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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SOBRE APURAÇÃO DE IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ATIVIDADE ÂMBITO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL Elisa Mara,

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1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SOBRE APURAÇÃO DE IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ATIVIDADE ÂMBITO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL Elisa Mara, Gisele da Silva, Jaqueline Lima, Jacqueline Lima, Juliana Ribas, Karen Silva, Renato Cardoso, Silvana Kafisky

2 O QUE SÃO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS?
As obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos com o intuito de assegurar o interesse da arrecadação dos tributos e também para facilitar a atividade de fiscalização nas empresas. estão determinadas no Código Tributário Nacional – CTN e não distingue o porte  ou tipo da empresa. Em outras palavras, consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis, emissão de notas fiscais e recolhimento de imposto de renda entre outros.

3 QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTA-LAS
Estão obrigadas a apresenta-las as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, ou seja: a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

4 QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTA-LAS
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido; c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem; d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

5 QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTA-LAS
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social; f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.

6 Cide - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Juliana Ribas

7 Cide - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Foi instituído pela lei nº , de 19 de dezembro de 2001 incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

8 Cide – Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
FATO GERADOR: Comercialização no mercado interno – Quando abastecemos o nosso carro pagamos a CIDE. Importação – quando compramos combustível de outros países. ALÍQUOTAS: A Cide-Combustíveis incidirá no mercado interno , assim como na importação, com as seguintes alíquotas: a) gasolinas e suas correntes, incluídas as correntes que, por suas características, possam ser utilizadas alternativamente para a formulação de diesel, R$ 501,10 por m 3 ;

9 Cide – Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
b) diesel e as correntes que, por suas características, sejam utilizadas exclusivamente para a formulação de diesel, R$ 157,80 por m 3 ; c)querosene de aviação, R$ 21,40 por m 3 ; d) outros querosenes, R$ 25,90 por m 3 ; e) óleos combustíveis (fuel oil), R$ 11,40 por t; f) gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, R$ 104,60 por t; e g) álcool etílico combustível, R$ 22,54 por m 3 .

10 Cide – Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
PAGAMENTO: No caso de comercialização, no mercado interno , a Cide-Combustíveis devida será apurada mensalmente e deve ser paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. Na importação , a Cide-Combustíveis deverá ser paga na data do registro da Declaração de Importação (DI)

11 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
IPI OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Elisa Mara

12 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS- Os contribuintes do IPI são obrigados a emitir documento fiscal sempre que promoverem a saída de produtos industrializados de seus estabelecimentos ou quando derem entrada a produtos usados, importados, retorno de feiras, dentre outras situações. O tipo de nota fiscal a ser emitida dependerá das normas vigentes na legislação de cada Estado. Estando o estabelecimento equiparado a industrial, seja de forma compulsória ou por opção, como contribuinte do IPI deverá estar atento ao cumprimento das obrigações acessórias relativas ao imposto, que serão elencadas a seguir:

13 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- escrituração do IPI no Livro de Entradas, - escrituração do IPI no Livro de Saídas, - escrituração do Livro de Apuração do IPI, - emissão de notas fiscais com as anotações correspondentes do IPI, - preenchimento da “Ficha da DIPJ, e - contabilização e controle dos débitos, créditos e saldo do IPI em contas específicas.

14 PREENCHIMENTO DA DIPJ A pessoa jurídica que tiver qualquer estabelecimento industrial ou equiparado a industrial sujeito a apuração do IPI deve assinalar o campo “Apuração e Informações de IPI no Período”, ainda que somente tenha dado saída a produto isento, tributado à alíquota zero ou com suspensão. O referido campo deve ser assinalado, ainda que haja somente informações relativas a saídas de produtos imunes ou não tributados.

