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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

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Apresentação em tema: "ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ENSINO"— Transcrição da apresentação:

1 ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Prof. Esp. Darlan Campos Historiador (UFES), Professor Universitário e Consultor em Marketing Político

2 Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes.
Paulo Freire

3 A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL
A Educação Básica é composta pela Educação Infantil   Ensino Fundamental Ensino Médio O objetivo da Educação Básica é assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.  

4 Dois são os principais documentos norteadores da Educação Básica:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº /2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil.

5 Conselho Nacional de Educação
CNE atua no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação.  Suas ações são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação. Compete ao Conselho e às Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior exercerem as atribuições conferidas pela lei. A Câmara de Educação Básica tem como atribuições analisar e emitir pareceres sobre procedimentos e resultados de processos de avaliação da educação infantil, fundamental, médio, profissional e especial, deliberar sobre diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação; e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação.

6 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A LDB regulariza em âmbito nacional, a base comum do currículo, a carga horária e presença mínima em aula e as formas de promoção de série, cabendo aos estados, municípios e até mesmo às escolas a normatização das peculiaridades regionais e locais, curriculares e de calendário, de promoção de série e a expedição da documentação escolar de cada aluno da educação básica.

7 Plano Nacional de Educação
Estabelece metas decenais para todos os níveis e etapas da educação, apontando para que estados e municípios criem e estabeleçam planos semelhantes compatíveis com as metas nacionais. A SEB conta com o Programa de Avaliação e Acompanhamento do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes, que realiza a avaliação do PNE e estimula estados e municípios a criarem seus planos correspondentes e avaliarem-no a cada cinco anos, de acordo com a própria lei. Todas as ações e programas da SEB (secretaria de educação básica) visam o alcance das metas do PNE (plano nacional de educação).

8 Atuais Políticas e Programas da SEB
  O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, lançado em 24 de abril de 2007, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, conta com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

9 Plano de Desenvolvimento da Educação
PDE Educação básica de qualidade. Essa é a prioridade do Plano de Desenvolvimento da Educação. Investir na educação básica significa envolver todos, pais, alunos, professores e gestores, em iniciativas que busquem o sucesso e a permanência do aluno na escola. Significa também investir na educação profissional e na educação superior, porque elas estão ligadas, direta ou indiretamente.

10 Estatísticas, Censos e Avaliação sobre a Educação Básica
As Estatísticas, Censos e Avaliações sobre a Educação Básica são realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, órgão do MEC. 

11 EDUCAÇÃO INFANTIL A “educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A educação infantil será oferecida em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade.” 

12 Gestão democrática A gestão democrática da escola, os materiais didático-pedagógicos e a formação do professor são fatores determinantes para a qualidade social da educação, que forma indivíduos críticos e criativos, preparados para o pleno exercício da cidadania. É com esse objetivo que o Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental formula políticas educacionais, propõe e coordena suas ações.

13 Subsidiar a Ação Pedagógica de Creches e Pré-Escolas
A Coordenação-Geral de Educação Infantil busca subsidiar os sistemas de ensino na elaboração de normas e ações político- pedagógicas respeitando peculiaridades desta etapa da educação básica.  Sua meta é a melhoria da qualidade da educação da criança de 0 a 6 anos. Com esta finalidade, foram criados e disponibilizados programas e materiais que vêm contribuindo para aumentar o atendimento e a qualidade na área de educação infantil.

14  ENSINO FUNDAMENTAL A LDB em seu Art.5º afirma que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo".

15  ENSINO FUNDAMENTAL Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

16  ENSINO FUNDAMENTAL Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social."

17 ENSINO MÉDIO  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/97, estabeleceu como sendo dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio. O Plano Nacional de Educação, Lei nº /2001, sancionado pelo Congresso Nacional em 2001, estabeleceu metas para a educação no Brasil com duração de dez anos que garantisse, entre muitos outros avanços, a elevação global do nível de escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e regionais, a ampliação do atendimento na Educação Infantil, no Ensino Médio e no Superior. 

18 ENSINO MÉDIO O Plano Nacional de Educação, tal como foi concebido, previu uma reavaliação de suas metas em cinco anos. Uma das mais importantes metas do Plano Nacional de Educação no que tange o Ensino Médio é a garantia do acesso a todos aqueles que concluam o Ensino Fundamental em idade regular no prazo de três anos, a partir do ano de sua promulgação.


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