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Juliana Jochade Pereira

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Apresentação em tema: "Juliana Jochade Pereira"— Transcrição da apresentação:

1 Juliana Jochade Pereira
SIMPLES NACIONAL Juliana Jochade Pereira

2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Tratamento jurídico diferenciado e favorecido às ME e EPP = autorização constitucional Art. 146, III, d Art. 170, IX art. 179

3 LEGISLAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
LEIS COMPLEMENTARES LC 123/2006, LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014, LC 155/2016 LEGISLAÇÕES REGULAMENTADORAS Decretos, Portarias, IN RFB, Atos Declaratórios, Recomendações CGSN, Comunicados e Resoluções CGSN, Resoluções do CGSIM

4 Instituiu o Estatuto Nacional
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Instituiu o Estatuto Nacional da ME e EPP Estabeleceu tratamento jurídico diferenciado às ME e EPP - Simples Nacional

5 OBJETIVO fomentar o desenvolvimento das ME, EPP e do MEI, através de um sistema uniforme, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

6 REGIME DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: opcional ao contribuinte; recolhimento unificado e centralizado; distribuição imediata de recursos; arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhadas; cadastro único de contribuintes

7 REGIME DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL IR, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSSL, CPP ICMS ISS

8 DEFINIÇÃO DE ME E EPP Sociedade empresária; Sociedade simples;
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; Empresário que se refere o art. 966 do CC.

9 DEFINIÇÃO DE ME E EPP Até 31.12.2017
ME = RECEITA BRUTA ATÉ R$ ,00 EPP = DE R$ ,00 ATÉ R$ ,00 A partir de ME = RECEITA BRUTA ATÉ R$ ,00 EPP = DE ,00 ATÉ R$ ,00

10 MEI R$ 81.000,00 anual Até 31.12.2017 R$ 60.000,00 anual
A partir de R$ ,00 anual

11 MEI REQUISITOS MEI: optante pelo Simples Nacional;
atividades do Anexo XIII, da Resolução; possuir um único estabelecimento; não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; não contratar mais de um empregado; não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade

12 MEI Tributação fixa mensal R$ 46,85 CPP - na qualidade de contribuinte individual, R$ 5,00 (cinco reais) a título de ISS e R$ 1,00 (um real) a título de ICMS COMÉRCIO INSS/ ICMS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INSS/ ISS COMÉRCIO E SERVIÇO INSS/ ICMS/ ISS R$ 47,85 R$ 51,85 R$ 52,85

13 MEI ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS - Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL; ISENÇÃO DE TAXAS de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa Recolhimento da CPP de 20% na contratação dos serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e reparação de veículos.

14 BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
A base de cálculo para a apuração dos valores devidos no simples nacional é a receita bruta auferida no mês pela empresa. Sobre esta receita bruta, incidirá a alíquota constante nas tabelas do SN. Para determinação da alíquota considera-se o faturamento total da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

15 RECEITA BRUTA RECEITA BRUTA = é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, exceto as vendas canceladas e os descontos concedidos.

16 BASE DE CÁLCULO SEGREGAÇÃO DE RECEITAS
revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I; venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que serão tributadas na forma do Anexo II; prestação de serviços tributados na forma do Anexo III; prestação de serviços tributados na forma do Anexo IV; prestação de serviços previstos na forma do Anexo V;

17 BASE DE CÁLCULO SEGREGAÇÃO DE RECEITAS
locação de bens móveis, tributadas na forma do Anexo III, deduzida parcela de ISS; atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III; escritórios de serviços contábeis, tributados na forma do Anexo III X tributação fixa.

