de sua personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios/administradores. Constatada a fraude na constituição societária,a responsabilidade dos titulares e administradores é sempre solidária e ilimitada, realizada de forma objetiva, sem mesmo ser necessário decretar-se a desconsideração da personalidade, que se restringe às hipóteses de empreendimentos que, ao menos aparentemente, atuam de forma regular no mercado, cumprindo a lei, e não é este o caso. A responsabilidade alcança, pois, os procuradores, que atuaram como administradores das sócias e únicas titulares da executada, e únicos representantes delas no Brasil, como empresas estrangeiras. E respondem pelo débito como tal, porque presentes os requisitos dos arts. 50 e do CC. O art. 2º,parágrafo 3º, da Lei nº 8.906/94 não é hábil a excluir a responsabilidade dos agravantes porque estes, no caso, atuaram como administradores das sociedades, com participação fraudulenta, mascarada sob a outorga regular de mandato, vez que dita proteção legal é conferida apenas aos que agem dentro da lei. Ressalte-se que a procuração outorgada sequer foi ad judicia (fls.142/143. Por fim, não há como permitir que a atuação fraudulenta de empresas offshore em nosso país seja blindada por uma aparente ausência de previsão expressa na legislação, sob a responsabilidade de procuradores que aqui atuam em seu nome. Acatar esta situação implicaria conferir força a atos fraudulentos e de má-fé, de forma invasiva inclusive, por empresas e/ou pessoas estrangeiras em solo pátrio, mantendo impunes e isentos de responsabilidade aqueles que amparam ou acobertam tais ações. Assim, há que se aplicar a legislação existente, mediante interpretação extensiva, para alcançar sua responsabilidade no caso de fraude como se administradores fossem, a teor dos arts. 50 do CC e 1016, ambos do CC. Agravo de petição ao qual se nega provimento. Acórdão nº Processo nº , Turma: 4ª, Relator: Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Data de julgamento: 16/08/2011 . Sem embargo do quanto dito acima, é certo também que o agravante não trouxe elementos concretos que possam isentá-lo de responsabilização pela execução em curso nos autos principais, à luz, inclusive, da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), de larga utilização nesta Especializada e perfeitamente justificada in casu, já que a reclamada não possui créditos a serem executados, como se extrai dos recibos de protocolamento de bloqueio de valores junto ao Bacen, o que só reforça o acerto do direcionamento a quo. Destarte, mantenho a r. decisão agravada. ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, nos termos da fundamentação do voto da Relatora sorteada.

14 EDUARDO LORENZETTI MARQUES
Brazil – Representative of Foreign Investor: Do you need a local representative as an investor? Brésil - Représentant des investisseurs étrangers : Avez-vous besoin d'un représentant local en tant qu'investisseur ? EDUARDO LORENZETTI MARQUES CAMPEDELLI e MARQUES ADVOGADOS SÃO PAULO – BRASIL MILANO - ITALIA


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