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Rotulagem Nutricional

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Apresentação em tema: "Rotulagem Nutricional"— Transcrição da apresentação:

1 Rotulagem Nutricional
de Alimentos Seminário Ministério da Agricultura Gerência de Produos Especiais GPESP/GGALI/ANVISA Brasília, 30 de março de 2010

2 Principais objetivos Proporcionar escolhas de alimentos mais saudáveis
Informações corretas  credibilidade Proporcionar escolhas de alimentos mais saudáveis

3 Mercosul - Legislações
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados - Resolução GMC 44, de 10/12/2003 Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional - Resolução GMC 47, de 10/12/2003

4 Brasil - Legislações Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados - Resolução Anvisa RDC nº 360/2003 Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional - Resolução Anvisa RDC nº 359/2003

5 Como saber se o produto precisa apresentar informação nutricional?
Âmbito de Aplicação Todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor

6 Quais produtos estão dispensados?
Águas minerais e demais águas envasadas Bebidas alcoólicas Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia Especiarias Vinagres Sal

7 Quais produtos estão dispensados?
Café, erva-mate, chá e outros sem adição de outros ingredientes - Exc: chá com açúcar Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais -Ex: sobremesas Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo - Ex: queijos, presuntos e salames

8 Quais produtos estão dispensados?
Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados Embalagens menores que 100 cm2  não se aplica a alimentos para fins especiais e com declarações de propriedades nutricionais

9 Carnes in natura, refrigeradas ou congeladas (Perguntas Frequentes – www.anvisa.gov.br)
É necessário declarar informação nutricional nas embalagens de carne in natura? Com relação ao subitem 10 do item 1 (Âmbito de Aplicação) da Resolução 360/03,as carnes in natura refrigeradas ou não, pré-embaladas na ausência do cliente (indústria) e prontas para serem oferecidas diretamente ao consumidor devem apresentar rotulagem nutricional.A carne in natura fracionada no estabelecimento varejista não precisa de rotulagem nutricional, incluindo a que esteja na badeja de isopor coberta com filme para proteção.

10 O que é rotulagem nutricional?
Toda inscrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento Compreende: declaração de valor energético e nutrientes declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar ou claim nutricional)

11 O que é Informação Nutricional Complementar (INC)?
É qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um produto possui propriedades nutricionais em relação ao seu valor energético, conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibra alimentar, vitaminas e minerais. (Portaria SVS/MS n. 27/98)

12 Que nutrientes devem ser declarados?
Valor energético – kcal e kJ Carboidratos - gramas Proteínas - gramas Gorduras totais – gramas Gorduras saturadas – gramas Gorduras trans - gramas Fibra alimentar - gramas Sódio – miligramas

13 Que nutrientes devem ser declarados?
Quando for realizada INC sobre a quantidade e ou tipo de: CARBOIDRATOS: deve ser indicada a quantidade de açúcares (total de mono e dissacarídeos presentes no alimentos) e do(s) carboidrato(s) objeto(s) da declaração. Podem também se declaradas as quantidades de amido e outros carboidratos. GORDURAS E/OU ÁCIDOS GRAXOS E/OU COLESTEROL: deve ser indicada a quantidade de gorduras saturadas, trans, monoinsaturadas, poliinsaturadas e colesterol

14 Que nutrientes devem ser declarados?
Exemplo: Sem adição de açúcares Valor energético Carboidratos Açúcares Proteínas Gorduras totais Gorduras saturadas Gorduras trans Fibra alimentar Sódio

15 Que nutrientes devem ser declarados?
Exemplo: Baixo (light) em colesterol Valor energético Carboidratos Proteínas Gorduras totais Gorduras saturadas Gorduras trans Gorduras poliinsaturadas Gorduras monoinsaturadas Colesterol Fibra alimentar Sódio

16 Que nutrientes devem ser declarados?
A quantidade de qualquer nutriente(s) sobre o(s) qual(is) se faça(m) INC  Exemplo: Fonte de vitamina A Valor energético Carboidratos Proteínas Gorduras totais Gorduras saturadas Gorduras trans Fibra alimentar Sódio Vitamina A

