Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouMaria Júlia Azambuja Costa Alterado mais de 5 anos atrás
1
Profissões Jurídicas Funções Essenciais à Justiça
Seminário I Profissões Jurídicas Funções Essenciais à Justiça
2
Funções, Estrutura e Órgãos
Poder Judiciário Funções, Estrutura e Órgãos
3
Composição do Poder Judiciário (art. 92, CF):
Supremo Tribunal Federal; Conselho de Segurança Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; Ainda, entre os órgãos de primeiro grau: Juizados especiais cíveis e criminais.
4
O Judiciário O Judiciário não é limitado apenas ao exercício da jurisdição, que é a sua função principal, mas também exerce funções administrativas e legislativas.
5
Funções normativas (art.96, I,)
6
Funções legislativas (arts. 93 e 125 § 1º)
7
Órgãos não jurisdicionais
Conselho Nacional de Justiça; As Ouvidorias de Justiça; As Escolas da Magistratura.
8
Funções administrativas (art. 96)
9
Supremo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça
10
Órgãos de superposição:
Justiça Federal – Tribunais Regionais Federais Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho Justiça Eleitoral – Superior Tribunal Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais Justiça Militar – Superior Tribunal Militar Justiça de cada Estado – Tribunal de Justiça
11
Do Supremo Tribunal Federal
12
Funções institucionais
Ação declaratória de inconstitucionalidade de lei Recurso extraordinário interposto contra decisões que contrariem dispositivo constitucional Mandado de injunção contra o Presidente da República
13
Graus de jurisdição do Supremo Tribunal Federal
14
Ingresso, composição e funcionamento do STF.
Estar em pleno gozo dos direitos políticos. Ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, inc. IV).
15
Do Superior Tribunal de Justiça
16
Funções institucionais e competências
Defensor da lei federal Unificador da interpretação do direito
17
Ingresso, composição e funcionamento do STJ
Estar em pleno gozo dos direitos políticos. Ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
18
A Organização das Justiças Estaduais
20
Magistratura
21
Da Magistratura É o conjunto de juízes que integram o poder judiciário.
22
Recrutamento de juízes
Existem quatro critérios fundamentais: O sistema de escolha de novos magistrados pelos próprios membros do Poder Judiciário; Escolha pelo executivo, com ou sem interferência de outros Poderes; Eleição; Concurso.
23
Art. 93 da Constituição Federal:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, Promoção de entrância para entrância, Acesso aos tribunais, Cursos, Subsídios, Aposentadoria, Residência, Remoção, Disponibilida-de e aposentadoria, Julgamentos, Decisões administ-rativas, constituição de órgão especial, atividade jurisdicional, número de juízes, sobre servidores e distribuição de processos.
24
Poderes específicos do juiz.
A lei concede ao juiz vários poderes, tais como: Conhecer os fatos conflitantes, conduzir o processo, colher os elementos probatórios e investigar a prova O poder de citar o réu, fazê-lo conduzir a sua presença, e de intimar as demais partes, que, de qualquer modo, tenham de participar do processo; O poder de decidir a ação concretamente, sem dar satisfação a quem quer que seja, senão à lei;
25
A força ao juiz concedida pelo Estado para que ele exerça esses poderes;
Autorização que faz valer a sanção ou decisão nela contida.
26
Lei Orgânica da Magistratura Nacional LC-000.035-1976
Dos deveres do magistrado Art Deveres do magistrado Art É vedado ao magistrado:
27
Duplo grau de jurisdição
28
As Justiças presentes na Constituição e suas particularidades.
29
A composição da Justiça Federal
Fazem parte da Justiça Federal: Os Juízos Federais de Primeiro Grau Os Tribunais Regionais Federais.
30
Organização da Justiça Militar da União
A justiça militar subdivide-se em: Superior Tribunal Militar Conselhos de Justiça Militar (Const., art. 122 Lei de Organização Judiciária Militar, art.¹)
31
Componentes da Justiça Eleitoral
TSE TRE Juntas eleitorais, juízes eleitorais, com exceção das Juntas que diferem quanto a competência
32
Órgãos da justiça do trabalho
Tribunal Superior do Trabalho Tribunais Regionais do Trabalho Juntas de Conciliação e Julgamento
33
Serviços Auxiliares da Justiça
34
Órgãos principais e órgãos auxiliares da justiça
“São auxiliares da Justiça todos aquelas pessoas que de alguma forma participam de movimentação no processo, sob a autoridade do juiz, colaborando com este para tornar possível a prestação jurisdicional.“ (Teoria Geral do Processo)
35
Classificação dos órgãos auxiliares da Justiça
órgãos auxiliares permanentes da Justiça órgãos auxiliares eventuais da Justiça: órgãos de encargo judicial órgãos auxiliares extravagantes
36
Auxiliares permanentes da Justiça
Escrivão Oficial de Justiça Distribuidor Contador Partidor Depositário Público.