15 DIPJ A “Pasta IPI” da DIPJ é composta pelas seguintes “Fichas”, que devem conter as informações relativas a cada estabelecimento contribuinte, diferenciados pelo final do CNPJ: Ficha 19 - Estabelecimentos Industriais ou Equiparados; Ficha 20 - Apuração do Saldo do IPI; Ficha 21 - Entradas e Créditos; Ficha 22 - Saídas e Débitos; Ficha 23 - Remetentes de Insumos/Mercadorias; Ficha 24 - Entradas de Insumos/Mercadorias; Ficha 25 - Destinatários de Produtos/Mercadorias/Insumos; Ficha 26 - Saídas de Produtos/Mercadorias/Insumos.

16 LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI
O Livro Registro de Apuração do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados -  é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo Regulamento do IPI. Seu objetivo é apurar o IPI devido pelo estabelecimento no período.

17 APURAÇÃO O Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, apuram-se os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios, atendido o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. No livro Registro de Apuração do IPI serão também registrados os débitos e os créditos do imposto, os saldos apurados e outros elementos que venham a ser exigidos. Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

18 APURAÇÃO A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento. Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

19 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
A Escrituração Fiscal Digital - EFD se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da fiscalização tributária, abrangendo ainda os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A Escrituração Fiscal Digital foi instituída pelo Convenio ICMS 143/2006, sendo obrigatória para todos os contribuintes do ICMS e do IPI.

20 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS. Documento de Credito do Ativo Permanente – CIAP (obrigatória a partir de 2011 – Ajuste

21 DECLARAÇÕES Os contribuintes do IPI estão obrigados a prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre a apuração e o controle dos produtos. As informações são prestadas através de programas de computador e transmitidas por meio da Internet, ou seja à Escrituração Fiscal Digital – EFD. Devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte. DIPJ A Declaração de Informações Econômicas Fiscais das Pessoas Jurídicas – Deve ser apresentada anualmente pelas pessoas jurídicas para prestar informações sobre a apuração do IPI, do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A DIPJ deve ser entregue pela Internet até o último dia útil de junho de cada ano.

22 LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI – MODELO 8
REGISTRO DE ENTRADAS PERÍODO DE A

23

24 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS)
Silvana

25 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS)
APRESENTAÇÃO: A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.  OBIGATORIEDADE: A Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012 regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

26 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS)
PRAZOS: Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial PENALIDADES: A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, faz com que o contribuinte fique sujeitos às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória n° /2001. (artigo 10da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012).

27 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS)
FORMA: A periodicidade de apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. LEGISLAÇÃO:

28 MODELO EFD - PIS

29 MODELO SPED – PIS/ COFINS

30 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – SPED FISCAL Jacqueline Lima

31 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – SPED FISCAL
A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. CONCEITO:

32 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – SPED FISCAL
OBRIGATORIEDADE: A Escrituração Fiscal Digitial - EFD é obrigatória desde 1º de janeiro de 2009 para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, porém ficam dispensados de realizar a EFD os estabelecimentos que não constarem da relação disponibilizada na internet, no endereço

33 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – SPED FISCAL
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:  I - livro Registro de Entradas de Mercadorias; II - livro Registro de Saídas de Mercadorias; III - livro Registro de Inventário; IV - livro Registro de Apuração do IPI; e V - livro Registro de Apuração do ICMS. VI – CIAP O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. SIMPLES NACIONAL: A empresa optante pelo Simples Nacional está dispensada da Escrituração Fiscal Digital.

34 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – SPED FISCAL
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A Certificação Digital é obrigatória, porque é a garantia da validade jurídica e da autenticidade, e poderá ser de 3 tipos: 1 - e-PJ ou e-CNPJ (com os 8 dígitos da raiz do CNPJ) - para todos da raiz; 2 - e-CPF (representantes legais); 3 - Procuração Eletrônica por estabelecimento.

35 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – SPED FISCAL
DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS Às entradas e saídas de mercadorias, ainda que não transitarem pelo estabelecimento, e aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços. À quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil.