17 Que nutrientes devem ser declarados?
Optativamente podem ser declarados vitaminas e minerais  quantidade igual ou superior a 5% da IDR

18 Que informações devem ser apresentadas?
Porção – Resolução RDC nº 359/03 Grama ou miligrama Medida caseira Percentual de Valor Diário (% VD)* Usar Valores Diários de Referência (VDR) e Ingestão Diária Recomendada (IDR) * (%VD) não estabelecido para gorduras trans, mono e poliinsaturadas

19 O que é Porção? Quantidade média do alimento que deve ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses, em cada ocasião de consumo com a finalidade de promover uma alimentação saudável

20 Valores Diários (VD) Valor energético – 2000 kcal Carboidratos – 300 g
Proteínas – 75 g Gorduras totais – 55 g Gorduras saturadas – 22 g Fibra alimentar – 25 g Sódio 2400 mg Colesterol – 300 mg Cálcio – 1000 mg Ferro – 14 mg

21 Modelo de rotulagem nutricional

22 Valor energético e %VD – números inteiros
Como declarar? Valor energético e %VD – números inteiros Nutrientes: Valores ≥ 100  Nos inteiros com 3 cifras Valores <100 e ≥ 10  Nos inteiros com 2 cifras Valores <10 e ≥ 1  Com 1 cifra decimal Valores <1  Vitaminas e minerais - 2 cifras decimais  Demais nutrientes - 1 cifra decimal

23 Declaração Simplificada
Pode ser utilizada quando o alimento apresentar quantidades não significativas (tabela abaixo) VALOR ENERGÉTICO/ NUTRIENTES QUANTIDADE NÃO SIGNIFICATIVA Valor Energético ≤ a 4 Kcal e 17 kJ Carboidratos ≤ a 0,5 g Proteínas Gorduras Totais Gorduras Saturadas ≤ a 0,2 g Gorduras Trans Fibra Alimentar Sódio ≤ a 5 mg

24 Informe Técnico n. 36/2008 – Orientações sobre a declaração da informação nutricional em alimentos para fins especiais e outras categorias específicas Alimentos em geral - o % VD deve ser calculado com base nos valores de VDR e IDR constantes no anexo A da Resolução RDC 360/03. Para algumas categorias de alimentos para fins especiais (Port. SVS/MS n. 29/98), o %VD deve ser declarado para vitaminas e minerais com base nas IDR da RDC 269/05. Ex: alimentos de transição p/ lactentes e crianças de primeira infância, alimentos à base de cereais para alimentação infantil e no caso de alimentos para fins especiais, devidamente indicados especificamente para crianças menores de 10 anos.

25 Exemplo de declaração simplificada
Opção 1

26 Exemplo de declaração simplificada Incluir frase abaixo da tabela
Opção 2 Incluir frase abaixo da tabela

27 (Perguntas Frequentes – www.anvisa.gov.br)
É permitido destacar algum nutriente fora da tabela de informação nutricional? (Perguntas Frequentes – Não. A declaração da informação nutricional em formato diferente do previsto na Resolução RDC n. 360/2003 e de apenas parte da informação nutricional contraria os critérios de rotulagem nutricional estabelecidos na legislação, em especial ao item da RDC n. 360/2003, além de tornar a informação confusa ao consumidor, que pode não ler a informação nutricional completa. No entanto, ressaltamos que a empresa pode declarar a tabela nutricional no painel principal do rótulo, dando maior visibilidade às informações para os consumidores.

28 Ações para implementação da rotulagem
Programa de cálculo de rótulo Manual da Indústria Manual do Consumidor Apoio a elaboração da Tabela de Composição de Alimentos (TACO) – CGPAN/MS

29 Gerência de Produtos Especiais/ Gerência Geral de Alimentos
Fone: (61) ANVISA ATENDE Central de Atendimento


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