PSICOLOGIA E DIREITO PENAL

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Apresentação em tema: "PSICOLOGIA E DIREITO PENAL"— Transcrição da apresentação:

1 PSICOLOGIA E DIREITO PENAL

2 PSICOLOGIA E DIREITO PENAL
• Criminologia e Vitimologia; • Noções de Direito Penal; (Código Penal e Lei de Execução Penal) • Perícia psicológica em Varas Criminais; • Atuação de psicólogos em presídios; • Jurisprudência; • Formas tradicionais e alternativas de resolução de conflitos; • Justiça Restaurativa PSICOLOGIA E DIREITO PENAL

3 • Era uma espécie de determinismo biológico
• A criminologia enquanto ciência, se originou na segunda metade do séc. XIX, tendo como marco principal as concepções de Cesare Lombroso A idéia era de tendência inata que caracterizariam o criminoso e revelariam nele características de um nível inferior da escala do desenvolvimento humano propenso ao cometimento de crimes. • Era uma espécie de determinismo biológico • Relações entre anatomia e crime, entendendo-se este como uma espécie de anomalia morfológica

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5 Numa perspectiva mais moderna, a Criminologia se coloca como mais abrangente, pois é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. O crime é visto como um problema da sociedade, pois nasce nela e nela deve encontrar a fórmula de solução positiva. Delinquente e vítima são membros ativos da sociedade

6 CONTEXTO CRIMINOLÓGICO
Controle Social Formal: é realizado - pelas instituições estatais (Polícia Civil e Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Presídios). Controle Social Informal: Representado pelo controle existente na sociedade, que muitas vezes clama pela repressão e o endurecimento do controle formal. Discursos: pena de morte, redução da idade penal, a lei é muito branda, discursos do senso comum que reproduzem uma realidade imediata divulgados nos meios de comunicação em massa.

7 VITIMOLOGIA • Estudo científico da extensão, natureza e causas da vitimização criminal, suas consequências para as pessoas envolvidas e as reações àquela pela sociedade, em particular pelo sistema de justiça criminal, assim como pelos trabalhadores voluntários e colaboradores profissionais. • Estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos Filmes recomendados: o lavrador de almas e a vida de David Gale

8 OBJETIVOS DA VITIMOLOGIA
Evidenciar a importância da vítima; • Explicar a conduta da vítima; (o quanto do comportamento da vítima contribuiu para a ocasião do crime) • Criar medidas para reduzir a ocorrência do dano; • Prestar assistência à vítima (incluindo a reparação de danos); • Redefinição de Vitimologia: pensada não em termos de direito penal, mas de Direitos Humanos.

9 O critério biopsicológico do Código Penal Brasileiro
NOÇÕES DE DIREITO PENAL O critério biopsicológico do Código Penal Brasileiro • Biológico: existência de um transtorno mental. • Psicológico: comprometimento total ou parcial da capacidade de determinação (aspecto cognitivo, se o sujeito é capaz de entender o ato e se comportar de acordo com esse entendimento) • Responsabilidade penal refere-se à obrigação de alguém arcar com seus atos, incluindo as eventuais consequências jurídicas de um crime

10 CONSEQUÊNCIA DO CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO DO CÓDIGO PENAL
• Imputável: homem que, ao tempo da conduta, apresenta capacidade mental para entender o caráter criminoso do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. • Inimputável: quando o indivíduo, à época do fato criminoso (ação), era totalmente incapaz de entender o ato e determinar-se diante dele.

11 PERÍCIA NA VARA CRIMINAL
• Fase de investigação policial; (delegacia) • Fase processual; Objetivos: saber se o indivíduo apresenta ou não uma saúde mental suficiente para ela entender e se auto determinar pelo ato que cometeu • Fase de execução penal (acompanhamento) O psicólogo pode atuar numa vara de penas alternativas, vara de crimes contra crianças, numa vara do juizado especial criminal ou numa vara criminal comum.