37
Funções no Processo Civil:
Escrivão Funções no Processo Civil: Documentar os atos Processuais (Art. 141, III, CPC) Movimentar a relação processual (Art. 141, I e II, CPC) Dar certidões aos processos (Art. 141, V, CPC) Zelar pelos autos dos processos (Art. 141, VI, CPC)
38
Funções no Processo Penal:
Escrivão Funções no Processo Penal: Arts. 305 Art. 370, §único Art. 389 e 390 Art. 793 Art. 799 Art. 808
39
Denominado Chefe de Secretaria na Legislação Trabalhista (CLT Art. 710)
Administrativamente visto como Chefe de Seção (Ofício de Justiça) Funcionário Subalterno : Escrevente Art. 141, III do CPC e Art. 808 do CPP
40
Funções (CPC, Art. 143 e CLT, Art. 721):
Oficial de Justiça Funções (CPC, Art. 143 e CLT, Art. 721): Atos de comunicação processual (citação, intimação) Atos de constrição judicial (penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, prisão) Estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem (Art. 143, IV, CPC)
41
Oficial de Justiça O oficial deve cumprir estritamente as ordens do juiz. Percebe vencimentos fixos e mais os emolumentos correspondentes aos atos funcionais praticados. “Meirinho”
42
Distribuidor: CPC, Arts ; CLT, Arts Contador: Custas do processo; inventário; valor da execução; imposto a pagar. Partidor: Partilha (CPC, Arts ss) Depositário Público: CPC, Art CPP, Art. 331
43
Auxiliares Eventuais da Justiça
Órgãos de Encargo Judicial: Perito Intérprete Depositário Particular Síndico, Comissário e Inventariante Administrador Judicial
44
Perito Exames, vistorias ou avaliações
Conhecimento técnico que o juiz não possui Engenheiros, médicos, contadores, etc. Compromisso com o “munus” (CPC, Art. 422; CPP, Art. 159, §2º) Responsabilidade civil e penal (CP, Art. 342; CPC, Art. 147) Laudo e Vinculação
45
Língua Estrangeira e Linguagem Mímica Depositário Particular:
Intérprete: Perito? Língua Estrangeira e Linguagem Mímica Depositário Particular: Art. 666, CPC Síndico, Comissário e Inventariante LF, Arts. 59 ss; CPC, Arts. 990 ss: Administrador Judicial: CPC, Arts , e 990 ss; LF, Arts. 22 ss)
47
Ministério Público: A história do surgimento constitucional do Ministério Público no Brasil
48
O Ministério Público se caracteriza por ser:
Permanente Essencial à função jurisdicional
49
Tem a atribuição de defender:
A ordem jurídica O regime democrático Os interesses sociais e individuais indisponíveis O QUE SE BUSCA É A SATISFAÇÃO DE TODA SOCIEDADE
50
Autonomias: Autonomia na área Penal Autonomia na área Cível
51
Posicionamento Constitucional
Vinculação ao Poder Executivo Agentes Políticos Atuam sem ingerências externas
52
A instituição ministerial é análoga à instituição da magistratura.
Embora desvinculado do quadro jurisdicional do Estado, o Ministério Público é essencial à jurisdição A natureza jurídica da atuação do Ministério Público é puramente administrativa
53
Princípios Institucionais do Ministério Público (Art. 127, §1º):
Unidade Indivisibilidade Independência
54
O Ministério Público abrange (Art. 128, CF):
Ministério Público da União: Ministério Público Federal. Ministério Público do Trabalho Ministério Público Militar Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Chefe – Procurador-Geral da República
55
Ministério Público dos Estados
O Colégio de Procuradores de Justiça tem por competência básica: Convocar eleições; Propor e deliberar questões relativas à organização estrutural e administrativa do MP-ES; Eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público;
56
Aprovar o orçamento, o plano de trabalho anual, o relatório anual de atividades e o planejamento estratégico do MP-ES; Julgar recurso contra decisão; Dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do MP-ES.
57
Conselho Nacional do Ministério Público
O CNMP foi introduzido à Constituição pela EC nº. 45/2004 É um órgão puramente censório e administrativo. Função: Zelar pela autonomia do Parquet
58
O Advogado
59
O Poder Executivo e o seu Assessor Jurídico (art. 131, CF)
60
Membros da Advocacia Geral da União e Suas Funções
61
O papel do advogado - seus direitos e deveres
62
Defensoria Pública e o acesso à Justiça.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.