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ÉTICA, SUS E JUDICIALIZAÇÃO
Judicialização – causas: indefinição do conteúdo de direitos (universalidade e integralidade) e/ou recusa em implementá-los Integralidade . Poder público como garantidor de atenção adequada a toda demanda de saúde de quem é usuário do SUS - quem deve ser considerado usuário do SUS - o que se entende por demanda de saúde - qual ação pode ser reputada adequada
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INTEGRALIDADE Quem é usuário do SUS e quando esse cidadão tem direito a prestações de saúde do Poder Público - universalidade – todos são potencialmente usuários - SUS: mantido pela Sociedade, para uso de todos os cidadãos, segundo parâmetros de isonomia e equidade - serviços privados – liberdade de escolha - opção do cidadão – usuário efetivo Embora todo cidadão seja um usuário potencial do SUS, somente a pessoa que optou por acessar o serviço público de saúde é um usuário efetivo
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Os princípios constitucionais da universalidade e da integralidade não conferem – por si sós – direitos aos pacientes dos serviços privados de receberem insumos do SUS. O atendimento integral é constitucionalmente devido aos usuários efetivos do SUS. Possibilidade de ampliação conforme necessidades locais ou situações específicas (especialmente grupos vulneráveis ou por razões epidemiológicas)
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O QUE SE ENTENDE POR DEMANDA DE SAÚDE?
Qualquer prestação exigível dos serviços do SUS, seja no campo da prevenção ou da recuperação da saúde . o direito não é afetado por razões econômicas ou financeiras . inclui assistência farmacêutica . irrelevância da complexidade
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O que se reputa como ação adequada?
. modelos de diagnóstico e tratamento aptos a permitir maior resolutividade na assistência (melhores resultados possíveis) . quem define o que é adequado: a indústria, o médico, o paciente, o gestor? . o médico tem autonomia para definir tratamentos e prescrever medicamentos? É ordenador de despesas? . qual o valor dos protocolos?
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Assistência farmacêutica e “judicialização”
. direito fundamental; dever do Estado – Supremo Tribunal Federal . inadimplemento do dever estatal – acesso ao Poder Judiciário . Negativo: peculiaridades técnicas e cultura judicial . Positivo: apoderamento do direito e formulação de política pública (ou sua adequação). . O acesso ao Judiciário é garantia constitucional. . Diálogo e processo
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