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RESUMO DA NORMA 02/JNE/2017 Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação de Exames do Ensino Secundário.

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1 RESUMO DA NORMA 02/JNE/2017 Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação de Exames do Ensino Secundário

2 CALENDÁRIO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS – 1.ª FASE

3 CALENDÁRIO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2.ª FASE

4 Calendário das provas de equivalência à frequência
1.ª Fase Nota: 1 Os alunos inscritos na prova de espanhol têm obrigatoriamente de realizar a respetiva prova oral.

5 Calendário do Exame a Nível de Escola Equivalente a Exame Nacional
1.ª Fase (Curso de línguas e humanidades)

6 (excerto do Despacho Normativo 1-A/2017, de 10 de fevereiro)
INSCRIÇÕES (excerto do Despacho Normativo 1-A/2017, de 10 de fevereiro) — Os alunos internos e autopropostos inscrevem-se obrigatoriamente na 1.ª fase dos exames finais nacionais, exames finais a nível de escola e das provas de equivalência à frequência dos 11.º e 12.º anos. — Os alunos que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação devem inscrever-se ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo boletim de inscrição, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período. — Os alunos que anularam a matrícula de disciplinas até ao 5.º dia útil do 3.º período devem inscrever-se ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo boletim de inscrição, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula. — Todos os alunos internos e autopropostos que pretendam realizar exames/provas na 2.ª fase têm de proceder à respetiva inscrição.

7 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
As folhas de prova a utilizar nos exames finais nacionais, exames a nível de escola e nas provas de equivalência à frequência são de modelo próprio da Editorial do Ministério da Educação, sendo quadriculadas nas provas de Matemática A (635), Matemática B (735) e MACS (835). O papel de rascunho é fornecido pela escola devidamente carimbado, sendo datado e rubricado por um dos professores vigilantes. O papel de rascunho não é entregue ao aluno antes da distribuição dos enunciados e também não é recolhido no final da prova. Durante a realização das provas os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações-Prova da responsabilidade do IAVE e nas Informações-Prova de equivalência à frequência e Informação-Exame a nível de Escola, da responsabilidade da escola. Cada aluno, na sala de prova, apenas pode utilizar o seu material.

8 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
Relativamente às máquinas de calcular deve ter‐se em atenção o seguinte: a) Nos exames finais nacionais de Economia A (712) e Física e Química A (715) só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício‐circular S‐DGE/2017/1194, de 28 de março, ou seja, apenas calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as quais se caracterizam por não terem inscrito no teclado todo o abecedário, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas que funcionam como constantes. b) Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício‐circular S‐DGE/2017/1194, de 28 de março.

9 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
CALCULADORAS Sempre que os alunos se apresentem a exame final nacional com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é-lhes permitido o seu uso. Excecionalmente a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quando possível, na situação referida ou no caso de avaria. Na situação em que a calculadora suscite dúvidas, é preenchido um documento (Modelo 04-A/JNE) que é enviado ao responsável do agrupamento do JNE. Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova é anulada. Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.

10 (excerto do artigo 31.º do Despacho Normativo 1-A/2017)
MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO DICIONÁRIOS (excerto do artigo 31.º do Despacho Normativo 1-A/2017) 3 - Nos exames finais nacionais do ensino secundário e sempre que as Informações-Prova o prevejam, os alunos podem utilizar dicionários unilingues e ou bilingues, sem qualquer restrição. 4 - Nos exames de língua estrangeira realizados a nível de escola equivalentes a exames nacionais do ensino secundário e nas provas de equivalência do ensino secundário, os alunos podem utilizar dicionário unilingue e ou bilingue a que se reporta a prova, quando as Informações-Exame a Nível de Escola Equivalente a Exame Nacional ou Informação-Prova de Equivalência à Frequência das disciplinas o prevejam.

