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LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
E TRABALHISTA Prof. Afonso Strehl
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3 EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO 450 milhões de PPDs no mundo
24 milhões no Brasil * NA ANTIGÜIDADE * VALORES DA SOCIEDADE ATUAL: Beleza Juventude Bom relacionamento Produtividade
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Declaração de Salamanca, 3, 1994
“Todos os governos adotem o princípio da educação inclusiva [...], matriculando todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de outra forma”.
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É dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Const. Fed., art. 208, III).
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3.1 ABRANGÊNCIA DA OFERTA “A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a ed. infantil” (LDB, art. 58, § 3°).
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3.2 CONCEITO “Modalidade de educação escolar, [...] com proposta pedagógica que assegure recursos e serviços [...], de modo a promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais” [...] (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 3º).
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3.3 CATEGORIAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
- deficiências: visual, auditiva, física, mental ou múltipla (Decreto 3.298/99, art. 4º);
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- condutas típicas (problemas de conduta: distúrbios neurológicos ou psicológicos; problemas de relacionamento social);
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- doença que exija permanência prolongada em hospital ou domicílio, sendo que a certificação da freqüência ao atendimento se dá com base no relatório do professor especializado (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 13);
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- dificuldades acentuadas de aprendizagem;
- superdotação.
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a) classes comuns, com serviços de apoio;
3.4 LOCAIS DE OFERTA (LDB, art. 58) a) classes comuns, com serviços de apoio; b) locais diferenciados (se não for possível a integração em classes comuns): - classes especiais em escolas regulares; - escolas especializadas; - serviços especializados.
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3.5 PARA EVITAR RISCOS DE INCLUSÃO EXCLUDENTE
(LDB, art. 59) a) currículos, métodos, técnicas, recursos e organização específicos;
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b) terminalidade específica do
ensino fundamental para os que não puderem prosseguir nos estudos: “certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a EJA e para a ed. profissional” (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 16);
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c) capacitação docente para atendimento especializado;
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d) capacitação docente para
integração nas classes comuns, com competência para: - “perceber as necessidades especiais e valorizar a ed. inclusiva, - flexibilizar a ação pedagógica [...], - avaliar continuamente a eficácia do processo educativo [...], - atuar em equipe” (Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 18, § 1º);
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e) educação especial para o trabalho;
f) acesso aos programas sociais suplementares; g) aceleração para superdotados;
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h) “participação da família no processo educativo”
(Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 8º, VII);
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projeto pedagógico: deve conter as disposições necessárias ao atendimento
(Res. CNE/CEB nº 2/2001, art. 15).
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3.6 POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DE PNEs
(Decreto nº 3.298/99) → Instituição do CONADE (Conselho Nac. dos Direitos da PPD) → “A ed. do aluno com deficiência deverá iniciar-se na ed. infantil, a partir de zero ano”.
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→ Escolas especializadas: somente quando escolas comuns não satisfizerem.
→ Preparação dos professores: oferta, nos cursos superiores, de conteúdos ou disciplinas relacionados à PPD (art. 27, § 2º).
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→ Reserva de vagas para emprego em empresas: - de 100 a 200 empregados: 2%; - de 201 a 500: 3%; - de 501 a 1000: 4%; - mais de 1000: 5%.
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→ Espaço reservado em salas de aula (cadeirantes, deficientes auditivos e visuais, com acompanhante) – (art. 53);
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3.7 CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
- Edifícios de uso coletivo - Lei nº /00, arts * Vagas no estacionamento * Rampas de acesso * Banheiro adaptado * Adaptações para a realização de provas
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3.8 PAED (Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência – Lei nº /04).
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Objetivos: → atendimento aos educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns; → progressiva inserção em classes regulares.
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Recursos: → entidades privadas, sem fins lucrativos, que oferecem educação especial gratuita. * FNDE: verbas per capita. * Estados e Municípios - cedência de: - professores e profissionais especializados; - recursos para prédios e equipamentos; - transporte escolar.
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