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PublicouFátima Castelhano Castro Alterado mais de 6 anos atrás
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A RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL & DIREITO INTERNO
DSC- 01 Setembro
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Direito Internacional & Direito Interno
Noções Introdutórias Direito Internacional possui uma dinâmica completamente distinta dos outros ramos do Direito. Alguns autores sustentam que o Direito Internacional não seria um “Direito” por não possuir força cogente. Não existe no âmbito internacional um Poder Executivo, Judiciário, Legislativo. A palavra Chave no Direito Internacional é o Consentimento. As Regras são criadas mediante os tratados Internacionais - sua principal fonte. Como estes tratados irão conviver com as leis internas do Estado Direito Internacional & Direito Interno
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Relação Entre o Direito Internacional e o Direito Interno
Os juristas discutem a possibilidade de conflito entre o direito interno de um determinado país e o direito internacional e, em caso afirmativo, qual das duas ordens jurídicas deveria prevalecer? Sistemas básicos são reconhecidos, quanto ao relacionamento entre o direito internacional e o direito interno de determinado Estado: Dualismo e o Monismo
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Monismo Perante esta teoria só existe uma ordem jurídica, que engloba o direito interno e o externo: o direito é um só. O direito interno e o externo são elementos de uma única ordem jurídica, de um único ordenamento. Entende o Monismo, que a norma internacional pode ser aplicada diretamente pelo Judiciário nacional, sem qualquer previa internalização. Ambas as normas, a interna e a nacional existem paralelamente no mesmo sistema jurídico, e, portanto podem ser aplicados pelo Judiciário . Ex. Os tratados poderiam estar inseridos na Piramide de Kelsen
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Monismo Internacionalista e Nacionalista
Existe apenas uma ordem Jurídica, ou seja, não existe uma ordem jurídica interna e uma ordem jurídica internacional. Monismo com supremacia do direito internacional internacionalista) - a ordem jurídica é uma só, em caso de conflito, as normas de direito interno devem ajustar-se ao direito internacional, pois estas estariam acima do Direito Interno. Monismo com supremacia do direito interno (Nacionalista) – Existência de apenas uma única a ordem jurídica, porém e caso de conflito, as as normas de direito internacional devem ajustar-se ao direito interno, pois este estaria acima do internacional.
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Dualismo Existem duas ordens jurídicas, o direito internacional e o direito interno, estes são completamente independentes e a validade da norma de um não depende do outro. O direito interno cuida de relacionamento entre pessoas pertencentes a um Estado, ou entre um Estado e seus cidadãos. Por outro lado, o Direito Internacional cuida do relacionamento entre um Estado e outros Estados.
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Dualismo Segundo a doutrina dualista, para que uma norma internacional seja aplicada na ordem interna de um Estado, este deve primeiramente transformá-la em norma de direito interno, incorporando-a ao seu ordenamento jurídico doméstico. Esta doutrina costuma ser chamada de teoria da incorporação. Segundo esta teoria, não existiria a possibilidade de conflito entre as duas ordens jurídicas, por serem completamente independentes. Ordem jurídica interna Ordem Jurídica Internacional
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A União Européia e as Normas Comunitárias
Todos os países da Comunidade Européia assumem, na prática, o dualismo, existe para eles o Direito internacional e o direito interno, como sistemas distintos. Mas em relação ao Direito interno, a interpretação é mais ampla, pois não só engloba o direito nacional, como também o direito comunitário. Assim os países da União Européia são monistas em relação a União Européia, as normas da União e as normas internas são um sistema só com primazia nas normas da União Europeia e são Dualistas em relação aos outros países. O Direito internacional só vale nos países da União Européia, se internalizado por norma nacional.
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A Condição dos Tratados Internacionais no Direito Brasileiro
O Brasil adota a corrente Dualista (mitigada- atenuada) Os Tratados são incorporados ao Direito interno brasileiro por intermédio de Decreto do Presidente da República. Exemplo: O Decreto do Presidente que Transformou o Pacto São José da Costa Rita em um decreto (Decreto 678 de 1992, e possui como anexo o corpo do tratado). Sem necessidade de editar uma nova Lei.
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Lei Brasileira Pode revogar um Tratado Internacional...
Jurisprudencia do STF – (Regra geral) Desde 1977 – Recurso extraordinário 80004, entendeu que os Tratados são incorporados como Lei Ordinária. Lei ordinária revoga lei ordinária. Doutrina (extremada) – Isto não seria admissível. Trata-se de uma violação ao Direito Internacional. Pois o legislador brasileiro não poderia revogar um Tratado Internacional)
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A Condição dos Tratados Internacionais no Direito Brasileiro
O Tratado Internacional no Brasil , em regra, possui a mesma hierarquia que as Leis Ordinárias. (Jurisprudencialmente - Lei Ordinária revoga Lei Ordinária) Exceções: Art. 98 CTN- Os Tratados e Convenções Internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pelas que lhes sobrevenham. Este confere aos tratados em matéria tributária um caráter de supralegalidade. *Exceto Emenda Constitucional
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Segunda Exceção - 5º, § 3º da CF Tratados que Versam sobre Direitos Humanos
Os Tratados e Convenções Internacionais que versam sobre Direito Humanos recebem orientação diferente no direito interno brasileiro. Estes são regidos pelo art. 5º, § 3º da CF – Reforma do Judiciário – Emenda 45. Quando incorporados, em cada Casa do Congresso, com 3/5 dos votos por dois Turnos ou seja, Quorum de Emenda Constitucional Artigo 5, parágrafo 2 da CF - Quando o Pacto de São Jose foi Incorporado ela foi incorporada como Norma Constitucional – Bloco de Constitucionalidade. (O Pacto não era formalmente constituição, porém, materialmente constituição). STF – Resolveu que um Tratado não pode revogar a CF, pois para ser incorporado ele precisa ser aprovado pelo Congresso.