11 (excerto do artigo 31.º do Despacho Normativo 1-A/2017)
MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO DICIONÁRIOS (excerto do artigo 31.º do Despacho Normativo 1-A/2017) 5 - A utilização de dicionários nos exames finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência, pelos alunos de PLNM, rege -se pelo seguinte: a) No exame final nacional de PLNM (839) não podem ser utilizados dicionários; b) Nas provas das restantes disciplinas, pode ser utilizado o dicionário de Português Língua Materna do aluno e de Língua Materna do aluno-Português, não implicando esta utilização mais tempo de tolerância, para além do estipulado para as provas, nem a aplicação de qualquer outra medida; c) No caso de não existir dicionário de Português-Língua Materna do aluno, é permitido utilizar o dicionário de Português-Língua Segunda do aluno e Língua Segunda do aluno-Português; d) Os alunos inseridos no nível avançado realizam o exame final nacional de Português (639) podendo, apenas nestas provas, utilizar o dicionário de Português unilingue.

12 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
Para a realização dos exames finais nacionais, exames a nível de escola e das provas de equivalência à frequência, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless (smartwatch), bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados.

13 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
ATENÇÃO Qualquer telemóvel, relógio com comunicação wireless (smartwatch) ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova.

14 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
Antes do início dos exames/provas, durante o período de chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes solicitarão aos alunos que efetuem uma verificação cuidada a fim de se assegurarem de que possuem o material necessário para a realização da prova e que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. Os alunos deverão também assinar, já nos respetivos lugares, o Modelo 05/JNE, confirmando que efetuaram a referida verificação.

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16 CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
Os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala onde vão realizar a prova, 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. Os alunos devem consultar previamente as pautas de chamada, afixadas no pavilhão A, a fim de tomarem conhecimento da sala onde vão realizar a prova. O professores vigilantes farão a chamada dos alunos, pela ordem constante nas pautas de chamada, 20 minutos antes da hora marcada para o início da prova. Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem realizar a prova, ou seja não há tempo de tolerância.

17 CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
Os alunos devem comparecer junto à sala da prova 30 min antes da hora marcada para o seu início

18 IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia (o cartão de estudante não é aceite). Os alunos que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição deve estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.

19 IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Para fins de identificação dos alunos, não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão ou revalidação de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem esse recibo são considerados indocumentados. Os alunos que não apresentem qualquer documento de identificação, alunos considerados indocumentados, podem realizar a prova, devendo um elemento do secretariado de exames elaborar o seu auto de identificação no final da prova.

20 IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos indocumentados, no final da prova, devem dirigir-se à sala do secretariado de exames acompanhados pelos professores vigilantes, a fim de preencherem um dos seguintes documentos: Modelo 02/JNE ou 03/JNE). No caso dos alunos que frequentam a escola e que possam ser identificados por duas testemunhas é utilizado o Modelo 02/JNE. No caso dos alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas é utilizado o Modelo 03/JNE. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, estes alunos devem comparecer na escola, na companhia do encarregado de educação quando menores, com o documento de identificação, sob pena de anulação da prova. Os alunos que se encontrem a revalidar o documento de identificação, devem comparecer na escola, com o documento de identificação, logo após a sua renovação.

21 DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e Desenho A (706) deve ter-se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova especificas, apresentando, no topo das mesmas, a designação da respetiva disciplina.

22 PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA FOLHA DE PROVA
Na parte destacável: 􀃄 O nome completo, de forma legível e sem abreviaturas; 􀃄 O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de emissão, no caso de ser portador de bilhete de identidade; 􀃄 Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente; 􀃄 A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por exemplo, prova de Português (639); 􀃄 Ano de escolaridade e fase. b) Na parte fixa: 􀃄 Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar; 􀃄 O ano de escolaridade e fase; 􀃄 Versão 1 ou 2, no caso das provas com versões; 􀃄 No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização.

23 PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA FOLHA DE PROVA - EXEMPLO
Paulo Alexandre Santos Z Z 8 Assinatura conforme o BI/CC Paulo Alexandre Santos Português 6 3 9 12.º 1.ª Português 6 3 9 12.º 1.ª 0 6 1 Preencher o n.º total de páginas utilizadas apenas no final da prova Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, devem registar no local destinado ao número do cartão de cidadão/bilhete de identidade o número interno de identificação que lhes foi atribuído, nos serviços administrativos, indicando, como local de emissão a referência “número interno”.