18 BASE DE CÁLCULO SEGREGAÇÃO DE RECEITA
transportes intermunicipais e interestaduais de cargas – Anexo III, deduzindo a parcela de ISS, incluído a de ICMS; transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros na modalidade fluvial ou ; nas demais modalidades, se transporte urbano ou metropolitano; ou realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

19 BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO LC nº 123/2006 estabeleceu a tributação na forma do Anexo I. Serviços farmacêuticos item 4.07 da lista LC nº 147/2014 possibilitou a segregação da receita dos produtos manipulados sob encomenda – Anexo III CONVALIDAÇÃO ATOS

20 BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO a partir da LC nº 147/2014 = possibilidade de segregação das receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos produzidos por manipulação de formulas sob encomenda. Produtos sob encomenda – Anexo III CONVALIDAÇÃO DOS ATOS - artigo 13 da LC nº 147/2014

21 BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
CONSTRUÇÃO CIVIL Possibilidade de dedução dos valores de materiais fornecidos pelo prestador do serviço, nas obras de construção civil, enquadradas nos subitens 7.02 e da lista anexa à LC nº 116/2003 (art. 7º, LC nº 116/2003); Orientação jurisprudencial

22 ALÍQUOTA DO SIMPLES NACIONAL
VIGÊNCIA ATÉ VIGÉNCIA A PARTIR DE Anexo I Anexo I Anexo II Anexo II Anexo III Anexo III Anexo IV Anexo IV Anexo V Anexo V Anexo V-A             

23 ALÍQUOTA DO SIMPLES NACIONAL
ALÍQUOTAS NOMINAIS = Alíquota total constante nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006. ALÍQUOTAS EFETIVAS = É o resultado da RB acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, multiplicada pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir constante nos Anexos I a V, dividido pela Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.        

24 ALÍQUOTA DO SIMPLES NACIONAL
RBT12 X ALIQ-PD RBT12 RBT12: receita bruta nos doze meses anteriores ao período de apuração; Aliq: alíquota nominal; PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V

25 RETENÇÃO ISS NA FONTE HIPÓTESES: art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003. REGRA GERAL: ESTABELECIMENTO PRESTADOR EXCEÇÕES: ISS DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO ALÍQUOTA: constante nos Anexos III, IV ou V da LC nº 123/2006, a ser informada pelo contribuinte.

26 RETENÇÃO ISS NA FONTE A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal; No caso da empresa não informar aplica-se a maior alíquota 5%; Diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, recolhimento da diferença no mês subsequente ao do início de atividade DAM; ME ou EPP sujeitas à tributação fixa não sofrem retenção na fonte (escritórios de serviços contábeis e MEI)

27 RETENÇÃO POR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
São responsáveis tributários (§ 2º do art. 6º da LC nº 116/2003): a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, e da lista anexa

28 FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
COMPETÊNCIA – REGRA GERAL Secretaria da Receita Federal – SRF COMPETÊNCIA - MUNICÍPIO FISCALIZAÇÃO DO ISS - Hipóteses do art. 3º da LC nº 116/2003 (estabelecimento e exceções)

29 FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (preparo, seleção e programação da ação fiscal) SISTEMA ÚNICO DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E CONTENCIOSO - SEFISC

30 SEFISC FUNÇÕES DO SEFISC
controlar as ações fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional; possibilitar o lançamento do crédito mediante lavratura do Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF. Portal do Simples Nacional com o acesso por usuário habilitado mediante certificação digital

31 SEFISC CARACTERÍSTICAS:
único auto de infração, todos os tributos que compõem o Simples Nacional, compartilhamento de dados entre os fiscos, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas do Simples Nacional. competências de 2011, 2012, 2013 e 2014.

32 FASE TRANSITÓRIA enquanto não disponibilizado o SEFISC = 2015 e 2016
lançamento conforme os procedimentos fiscais estabelecidos na legislação local, exceto para os valores já declarados no PGDAS-D, que deverão ser cobrados pela RFB (confissão de dívida); aplicação de alíquota, base de cálculo, juros/multa, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial conforme legislação do Simples Nacional.

33 SEFISC SEFISC ESTÁ DIVIDIDO EM CINCO MÓDULOS: 1) REGISTRO DA AÇÃO FISCAL 2) AINF 3) MANUTENÇÃO DA TABELA DE DOMÍNIO 4) CONTENCIOSO 5)EXCLUSÃO INDIVIDUAL (NÃO IMPLEMENTADO)

34 SEFISC 1) REGISTRO DA AÇÃO FISCAL
prazo de até 07 dias, contados da notificação. Finalidade: controlar as ações fiscais abertas por outros entes federados impedir a denúncia espontânea

35 SEFISC REQUISITOS PARA REGISTRO DA AÇÃO FISCAL
- data de início da ação fiscal; - abrangência do período; estabelecimentos fiscalizados; informações sobre: planejamento da ação fato que caracterize embaraço indício de crime contra ordem trib. fato que implique exclusão do SN prazo de duração e prorrogações; resultado c/ valor do crédito apurado; data de encerramento.

