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SIMPLES NACIONAL AUDITORIA TRIBUTÁRIA setembro de 18.

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Apresentação em tema: "SIMPLES NACIONAL AUDITORIA TRIBUTÁRIA setembro de 18."— Transcrição da apresentação:

1 SIMPLES NACIONAL AUDITORIA TRIBUTÁRIA setembro de 18

2 DEFINIÇÕES O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de , aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de As regras são feitas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN)e Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 2º, LC 123/2006) setembro de 18

3 DEFINIÇÕES Componentes do CGSN: 2 (dois) representantes da Secretaria da Receita Federal e 2 (dois) representantes da Secretaria da Receita Previdenciária, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários (Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 ); Componentes do Fórum: órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor. Presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. setembro de 18

4 ABRANGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A Lei Complementar nº 123, de estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros. setembro de 18

5 MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ,00. Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ ,00 e igual ou inferior a R$ ,00. setembro de 18

6 TRIBUTOS O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). setembro de 18

7 IMPLICAÇÕES FISCAIS A opção pelo simples nacional implica em tributar mensalmente todos os impostos independente da lucratividade da empresa. setembro de 18

8 INSCRIÇÃO, OPÇÃO E CADASTRO
Obrigação de inscrição nos entes federados, separadamente, exceto Cadastro Sincronizado Opção no sítio do Simples Nacional da RFB: Ano de início de atividades – a partir da homologação do ato constitutivo da pessoa jurídica – a opção deverá ser feita até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal; Até o último dia útil janeiro de cada ano. Entes federativos validam a opção mediante verificação da inscrição setembro de 18

9 INSCRIÇÃO, OPÇÃO E CADASTRO
Cadastro do Simples – base nos sistemas da RFB Classificação “Simples Nacional” – não distingue ME ou EPP ou Empreendedor Individual Registro na Junta Comercial – IN 104/07 (DNRC) Cadastro estadual e municipal - ME, PP, empreendedor individual Cadastro Sincronizado Empresas constituídas em 2008 (Resolução nº 29/08 – CGSN) setembro de 18

10 EXCLUSÃO Por ofício: Comunicação da ME/EPP:
falta de comunicação de exclusão obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma das situações previstas nos incisos II a XII do art. 5º da Resolução CGSN nº 4/07. (10.5); Comunicação da ME/EPP: desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por opção). quando a ME ou a EPP tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade ou ainda tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista no art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (casos de exclusão obrigatória). (10.2) setembro de 18

11 DOCUMENTOS FISCAIS Nota Fiscal, documento fiscal relativo à prestação de serviço de transporte de cargas, Nota Fiscal de Serviços Inclusive por meio eletrônico É vedado o destaque do ICMS no documento fiscal – inutilização dos campos destinados ao débito, por qualquer meio gráfico indelével Substituição Tributária – destaque da Base de Cálculo e do imposto nos campos próprios. setembro de 18

12 DOCUMENTOS FISCAIS Mensagem: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI“. Devolução – regras próprias (Base de Cálculo, imposto destacado, NF aquisição) Emissão de Cupom Fiscal - Legislações dos Entes Federados setembro de 18

13 setembro de 18

14 CRÉDITOS E INCENTÍVOS FISCAIS
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos por esse regime, nem tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. Os Estados o Distrito Federal e os Municípios, porém, poderão conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS específicos ou ainda determinar recolhimento de valor fixo para esses tributos. A impossibilidade de utilização ou destinação de valores a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Um incentivo fiscal relativo ao IPTU, por exemplo, poderá ser usufruído normalmente, ainda que a ME ou EPP seja optante pelo Simples Nacional. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 14

15 LIVROS FISCAIS Livro Caixa
Livro Diário – NBC T 19.13, de 19 de dezembro 2007 Livro Registro de Inventário – ICMS Livro Registro de Entradas – ICMS Livro Registro dos Serviços Prestados – ISS Livro Registro dos Serviços Tomados – ISS Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle - IPI setembro de 18

16 LIVROS FISCAIS Livro Registro de Impressão e Documentos Fiscais
Livro específicos para combustíveis Livro Registro de Veículos Livros poderão ser dispensados pelos Entes, exceto o Caixa Livro RUDFTO - sistema centralizado de ocorrências fiscais e lançamento do Simples Nacional setembro de 18

17 CONTABILIZAÇÃO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL Ativo C - Caixa/bancos
Simples a pagar Passivo D – Simples a pagar setembro de 18

18 DECLARAÇÃO Declaração única anual simplificada entregue à Receita Federal do Brasil (DASN) setembro de 18

19 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Receita bruta acumulada no ano de até R$ ,00 Opção Nota Fiscal avulsa – Estados ou Municípios Registro de Vendas ou Escrituração Fiscal Simplificada depende de regulamentação dos entes dispensa da emissão de NF Regras a serem definidas pela UF Dispensado de livros setembro de 18

20 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entes federativos poderão exigir emissão de documentos fiscais por meio eletrônico ou recepção eletrônica de informações (SINTEGRA, ISSQNDEC) Permite acompanhamento mensal setembro de 18

21 DESCUMPRIMENTO Multas definida pela LC 123
Falta de comunicação da exclusão 10% total dos impostos e contribuições, não inferior a R$ 500,00 Não entrega da declaração anual: 2% ao mês limitada a 20% Entrega com incorreção ou omissão: R$ 100,00 para cada 10 informações incorretas ou omitidas Redução de 50% se entregue antes da fiscalização Redução de 25% se entregue no prazo intimação setembro de 18

22 DESCUMPRIMENTO Demais infrações - aplicação da legislação de cada ente federativo Obrigação principal – legislação do IR Utilização modelos auto infração próprios Obrigação principal – lançamento todos os tributos modelo único sistema nacional setembro de 18

23 PERÍCIA E AUDITORIA ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS
A empresa optante pelo simples não está obrigada ao recolhimento do PIS e da cota patronal INSS – cálculo trabalhista Verificar se o tipo de atividade não é impedida de ser enquadrada no simples Verificar o correto enquadramento dos percentuais conforme faixa de faturamento da tabela corresponde a sua atividade. Verificar se não houve aproveitamento de créditos tributários – Débito na conta de Imposto a Recuperar setembro de 18

24 PERÍCIA E AUDITORIA Da edição da LC 123/2006 até NBC T 19.13, de 19 de dezembro 2007 (DOU) – Livro Caixa e Livros Fiscais; RESOLUÇÃO CFC Nº aprova a Escrituração Contábil Simplificada para ME/EPP – acrescentou o Livro Diário como obrigatório Empreendedor Individual, como Periciar/Auditar? setembro de 18

25 ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES
São 312 atividades vedadas a opção do simples. setembro de 18

26 LEGISLAÇÃO setembro de 18

27 EXEMPLO A empresa não possui filiais.
A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária. A empresa não possui filiais. PA = Período de apuração; RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA); RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive. Receita Bruta de julho = R$ ,00 RBA = R$ ,00 RBT12 = R$ ,00 (Anexo I)  alíquota dessa faixa = 5,47% Fluxo de faturamento (valores em milhares de R$): Simples Nacional devido no mês = (R$ ,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50. 27

28 TABELA setembro de 18

29 FOLHA DE PAGAMENTO setembro de 18

30 CÁLCULO 30

31 EXEMPLO COMPARATIVO Simples Nacional setembro de 18

32 Doris, Raquel, Rosângela e Sidnei
OBRIGADO Doris, Raquel, Rosângela e Sidnei Esta apresentação será disponibilizada aos colegas no site do NECON setembro de 18


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