36 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – SPED FISCAL
DAS PENALIDADES O não cumprimento das obrigações em relação à Escrituração Fiscal Digital - EFD sujeita o contribuinte às seguintes penalidades: 1) Não entrega - multa de (mil) VRTEs por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação 2) Deixar de escriturar ou escriturar fora do prazo regulamentar o documento, emitido ou recebido, na EFD, ou escriturá-lo fora das especificações do leiaute estabelecido na legislação: Legislação: Artigos 75 e 758-A do RICMS/ES e Ato Cotepe nº 002/2009.

37 SPED – ICMS/ IPI

38 GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS

39 Quem deve entregar a GIA?
Em regra geral os contribuintes classificados no CGC/TE. Os contribuintes com tratamento especial no CGC/TE, e as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet, ficam dispensados da apresentação da GIA.

40 Como entregar a GIA? A GIA é transmitida através da Internet. Deve ser entregue uma GIA para cada mês de referência (mês-calendário). A GIA deve ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira. Prazo de Entrega Regra geral: Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior.

41 Retificação Alteração via site - a qualquer tempo
Alteração via Programa - até o mês seguinte ao do prazo de entrega. Alteração via Balcão - após o mês seguinte ao do prazo de entrega, em campos não passíveis de alteração via site.

42 MODELO – GIA – QUADRO A

43 RISSQN Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza DECRETO Nº , de 20 de dezembro de Título III DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Jaqueline Lima

44 Capítulo I - Dos deveres
Os contribuintes do imposto ficam obrigados a: I - Emissão de nota fiscal ou documento equivalente II - Proceder à escrituração fiscal na forma e prazo estabelecido III - Conservar em bom estado os livros. Guias de recolhimento, documentos fiscais IV - Apresentar declaração fiscal anual V - Emitir guia de recolhimento, em separado para cada estabelecimento VI - Separar as receitas de prestação de serviço, por estabelecimento na escrituração contábil

45 Capítulo II – Da inscrição da alteração e da baixa cadastral
Obrigatoriedade de inscrição: Todas pessoas jurídicas em cujo objeto social conste alguma atividade de prestação de serviços, os substitutos tributários e os Autônomos com incidência do imposto, conforme previsto no artigo 150 do Decreto Municipal nº /06. Documentos necessários para a inscrição: Contrato social ou estatuto ou declaração de empresário, CNPJ, cópias das carteiras de identidades e CPF de todos os sócios. Documentos necessários para alteração de dados cadastrais: Cópias das carteiras de identidade e CPF dos novos sócios, alteração contratual devidamente registrada, CNPJ atualizado. Documentos necessários para solicitar baixa de uma inscrição: Requerimento de baixa de pessoa jurídica, Distrato Social ou alteração contratual que tenha alterado o município ou ainda excluído do objeto social todas atividades de prestação de serviços, devidamente registrado, Alvará original com as taxas pagas. Documentação para ser efetuada revisão fiscal: são obrigatórios os Livros Registro do ISSQN, todas notas fiscais utilizadas nos últimos 5 anos e as em branco para serem inutilizadas, Declarações do Imposto de Renda PJ dos últimos 5 exercícios, podendo ser dispensados ou solicitados novos documentos a critério da fiscalização.

46 Capítulo III – Dos documentos fiscais
O contribuinte deverá emitir um documento fiscal para cada operação, independente da solicitação ou não do tomador do serviço. A emissão será imediata à ocorrência do fato gerador do imposto. A Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE: A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV desta Instrução Normativa, que obtenham receita anual com a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço. Excluem-se da obrigação de que trata este artigo: I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa; II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação; IV – os prestadores de serviços previstos no item da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e V – contribuintes com regime especial de emissão de documento fiscal. A empresa, não obrigada a partir do dia 6 de Abril de 2015, prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV da Instrução Normativa SMF 09/2014 e cuja receita de prestação de serviços, sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ultrapassar o valor de R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente, também ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer esse fato.

