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RESTOS A PAGAR Erica.

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Apresentação em tema: "RESTOS A PAGAR Erica."— Transcrição da apresentação:

1 RESTOS A PAGAR Erica

2 Restos a pagar Despesas empenhadas e não pagas até 31/12 do exercício vigente.

3 Restos a pagar Operação de caráter FINANCEIRO
Se empenhada e não paga até 31/12, a despesa torna- se Restos a Pagar para encerramento do EXERCÍCIO FINANCEIRO. Validade: até 31 de dezembro do exercício seguinte. Prescrição: O direito do Credor prescreve após 5 anos a partir da inscrição.

4 Restos a pagar Lei de Responsabilidade Fiscal:
“É vedado ao titular do poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito”.

5 Restos a pagar: classificação
Processados: Despesa empenhada, liquidada e não paga até 31/12, ou seja, encontra-se no segundo estágio de execução (Empenhada e Liquidada), restando somente o pagamento. Não Processados: Despesa empenhada, não liquidada e não paga até 31/12, ou seja, encontra-se no primeiro estágio de execução (Empenhada).

6 No Sistema Orçamentário

7 No Sistema Financeiro

8 DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

9 Despesas de exercícios anteriores
São despesas que os fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. DEA

10 DEA Para situações em que ocorrem falhas ou lapsos administrativos, ou motivo de força maior, que leva a inexistência de empenho de despesa ou Restos a Pagar, para fazer frente ao direito de um credor, emprega-se a figura de DEA.

11 DEA: Procedimento administrativo
Reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

12 DEA: Procedimento administrativo
O reconhecimento da DEA precisa de procedimento específico com, no mínimo, os seguintes elementos: Identificação do credor/favorecido; Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado; Data de vencimento do compromisso; Importância exata a pagar; Documentos fiscais comprobatórios; Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido; Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.

13 DEA Ocorre em 3 situações:
despesa orçamentária do exercício anterior Ocorre em 3 situações: Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; Despesas não processadas na época própria, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. é a despesa orçamentária não executada, que ocorreu o empenho, mas este era insubsistente (insustentável, sem valor, sem fundamento) ou foi anulado no exercício anterior.

14 DEA Ocorre em 3 situações:
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

15 DEA Ocorre em 3 situações: Restos a pagar com prescrição interrompida;
Despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito do credor.

16 RAP X DEA Não confundir: RAP com DEA

17 RAP X DEA

18 RAP X DEA O fator diferencial entre RAP e DEA é o exercício financeiro do empenho da despesas. Art. 35 da Lei 4.320/64: O empenho pertence ao exercício financeiro da efetivação da despesa, e as despesas de exercícios anteriores, embora não tenha fato gerador pertencente ao exercício, devem ser reconhecidas no ano corrente e, consequentemente, empenhadas dentro deste.

19 Conceitos: Dívida Flutuante: é a dívida de curto prazo (até 12 meses).
Dívida Fundada: é a dívida de longo prazo (acima de 12 meses, sempre necessitando de autorização legislativa.


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