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Profissões Jurídicas Funções Essenciais à Justiça

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Apresentação em tema: "Profissões Jurídicas Funções Essenciais à Justiça"— Transcrição da apresentação:

1 Profissões Jurídicas Funções Essenciais à Justiça
Seminário I Profissões Jurídicas Funções Essenciais à Justiça

2 Funções, Estrutura e Órgãos
Poder Judiciário Funções, Estrutura e Órgãos

3 Composição do Poder Judiciário (art. 92, CF):
Supremo Tribunal Federal; Conselho de Segurança Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; Ainda, entre os órgãos de primeiro grau: Juizados especiais cíveis e criminais.

4 O Judiciário O Judiciário não é limitado apenas ao exercício da jurisdição, que é a sua função principal, mas também exerce funções administrativas e legislativas.

5 Funções normativas (art.96, I,)

6 Funções legislativas (arts. 93 e 125 § 1º)

7 Órgãos não jurisdicionais
Conselho Nacional de Justiça; As Ouvidorias de Justiça; As Escolas da Magistratura.

8 Funções administrativas (art. 96)

9 Supremo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça

10 Órgãos de superposição:
Justiça Federal – Tribunais Regionais Federais Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho Justiça Eleitoral – Superior Tribunal Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais Justiça Militar – Superior Tribunal Militar Justiça de cada Estado – Tribunal de Justiça

11 Do Supremo Tribunal Federal

12 Funções institucionais
Ação declaratória de inconstitucionalidade de lei Recurso extraordinário interposto contra decisões que contrariem dispositivo constitucional Mandado de injunção contra o Presidente da República

13 Graus de jurisdição do Supremo Tribunal Federal

14 Ingresso, composição e funcionamento do STF.
Estar em pleno gozo dos direitos políticos. Ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, inc. IV).

15 Do Superior Tribunal de Justiça

16 Funções institucionais e competências
Defensor da lei federal Unificador da interpretação do direito

17 Ingresso, composição e funcionamento do STJ
Estar em pleno gozo dos direitos políticos. Ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

18 A Organização das Justiças Estaduais

19

20 Magistratura

21 Da Magistratura É o conjunto de juízes que integram o poder judiciário.

22 Recrutamento de juízes
Existem quatro critérios fundamentais: O sistema de escolha de novos magistrados pelos próprios membros do Poder Judiciário; Escolha pelo executivo, com ou sem interferência de outros Poderes; Eleição; Concurso.

23 Art. 93 da Constituição Federal:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:   I - ingresso na carreira, Promoção de entrância para entrância, Acesso aos tribunais, Cursos, Subsídios, Aposentadoria, Residência, Remoção, Disponibilida-de e aposentadoria, Julgamentos, Decisões administ-rativas, constituição de órgão especial, atividade jurisdicional, número de juízes, sobre servidores e distribuição de processos.

24 Poderes específicos do juiz.
A lei concede ao juiz vários poderes, tais como: Conhecer os fatos conflitantes, conduzir o processo, colher os elementos probatórios e investigar a prova O poder de citar o réu, fazê-lo conduzir a sua presença, e de intimar as demais partes, que, de qualquer modo, tenham de participar do processo; O poder de decidir a ação concretamente, sem dar satisfação a quem quer que seja, senão à lei;

25 A força ao juiz concedida pelo Estado para que ele exerça esses poderes;
Autorização que faz valer a sanção ou decisão nela contida.

26 Lei Orgânica da Magistratura Nacional LC-000.035-1976
Dos deveres do magistrado Art Deveres do magistrado Art É vedado ao magistrado:

27 Duplo grau de jurisdição

28 As Justiças presentes na Constituição e suas particularidades.

29 A composição da Justiça Federal
Fazem parte da Justiça Federal: Os Juízos Federais de Primeiro Grau Os Tribunais Regionais Federais.

30 Organização da Justiça Militar da União
A justiça militar subdivide-se em: Superior Tribunal Militar Conselhos de Justiça Militar (Const., art. 122 Lei de Organização Judiciária Militar, art.¹)

31 Componentes da Justiça Eleitoral
TSE TRE Juntas eleitorais, juízes eleitorais, com exceção das Juntas que diferem quanto a competência

32 Órgãos da justiça do trabalho
Tribunal Superior do Trabalho Tribunais Regionais do Trabalho Juntas de Conciliação e Julgamento

33 Serviços Auxiliares da Justiça

34 Órgãos principais e órgãos auxiliares da justiça
“São auxiliares da Justiça todos aquelas pessoas que de alguma forma participam de movimentação no processo, sob a autoridade do juiz, colaborando com este para tornar possível a prestação jurisdicional.“ (Teoria Geral do Processo)