47 Capítulo IV – Da escrituração e do livro fiscal
O LRE- ISSQN poderá ser escriturado de forma manuscrita, em modelo aprovado pela SMF; por processamento de dados, em modelo próprio. A escrituração por processamento de dados não necessita de autorização prévia. Quem precisa escriturar o Livro de Registro Especial do ISSQN? Todas empresas inscritas no cadastro da Prefeitura, mesmo as isentas e imunes. Quem está dispensado de escrituração do Livro? Os bancos e as instituições financeiras Quando a escrituração é feita de forma informatizada, mesmo assim é obrigatório o livro manual nº 1? Sim, pois o Livro Manual tem a utilização de Termos de Ocorrências que não é substituída pelo livro informatizado. O primeiro livro informatizado receberá o nº 2. Como deve ser escriturado o Livro? O livro do ISSQN deve ser escriturado segundo as normas estabelecidas pelo artigo 204 do Decreto Municipal n° /06. Qual o prazo para a escrituração do Livro? Até o dia 10 do mês seguinte a da competência, conforme artigo 203 do Decreto Municipal nº /06. O que fazer em caso de extravio do livro? No caso do extravio de livros, deverá o contribuinte comunicar à SMF, em até 60 (sessenta) dias contados a partir do fato, juntando: – o comprovante de registro da ocorrência; – a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Município, com a indicação do tipo de documento e da numeração extraviada; – o comprovante de pagamento da multa ou a notificação do lançamento por infração de obrigação acessória. Estes procedimentos estão previstos no artigo 193 do Decreto Municipal nº /06.

48 Capítulo IV – Das declarações mensal e anual
A Declaração Mensal – escrituração eletrônica – registra os dados cadastrais, informações diversas e, a cada competência, a escrituração dos serviços prestados e tomados de terceiros. O prazo de entrega da Declaração Mensal é até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência A Declaração Anual registra dados cadastrais, informações diversas e as receitas auferidas no período do ano- fiscal, discriminadas por competência. O prazo de entrega será estabelecido em calendário fixado pela SMF. A Declaração Mensal ou Anual deverá ser entregue mesmo quando o declarante não apresentar movimento no período, ou quando a empresa estiver inativa.

49 Capítulo V – Da guia de recolhimento
A guia de recolhimento é o instrumento para o pagamento do imposto devido por pessoas jurídicas e por substitutos tributários. A guia de recolhimento do imposto deverá ser emitida pelo: I – contribuinte: uma para cada competência e estabelecimento prestador ou obra, sendo vedada a centralização do pagamento; II – pelo substituto tributário: uma para cada competência e obra, com a identificação de todos os contribuintes substituídos. III - Não há um valor mínimo para o pagamento da guia de recolhimento.

50 MODELO ISSQN

51 MODELO ISSQN

52 Nfe – NOTA FISCAL ELETRÔNICA Gisele Piani

53 Nfe – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O que é a NFe: É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. XML (Extensible Markup Language) é uma linguagem universal para permitir a troca de informações de forma estruturada através da Internet.

54 Nfe – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
OBJETIVOS: Aumentar a transparência fiscal Reduzir custo com aquisição de formulário Reduzir erros de escrituração Simplificar o cumprimento de obrigações acessórias Reduzir o consumo de papel Intensificar o compartilhamento de informações entre os Fiscos Fortalecer o cruzamento de informações

55 Nfe – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
DOCUMENTO AUXILIAR DA Nfe - DANFE É a impressão em papel comum (A4) que acompanha a mercadoria; Não é a Nota Fiscal é apenas uma representação gráfica; Possui o código de barras para consulta da nota fiscal eletrônica no site da Fazenda; A verdadeira nota está armazenada no banco de dados da Fazenda e no Ambiente Nacional; Auxilia a escrituração da NFe no destinatário.

56 Nfe – DANFE FUNÇÕES DA DANFE:
Contém a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso); Acompanha a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.); Auxilia na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e.