12 Objetivos se fundamentam na: • Caracterização da insanidade;
• Avaliação da capacidade de autodeterminação; • Diminuição das dúvidas de veracidade das informações colhidas; • Perícias solicitadas em relação aos casos de progressão de pena e exame suspensão de medida de segurança; • Verificação da capacidade de imputação, bem como na verificação da eficácia do processo reeducativo, isto é, reinserção social, probabilidade de reincidência e cessação da periculosidade instrução execução

13 FUNÇÕES DA PENA 1) Retributivas e punitivas. Ressocializadoras e “terapêuticas”.

14 1) Retributivas e punitivas:
Funcionando como uma prevenção geral do delito através do princípio da exemplaridade, essa função visaria sustentar uma representação no imaginário social de fazer o “desviante” pagar a dívida para com a sociedade, servindo-se da visibilidade do castigo e do sofrimento prisional como exemplos/modelos para que os demais membros dessa sociedade “violada” reprimam/ inibam/controlem qualquer desejo de burlar as leis do código. A partir da visibilidade do castigo, supostamente, se evitaria a prática de novos comportamentos desviantes da norma

15 2) Ressocializadoras e “terapêuticas”:
Funcionando como uma prevenção especial do delito, instituída tanto na aplicação quanto na execução da pena, essa função “político-educativa” estaria associada à ideologia da recuperação do apenado e à lógica do tratamento ressocializador e visaria um determinado “modus” de recuperação pedagógica, curativa e/ou reabilitadora do dito criminoso ou “doente moral e criminal”. Tal pretensão de modificação ontológica sempre se materializou por meio de métodos disciplinares, pastorais e confessionais, visando a “internalização” ou a aprendizagem de sentimentos socialmente aceitáveis, tais como arrependimento, culpa, alegria, empatia, respeito ao próximo, dentre outros, perante uma instância estatal- jurídica, religiosa ou mesmo científica

16 TIPOS DE PENAS APLICÁVEIS NO DIREITO PENAL
1. Pena de Multa: refere-se a um pagamento que é determinado pelo juiz na sentença e destinado ao Fundo Penitenciário. 2. Penas restritivas de direitos: também chamadas de penas alternativas (são aplicadas no lugar da prisão) e têm como objetivo não tirar aquele que comete a infração do convívio familiar e comunitário, facilitando a sua reintegração e prevenindo a reincidência 3. Penas Privativas de Liberdade: As penas mais graves estão relacionadas à perda da liberdade, isto é, à prisão e à suspensão do direito de ir e vir

17 PENAS ALTERNATIVAS A pena alternativa visa, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, dificultar, evitar, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou ainda, pelo menos, a sua redução. • Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao autor da infração penal, no lugar da pena privativa de liberdade. • Portanto, não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e dos seus familiares e não o expõe aos males do sistema penitenciário. Sua destinação penal é voltada para infratores de baixo potencial ofensivo

18 Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos;
REQUISITOS : Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos; • Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; • Qualquer que seja a pena se o crime for culposo, em razão de imprudência, negligência ou imperícia; • Não reincidência em crime doloso, que se refere àquele com intenção de se atingir o resultado ou assumir o risco de produzir o ato delitivo; • Verificação de culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, bem como motivos e circunstâncias que indiquem a substituição de uma pena restritiva de liberdade por uma pena restritiva de direitos (pena alternativa)

19 DELITOS SUJEITOS ÀS PENAS ALTERNATIVAS
• Pequenos furtos; • Apropriação indébita; • Estelionato (falsificação); • Acidentes de trânsito; • Desacato à autoridade; • Uso de drogas; • Lesões corporais leves; • Outras infrações de menor gravidade

20 TIPOS DE PENAS ALTERNATIVAS
a) Prestação pecuniária: pagamento feito à vítima, sua família ou entidades de fins sociais; b) Perda de bens e valores: um valor equivalente ao prejuízo causado ou vantagem recebida será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional; c) Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas: o condenado deve reparar, com trabalho, o dano que provocou; d) Interdição temporária de direitos: esta pena restringe a prática de uma profissão (um médico que não poderá clinicar, por exemplo), de uma atividade (uma pessoa que não poderá dirigir), ou até mesmo a frequência em um determinado local (como um torcedor envolvido em brigas que não poderá mais ir ao estádio); e) Limitação de fim de semana: obrigação de frequentar, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, a casa de albergado ou outro estabelecimento indicado

21 RECLUSÃO X DETENÇÃO X PRISÃO SIMPLES
• A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. • A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados


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