35 Classificação dos órgãos auxiliares da Justiça
órgãos auxiliares permanentes da Justiça órgãos auxiliares eventuais da Justiça: órgãos de encargo judicial órgãos auxiliares extravagantes

36 Auxiliares permanentes da Justiça
Escrivão Oficial de Justiça Distribuidor Contador Partidor Depositário Público.

37 Funções no Processo Civil:
Escrivão Funções no Processo Civil: Documentar os atos Processuais (Art. 141, III, CPC) Movimentar a relação processual (Art. 141, I e II, CPC) Dar certidões aos processos (Art. 141, V, CPC) Zelar pelos autos dos processos (Art. 141, VI, CPC)

38 Funções no Processo Penal:
Escrivão Funções no Processo Penal: Arts. 305 Art. 370, §único Art. 389 e 390 Art. 793 Art. 799 Art. 808

39 Denominado Chefe de Secretaria na Legislação Trabalhista (CLT Art. 710)
Administrativamente visto como Chefe de Seção (Ofício de Justiça) Funcionário Subalterno : Escrevente Art. 141, III do CPC e Art. 808 do CPP

40 Funções (CPC, Art. 143 e CLT, Art. 721):
Oficial de Justiça Funções (CPC, Art. 143 e CLT, Art. 721): Atos de comunicação processual (citação, intimação) Atos de constrição judicial (penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, prisão) Estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem (Art. 143, IV, CPC)

41 Oficial de Justiça O oficial deve cumprir estritamente as ordens do juiz. Percebe vencimentos fixos e mais os emolumentos correspondentes aos atos funcionais praticados. “Meirinho”

42 Distribuidor: CPC, Arts ; CLT, Arts Contador: Custas do processo; inventário; valor da execução; imposto a pagar. Partidor: Partilha (CPC, Arts ss) Depositário Público: CPC, Art CPP, Art. 331

43 Auxiliares Eventuais da Justiça
Órgãos de Encargo Judicial: Perito Intérprete Depositário Particular Síndico, Comissário e Inventariante Administrador Judicial

44 Perito Exames, vistorias ou avaliações
Conhecimento técnico que o juiz não possui Engenheiros, médicos, contadores, etc. Compromisso com o “munus” (CPC, Art. 422; CPP, Art. 159, §2º) Responsabilidade civil e penal (CP, Art. 342; CPC, Art. 147) Laudo e Vinculação

45 Língua Estrangeira e Linguagem Mímica Depositário Particular:
Intérprete: Perito? Língua Estrangeira e Linguagem Mímica Depositário Particular: Art. 666, CPC Síndico, Comissário e Inventariante LF, Arts. 59 ss; CPC, Arts. 990 ss: Administrador Judicial: CPC, Arts , e 990 ss; LF, Arts. 22 ss)

46

47 Ministério Público: A história do surgimento constitucional do Ministério Público no Brasil

48 O Ministério Público se caracteriza por ser:
Permanente Essencial à função jurisdicional

49 Tem a atribuição de defender:
A ordem jurídica O regime democrático Os interesses sociais e individuais indisponíveis O QUE SE BUSCA É A SATISFAÇÃO DE TODA SOCIEDADE

50 Autonomias: Autonomia na área Penal Autonomia na área Cível

51 Posicionamento Constitucional
Vinculação ao Poder Executivo Agentes Políticos Atuam sem ingerências externas

52 A instituição ministerial é análoga à instituição da magistratura.
Embora desvinculado do quadro jurisdicional do Estado, o Ministério Público é essencial à jurisdição A natureza jurídica da atuação do Ministério Público é puramente administrativa

53 Princípios Institucionais do Ministério Público (Art. 127, §1º):
Unidade Indivisibilidade Independência

54 O Ministério Público abrange (Art. 128, CF):
Ministério Público da União: Ministério Público Federal. Ministério Público do Trabalho Ministério Público Militar Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Chefe – Procurador-Geral da República

55 Ministério Público dos Estados
O Colégio de Procuradores de Justiça tem por competência básica: Convocar eleições; Propor e deliberar questões relativas à organização estrutural e administrativa do MP-ES; Eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público;

56 Aprovar o orçamento, o plano de trabalho anual, o relatório anual de atividades e o planejamento estratégico do MP-ES; Julgar recurso contra decisão; Dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do MP-ES.

57 Conselho Nacional do Ministério Público
O CNMP foi introduzido à Constituição pela EC nº. 45/2004 É um órgão puramente censório e administrativo. Função: Zelar pela autonomia do Parquet

58 O Advogado

59 O Poder Executivo e o seu Assessor Jurídico (art. 131, CF)

60 Membros da Advocacia Geral da União e Suas Funções

61 O papel do advogado - seus direitos e deveres

62 Defensoria Pública e o acesso à Justiça.


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