24 PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA FOLHA DE PROVA
Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior, especialmente nas situações em que o aluno já tenha registado respostas a questões da prova, a folha não deverá ser substituída, sendo a alteração registada de modo legível, mediante as orientações prestadas pelos professores vigilantes. Nas provas em que há versões, se não for indicada a versão (versão 1 ou versão 2) no cabeçalho da folha de prova são classificadas com zero (0) pontos todas as respostas aos itens de seleção, conforme indicação nas instruções de cada uma das provas.

25 Provas com versões

26 ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do cabeçalho; b) Não é permitido escrever comentários despropositados ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar; c) Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével; d) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, devendo riscar, em caso de engano; e) Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações; f) Nos exames de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser apresentado a tinta; g) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação;

27 ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
h) Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames, excetuando‐se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira; i) Só é permitida a consulta de dicionários nos termos definidos no artigo 31.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário; j) Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova; k) Não é permitida a ingestão de alimentos, à exceção de água, durante a realização das provas e exames.

28 SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na classificação, sem necessidade de substituição da folha de prova. As folhas de prova não deverão ser, por princípio, substituídas. Em caso de força maior que possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, por exemplo, mancha ou rasgão significativos deve o facto, de imediato, ser comunicado ao secretariado de exames, sendo os itens transcritos para nova folha, após o final da prova.

29 DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
Em caso de desistência de realização da prova não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova. A prova é enviada para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos.

30 ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA
Se, apesar de advertido em contrário, algum aluno abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova, os professores responsáveis vigilantes devem comunicar imediatamente o facto à Diretora do Agrupamento. Nesta situação, a prova é anulada pela Diretora do Agrupamento, ficando em arquivo na escola, para eventuais averiguações.

31 IRREGULARIDADES A ocorrência de quaisquer situações irregulares durante a realização da prova é comunicada de imediato à Diretora do Agrupamento, a qual decide do procedimento a adotar. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o aluno pode implicar a anulação da prova pelo Presidente do JNE. O registo no papel de prova de expressões descontextualizadas e ou desrespeitosas pode implicar a anulação da mesma, por decisão do Presidente do JNE.

32 FRAUDES Compete aos professores vigilantes suspender imediatamente as provas dos alunos e de eventuais cúmplices que, no decurso da sua realização, cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses alunos abandonar a sala até ao fim do tempo da sua duração. A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada à Diretora do Agrupamento, a quem compete a sua anulação. A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas ou que venha a verificar-se posteriormente implica uma possível anulação da prova, na sequência das diligências consideradas necessárias.

33 Aos professores vigilantes são rigorosamente interditos quaisquer procedimentos que possam ajudar os alunos a resolver a prova.

34 PROVAS PASSÍVEIS DE REAPRECIAÇÃO
 É admitida a reapreciação dos exames de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho tridimensional. Quando a prova, para além da resolução registada em papel, incluir a observação do desempenho de outras competências só é passível de reapreciação a parte escrita.

35 EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO
A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino superior. A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação. 

36 FASES DO PROCESSO DE REAPRECIAÇÃO
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova; b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

37 PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA
O requerimento de consulta da prova (Modelo 09/JNE), apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser sempre dirigido à Diretora do Agrupamento. O requerimento é apresentado em duplicado no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

38 REALIZAÇÃO DA CONSULTA DA PROVA
No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos encargos, com a reprodução. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença de um elemento da direção da escola ou do coordenador do secretariado de exames.

39 FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
O requerimento deve ser formalizado nos dois dias úteis seguintes à data em que a cópia da prova lhe foi facultada, através do Modelo 11/JNE dirigido ao Presidente do JNE. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos e também para acesso ao ensino superior. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia. Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.

40 RECLAMAÇÃO O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 14/JNE e a fundamentação deve ser exarada no Modelo 14-A/JNE. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante pagamento dos encargos) fotocópias das diferentes peças do processo – nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de classificação. Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.

41 RECLAMAÇÃO A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas fundamento desta a discordância na aplicação dos critérios de classificação das provas e a existência de vício processual, sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos e ainda aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola que o mesmo tenha frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos e também para acesso ao ensino superior. A reclamação do aluno apenas pode incidir sobre os itens que foram objeto de reapreciação, quer aqueles em que o aluno apresentou alegações quer os que, não tendo o aluno apresentado alegações, mereceram alteração da classificação por parte do professor relator.


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