36 SEFISC 2) AINF apurar e consolidar o crédito tributário;
O auto de infração e notificação fiscal é o documento único de autuação a ser emitido por meio do SEFISC, que possibilita aos entes federados efetuarem o lançamento do crédito tributário devido no Simples Nacional, no caso de inadimplemento da obrigação principal. Finalidade : apurar e consolidar o crédito tributário; emitir o auto de infração e notificação fiscal via sistema eletrônico.

37 INFRAÇÕES Tipos de Infrações: Omissão de Receita
Infração é toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da ME ou da EPP, que importe em inobservância das normas do Simples Nacional. Tipos de Infrações: Omissão de Receita Diferença de base de cálculo Insuficiência de recolhimento

38 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
PENALIDADES DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Regra geral: 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo - Falta de Pagamento; Redução da penalidade: Possibilidade de redução em 50% se o pagamento do débito realizado no prazo de 30 dias a/c da notificação do lançamento

39 CONTENCIOSO ADMINSTRATIVO DO AINF
O contencioso administrativo fiscal é fruto de uma discordância do contribuinte em relação a uma exigência fiscal. Assim, o sujeito passivo poderá impugnar o lançamento por meio de processo administrativo tributário, de natureza contenciosa, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário Competência do contencioso: ente que efetuar o lançamento do crédito

40 CONTENCIOSO ADMINSTRATIVO DO AINF
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AINF CIÊNCIA DO LANÇAMENTO – NO SEFISC PRAZO PARA PAGAMENTO OU IMPUGNAÇÃO (30 DIAS) IMPUGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE JULGAMENTO DOS QUESTIONAMENTOS 1ª INSTÂNCIA 2ª INSTÂNCIA

41 CONTENCIOSO ADMINSTRATIVO DO AINF
1) CIÊNCIA DO LANÇAMENTO AINF: Aplicativo: SEFISC-Contencioso Finalidade: registrar a data e a forma de ciência do AINF 2) INFORMAÇÃO DAS FASES E RESULTADOS DO CONTENCIOSO – questionamento total de 1ª instância 3) FORMULÁRIOS – informação dos demais questionamentos

42 CONTENCIOSO ADMINSTRATIVO DO AINF
F1 QUESTIONAMENTOS PARCIAL DE 1ª INSTÂNCIA TOTAL OU PARCIAL DAS DEMAIS INSTÂNCIAS F2 FASES E RESULTADOS TODAS AS INSTÂNCIAS F3 OUTRAS INFORMAÇÕES CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO DESISTÊNCIA DO QUESTIONAMENTO (ato do contribuinte) SUSPENSÃO POR REPRESENTAÇÃO (ato da administração) SUSPENSÃO POR MEDIDA JUDICIAL REATIVAÇÃO DE COBRANÇA (créditos suspensos por medida judicial) REVISÃO DE LANÇAMENTO

43 COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
os valores não pagos, fundados em decisões que não caibam mais recursos segundo processo administrativo fiscal, serão encaminhados para Dívida Ativa da UNIÃO e cobrados judicialmente pela PGFN; observância requisitos art. 202, CTN; encaminhamento por eletrônico; recolhimento DAS.

44 COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
EXCEÇÕES (inscrição em DA do Município): houver convênio crédito por descumprimento de obrigação acessória crédito apurado no SIMEI

45 PROCESSO JUDICIAL Os processos judicias relativos ao Simples Nacional serão ajuizados em face da UNIÃO, representada pela PGFN. Exceção: Mandados Segurança Ações exclusivamente relativas ao ISS Convênio Crédito por descumprimento de obrigação acessória Valores devidos por MEI


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