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Tratados – Direitos Humanos
Estes são regidos pelo art. 5º, § 3º da CF – Reforma do Judiciário – Emenda 45. Quando incorporados, em cada Casa do Congresso, por dois Turnos - com 3/5 dos votos – Quorum de Emenda Constitucional- Logo, são equivalentes a Emendas Constitucionais.
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Qual o Status do Pacto de São José de Costa Rica dentro do ordenamento Jurídico Brasileiro
Habeas Corpus de Tocantins - a Discussão se dava em torno da constitucionalidade de prisão civil do depositário infiel . Os Tratados de Direitos Humanos que foram incorporados antes de 2004 sem se submeter ao processo complexo, não tem força de norma constitucional, entretanto em virtude do parágrafo segundo da CF, estes terão um Caráter de Supralegalidade - estão abaixo da CF, porém acima das Legislação Ordinária. A previsão é constitucional, entretanto, não possui eficácia e validade no ordenamento jurídico brasileiro segundo STF. Exemplo- Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência
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FASES DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS AO DIREITO INTERNO BRASILEIRO
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Fases de Incorporação dos Tratados Internacionais
1ª Fase - Negociações 2ª Fase - Assinatura 3ª Fase - Aprovação pelo Congresso Nacional 4ª Fase - Ratificação pelo Presidente da República 5ª Fase - Promulgação do Tratado por um Decreto do Presidente da República
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1ª Fase - Negociações Tratado é fruto do consentimento;
Fase inicial onde o texto será elaborado e acordado; Ajuste de cláusulas; Geralmente realizadas pelos membros da carreira diplomáticas. (os Diplomatas).
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2ª Fase - Assinatura O simples fato do Estado assinar o tratado, não significa sua responsabilização ou cria obrigações jurídicas. Quando o tratado é assinado, o texto é homologado, autenticado, isto significa que o texto não pode mais ser modificado. Assinatura – significa o término das negociações e a adoção de um texto.
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3ª Fase - Aprovação pelo Congresso Nacional
O Congresso Nacional Aprova o texto - Referenda do Tratado. Faz um juízo de constitucionalidade, legalidade e até mesmo de mérito. Uma vez aprovado pelo Congresso Nacional – O Presidente do Congresso Nacional ( que é o Presidente do Senado)- Expede um Decreto Legislativo do Presidente do Senado. A tarefa do Congresso consiste em aprovar ou não o tratado, sem fazer alterações no texto. O congresso poderá apenas colocar “reservas” (não aprovar alguns dispositivos).
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4ª Fase - Ratificação pelo Presidente da República
Ratificação - Comunicação formal do Presidente da República ao Estado interessado de que o Congresso Nacional aprovou o texto do tratado. Comunicação formal de que foram observados os requisitos internos necessários para a incorporação deste texto no direito interno brasileiro. Uma espécie de telegrama- nota diplomática. Com a ratificação em regra, o tratado entra em vigor internacionalmente. Para o STF, o Tratado ainda precisa ser promulgado para vigorar internamente.
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5ª Fase - Promulgação do Tratado por um Decreto do Presidente da República
Apenas com a promulgação – sua publicação no Diário Oficial, o tratado é incorporado de maneira definitiva ao ordenamento jurídico brasileiro. Passando a criar direitos e obrigações, passando a ser cumprido com status de lei ordinária.
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O Tratado Incorporado pode ser Modificado?
Emendas - Modificações no texto dos Tratados. Art. 39 da Convenção de Viena.
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Extinção dos Tratados 1- Pela vontade comum das partes
Ex. Quando as próprias partes estipulam no texto do tratado a validade do mesmo. 2- Extinção Unilateral dos Tratados Pela “Denúncia” - Manifestação formal de um Estado para extinguir um determinado tratado; O rompimento de um tratado se realiza por intermédio de um Decreto.
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Processo Interno de Incorporação de Tratados no Brasil
No Direito Constitucional Brasileiro existem duas regras sobre o tema da celebração dos tratados: Art. 84, inciso 8º- Competência do Presidente da República para celebrar tratados. Art. 49, inciso 1º- Competência do Congresso nacional. (referendar) Referendo congressual dos tratados internacionais *Existem duas fases internas e duas fases internacionais na celebração de tratados.
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Fases da Celebração dos Tratados Internacionais
1ª fase - art. 49, inciso 1º- Assinatura do Tratado (Presidente da República) 2ª fase - art.84, inciso 8º - Referenda o Tratado (Congresso Nacional) 3ª fase – Ato presidencial - Ratificação do Tratado – “aceite definitivo”. (Presidente da República) 4ª fase – Promulgar o Tratado e Publicá-lo no diário oficial da União Neste momento o tratado entra em vigor no plano do direito interno
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