57 Nfe – OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NF-e
É definida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), base no Protocolo ICMS nº 42/2009. Com bases nos Protocolos de ICMS nº 10/07. • 5 em abril/ • 1º de abril de 2010; • 9 em dezembro/ • 1º de julho de 2010; e • 25 em abril/ • 1º de outubro de 2010. • 5 em setembro/2009 Há também o Protocolo de ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010, publicado em 16 de junho de 2010, há novas atividades (CNAE), cuja obrigatoriedade de utilização da NF-e iniciou-se em 1º de dezembro de 2010.

58 Nfe – NÃO OBRIGATORIEDADE
O Protocolo ICMS nº 192, de 30 de novembro de 2010, a NÃO obrigatoriedade de emissão de NF-e se aplica: Micro empreendedor Individual (MEI) (art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Vendas ambulantes Produtores de água ardente Compra de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg. Cemitério, desde que não esteja enquadrado no CNAE. Nas operações internas, em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.

59 XML (Extensible Markup Language) é uma linguagem universal para permitir a troca de informações de forma estruturada através da Internet.

60 MODELO NF – e

61 Nfe – MODELO DE DANFE:

62 Nfe – MODELO DE DANFE:

63 Solicita autorização NFe Recebe mercadoria+DANFE Transporta mercadoria
Nfe – NOTA FISCAL ELETRÔNICA PROCESSO DE EMISSÃO DE Nfe NORMAL XML XML assinado Fazenda de origem Solicita autorização NFe 1 CLIENTE Contribuinte Emite DANFE 3 Recebe mercadoria+DANFE 6 Valida NFe 7 Transporta mercadoria 4 Autoriza NFe 2 Posto Fiscal Valida DANFE 5 Receita Federal Transmite NFe ? Fazenda de destino Transmite NFe ?

64 Nfe – SOFTWARE EMISSOR GRATUITO DA NF-e

65 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Karen Silva

66 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
CONCEITO: A NFSE é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de Porto Alegre. A geração da NFSE é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável. A validade jurídica da NFSE poderá ser garantida através de certificação digital.

67 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
OBJETIVO: O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel. Este documento visa a racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.

68 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
MODELO:

69 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

70 (NFS - e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
IMPLANTAÇÃO: Cadastrar o CNPJ da empresa no sistema de controle de acesso: O sistema de Controle de Acesso é onde será feito o cadastramento de empresas, bem como onde serão geradas as procurações eletrônicas pelos contribuintes. Efetuar o credenciamento, para começar a emitir a NFS-e O credenciamento é o procedimento que habilita a empresa/entidade à geração da NFSE, sendo um passo posterior ao cadastramento. Ter um certificado digital cadastrado no CNPJ.

71 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
OBRIGATORIEDADE A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV desta Instrução Normativa, que obtenham receita anual com a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço.

72 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Excluem-se da obrigação de que trata este artigo: I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa; II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação; IV – os prestadores de serviços previstos no item da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e V – contribuintes com regime especial de emissão de documento fiscal.

73 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A empresa, não obrigada a partir do dia 6 de Abril de 2015, prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV da Instrução Normativa SMF 09/2014 e cuja receita de prestação de serviços, sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ultrapassar o valor de R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente, também ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer esse fato.

74 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Site de acesso a informação:

75 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

76 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Gera NFS – e pelo site:

77 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

78 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

79 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Após fazer a consulta da NFS-e, terá exportar o XML e arquiva-lo por 5 anos.

80 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A geração da Nota Fiscal de serviços pode ser feita diretamente no site da prefeitura, como demonstrado anteriormente ou por web – service (sistema ERP próprio) O NFS-e pode ser cancelada ou substituída. Cancelada: Quando o serviço não for concluído Substituída: Quando houver erro na emissão O Cancelamento ou substituição deverá ser feito diretamente no site da prefeitura utilizando certificado digital.

81 (NFS – e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

82 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DECRETO Nº , de 20 de dezembro de 2006 Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Site Prefeitura de Porto Alegre  OBRIGADO!


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