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PODER JUDICIÁRIO.

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Apresentação em tema: "PODER JUDICIÁRIO."— Transcrição da apresentação:

1 PODER JUDICIÁRIO

2 FUNÇÕES, ESTRUTURA E ÓRGÃOS

3 SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS
1. Conceito SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO

4 Liberdades e direitos individuais e sociais
JUDICIÁRIO Liberdades e direitos individuais e sociais

5 CAP. III, TÍTULO IV, ARTS. 92 e ss., CF/88
Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88) Tutela dos direitos subejetivos

6 2. Funções Exercício da jurisdição Normativa Administrativa
Função precípua Normativa Elaboração do Regimento Interno Inciativa de leis de organização judiciária Administrativa Atividades inerentes ao autogoverno da Magistratura

7 3. Órgãos da jurisdição Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça Tribunais Regionais Federais e juízes Federais; Tribunais e juízes do Trabalho; Tribunais e juízes eleitorais; Tribunais e juízes militares; Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; Juizados Especiais

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10 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Tribunal do Júri; Auditoria Militar; juízos de direito; juizados especiais cíveis e criminais

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12 3. Órgãos não jurisdicionais
Conselho Nacional de Justiça Controle do Poder Judiciário e seus integrantes Instalado em 14 de junho de 2004 Sede no DF e atuação em todo território nacional 15 membros (investidura por 02 anos; permitida uma recondução; 09 magistrados; 02 representantes do Ministério Público; 02 representantes da OAB; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal) Presidente: Ministro do STF Corregedor Nacional de Justiça: Ministro do STJ Competência administrativa: defesa da autonomia do Poder Judiciário, às suas finanças, zelo pela observância do Estatuto da Magistratura, às normas disciplinares e correcionais referentes a juízes e auxiliares (art. 103-B, CF/88).

13 Escolas da Magistratura
Ouvidorias de Justiça Competência para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNJ (art. 103-B, § 7º) Escolas da Magistratura Cursos oficiais e preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

14 A independência do Poder Judiciário e suas garantias

15 Guardião das liberdades e direitos individuais
1. Independência Independência Imparcialidade Guardião das liberdades e direitos individuais

16 Independência política
Autogoverno Vitaliciedade Inamovibilidade Irredutibilidade de vencimentos Vedação ao exercício de determinadas atividades Independência política Retira o magistrado de qualquer subordinação hierárquica no desempenho de suas atividades funcionais O juiz é inteiramente livre na formação do seu convencimento Independência Jurídica

17 2. Garantias do Poder Judiciário
Atividades normativas e administrativas de auto-organização e de autorregulamentação Autonomia administrativa e financeira Prerrogativa do autogoverno

18 3. Garantias dos magistrados
Vitaliciedade Inamovibilidade Irredutibilidade de vencimentos Propriamente ditas (art. 95) Garantias de imparcialidade Impedimentos (art. 95, parágrafo único).

19 3.1. Garantias de independência
Vitaliciedade Consiste em não poder o magistrado perder o cargo senão por sentença judicial (art. 95, I, CF/88) 02 anos de efetivo exercício Aposentadoria compulsória por interesse público ou ao completar 70 anos

20 Irredutibilidade de vencimentos
Inamovibilidade Consiste em não se permitir, sem o seu consentimento, a remoção de um juiz de um lugar para outro Grau, sede, comarca ou seção judiciária, cargo, tribunal ou câmara Irredutibilidade de vencimentos Não redução do subsídio Incidência de tributos

21 3.2. Impedimentos Imparcialidade (art. 95, parágrafo único)
Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processos Dedicar-se a atividade político-partidária Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração


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