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Professora: Samanta Castro

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Apresentação em tema: "Professora: Samanta Castro"— Transcrição da apresentação:

1 Professora: Samanta Castro
GFIP/SEFIP Professora: Samanta Castro

2 Conteúdo Programático
1- Apresentação 2-Conceito de SEFIP/GFIP? 3-Quem deve enviar a GFIP? 4-Prazo e modo de envio 5-Comprovante de envio 6-Tipos de GFIP 7-Campo modalidade 8-Penalidades 9-Guarda da documentação

3 O que significa SEFIP? SEFIP é um software desenvolvido pela caixa econômica 

4 O que significa GFIP? É a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS, à Previdência Social e à Receita Federal do Brasil.

5 Qual a finalidade da GFIP?
Informar todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, compreendendo: remunerações de trabalhadores (empregado, avulso e contribuinte individual), comercialização da produção, pagamentos efetuados a cooperativas de trabalho, receitas de eventos desportivos e patrocínios, além de outras informações.

6 A GFIP contém informações indispensáveis para o reconhecimento dos direitos previdenciários dos segurados abrangidos pelo Regime Geral da Previdência Social. Os dados coletados alimentam o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que serve de base para o reconhecimento de direitos e concessão de benefícios previdenciários.

7 Quais são os documentos que compõem a GFIP?
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social Comprovante de Declaração à Previdência Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE

8 Quem está obrigado a enviar a GFIP?
Devem enviar a GFIP as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa sujeitos ao recolhimento do FGTS bem como à prestação de informações à Previdência Social e à RFB.

9 A GFIP deve ser enviada todos meses? Em que dia?
A GFIP deve ser enviada mensalmente até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário, o envio deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. A GFIP da competência 13 deve ser enviada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.

10 Modelo de Envio

11 Como comprovar que a GFIP foi enviada?
Para a Previdência e para a RFB, o envio de GFIP é comprovado com os seguintes documentos: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Comprovante de Declaração à Previdência Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão.

12 Quais os tipos de GFIP? Para a Previdência Social e para a RFB, a GFIP pode ser: Inicial Retificadora sem movimento (com indicativo de ausência de fato gerador) pedido de exclusão.

13 O que é uma GFIP Inicial? É a primeira GFIP com valores entregue para determinada chave.

14 O que é uma GFIP Retificadora?
GFIP retificadora é aquela que tem como objetivo substituir uma GFIP enviada anteriormente, visando à correção de erros ou omissões. Para a RFB e para a Previdência Social, considera-se retificadora a GFIP que contenha a mesma chave de uma GFIP enviada anteriormente e com número de controle diferente.

15 O que é uma GFIP sem movimento?
A GFIP sem movimento é aquela em que o contribuinte declara não ter fatos geradores ou outras informações a prestar para a Previdência, para a RFB e para o FGTS.

16 O que é pedido de exclusão?
É um pedido enviado, em casos específicos, para eliminar GFIP enviada incorretamente/indevidamente, quando a correção não puder ser feita apenas com o envio de GFIP retificadora.

17 Em que casos é necessário o pedido de exclusão?
Quando o contribuinte envia uma GFIP e na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar, ou seja, a GFIP deveria ser “sem movimento”. Neste caso, além de enviar um pedido de exclusão, é necessário, posteriormente, enviar a GFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

18 Quando a GFIP foi enviada com informação errada num dos dados da chave
Quando a GFIP foi enviada com informação errada num dos dados da chave. Neste caso, a GFIP retificadora não é capaz de substituir a GFIP incorreta, por possuírem chaves diferentes.

19 Como é feito e enviado o pedido de exclusão?
O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, sendo gerado um arquivo NRA.SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social. Neste caso, o SEFIP emite um “Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão”. No SEFIP, somente é possível imprimir o “Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão” depois da transmissão do arquivo NRA.SFP, no menu “Relatórios – Comprovante/Protocolo – Arquivo Selo – Exclusão”.

20 Há multa pelo não envio da GFIP ou pelo envio com atraso?
O contribuinte que deixar de enviar a GFIP ou enviá-la com atraso será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e estará sujeito à multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante das contribuições informadas, limitada a 20%.

21 Além disso, o contribuinte que não apresentar a GFIP fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débito - CND, em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas a outras entidades (terceiros).

22 O que deve ser guardado? É necessário guardar, para apresentação à RFB ou à Previdência Social, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram, os seguintes documentos: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social Comprovante de Declaração à Previdência Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC Relação de Tomadores/Obras – RET Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão Arquivo NRA.SFP (ou arquivo SEFIPCR.SFP até a versão 8.3 do SEFIP).

23 Por quanto tempo é preciso guardar?
Para apresentação à CAIXA e ao MTE, pelo prazo de 30 anos, os seguintes documentos: Guia de Recolhimento do FGTS – GRF Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC Relação de Tomadores/Obras – RET Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social Arquivo NRA.SFP (ou arquivo SEFIPCR.SFP até a versão 8.3 do SEFIP).


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