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Administração de Pessoal

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Apresentação em tema: "Administração de Pessoal"— Transcrição da apresentação:

1 Administração de Pessoal
Aula 9 José Leandro Ciofi

2 Vídeo Trabalho Legal – Vale Transporte

3 www.garantefloriano.com.br - www.acessa.com
Vale Transporte O Vale-Transporte é o benefício em que o empregador antecipa um crédito ao empregado, fornecendo recursos para que este possa se deslocar entre sua residência ao seu local de trabalho e vice-versa, por meio dos veículos de transporte.

4 Vale Transporte - Legislação
Lei 7.418/85 e Lei 7.619/87; Não há determinação legal sobre distância mínima para que este benefício seja obrigatório; Quando a empresa oferece transporte próprio ao colaborador, incidem as horas ‘in itínere; Beneficiários: empregados, empregados domésticos, trabalhadores temporários, atletas profissionais, empregados de subempreiteiro, etc.

5 Vale Transporte – Aspectos Legais
Não são caracterizados como salário, ou seja, não são incorporados na remuneração; Não constitui base de incidência previdenciária ou fundo de garantia; Não configura como rendimento tributável do trabalhador. Para que se configurem estes aspectos, parte-se da prerrogativa que o Vale Transporte seja oferecido de qualquer outra forma que não em dinheiro/espécie.

6 Vale Transporte – Aspectos Legais
Em geral o pagamento de Vale Transporte ocorre por meio de cartões carregáveis, tickets ou cartões impressos. Não há ocorrência de disponibilização deste benefício sob forma de pecúnia, pois nestes caso há caracterização de salário. Incidência de todos os encargos legais como base salarial, encargos de INSS, FGTS e deduções de IRRF.

7 Vale Transporte – Aspectos Legais
Portanto, conforme legislação Decreto /87: “Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento”.

8 Vale Transporte – Aspectos Legais
Portanto, conforme legislação Decreto /87: “Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento”. SUJEITO À AUTUAÇÃO FEDERAL !

9 Contribuição do Empregado
Permitido desconto de 6% do empregado. O desconto integral de 6% do salário do empregado, autorizado pela legislação, pode não ser o praticado pelo empregador. É orientado às empresas que façam descontos proporcionais aos dias trabalhados, como também ao número de pessoas que utilizam o benefício. DESCONTO PROPORCIONAL DESCONTO INTEGRAL

10 Desconto Proporcional
EXEMPLO 1: Considerando um empregado com salário fixo mensal de R$ 1.200,00, usuário de Vale-Transporte, com o custo diário de R$ 5,00 (R$ 2,50 + R$ 2,50), no mês de junho de 2010, não trabalhando nos dias de sábados, domingos e feriados. Como será feito o desconto proporcional? Vamos aos Cálculos!

11 Desconto Proporcional
Calculando: Salário Mês do Mês de Junho/2010: $1.200,00 Salário por Dia: $1.200/30 = $40,00 Dias Úteis Trabalhados no Mês: 21 Base do Vale-Transporte: $840,00 Desconto do Vale-Transporte (6%): $50,40 Ou Então: 21 dias de 30 dias: 70% de dias trabalhados  $1.200 x 6% x 70% = $50,40

12 Desconto Integral EXEMPLO 2: Considerando um empregado com salário fixo mensal de R$ 980,00, usuário de Vale-Transporte, com o custo diário de R$ 5,00 (R$ 2,50 + R$ 2,50), no mês de junho de 2010, não trabalhando nos dias de sábados, domingos e feriados. Como será feito o desconto integral? Vamos aos Cálculos!

13 Desconto Integral Calculando:
Salário Mês do Mês de Junho/2010: $980,00 Desconto do Vale-Transporte (6%): $58,80 O salário para base de cálculo é o registrado em carteira, fixo. O empregado que recebe salário fixo mais variável, seja por meio de comissão, gratificação, entre outros, tem a parcela de 6% calculada somente sobre o salário fixo. IMPORTANTE!

14 Importante (VT Acumulado)
Nos termos do art. 8.º do Decreto n.º (Brasil, 1987), o benefício do Vale Transporte não pode ser acumulado, podendo a empresa efetuar verificação junto aos seus controles de carga e recarga. Isto possibilita ao empregador compensar o valor em dinheiro, já que este foi depositado com a finalidade do benefício.

15 Importante (Outros Aspectos)
Utilização Incorreta: A utilização incorreta do Vale-Transporte, por meio de declarações falsas ou transferências a terceiros, acarreta ao empregado demissão por justa causa, já que constitui falta grave no contrato de trabalho. Informações Incorretas: Caso o empregado informe o itinerário incorreto ao empregador, superfaturando o trajeto, é permitida a rescisão por Justa Causa. Caso o empregado requeira o VT mas não tenha a necessidade de utilizá-lo, esta ocorrência é passível de rescisão por Justa Causa.

16 Importante (Outros Aspectos)
Formalização: Na ocasião da contratação do empregado a empresa deve oferecer o benefício e documentar o ‘aceite’ ou a ‘recusa’. No documento deve constar, caso haja o aceite, a distância entre a residência do colaborador e a empresa, o número de vale transporte necessário. Para saber mais a respeito da Lei do Vale-Transporte, Lei n.º de 1985, acesse:

17 Incentivos Fiscais Os valores pagos pela empresa a título de Vale Transporte poderão ser deduzidos como despesas operacionais na apuração do Lucro Real. Os valores efetivamente pagos de Vale Transporte também podem ser reduzidos do Imposto de Renda devido*, calculando-se o valor equivalente à aplicação da alíquota de IR sobre o montante de das despesas comprovadas na concessão de VT. * Não é permitido reduzir o IR em mais de 10% Importante!

18 Administração de Pessoal
Atividade 9 José Leandro Ciofi

19 Exercício 1 de 2 Assinale Verdadeiro ou Falso.
( ) É facultado à empresa o fornecimento de vale transporte aos trabalhadores urbanos e rurais. ( ) Não há determinação legal sobre distância mínima para fornecimento de vale transporte. ( ) Os valores pagos pela empresa a título de vale transporte podem ser deduzidos do IR como despesas operacionais. ( ) Caso não haja disponibilidade de transporte a empresa, em caráter excepcional, pode fornecer o VT em dinheiro. ( ) O trabalhador contribui com 6% de seu salário para receber o vale transporte.

20 Exercício 1 de 2 Assinale Verdadeiro ou Falso.
(F) É facultado à empresa o fornecimento de vale transporte aos trabalhadores urbanos e rurais. (V) Não há determinação legal sobre distância mínima para fornecimento de vale transporte. (V) Os valores pagos pela empresa a título de vale transporte podem ser deduzidos do IR como despesas operacionais. (F) Caso não haja disponibilidade de transporte a empresa, em caráter excepcional, pode fornecer o VT em dinheiro. (V) O trabalhador contribui com 6% de seu salário para receber o vale transporte.

21 Exercício 2 de 2 O sr. José possui com salário fixo mensal de R$ 900,00 e recebe Vale-Transporte com o custo diário de R$ 4,00 (R$ 2,00 + R$ 2,00). Considerando que ele trabalha de segunda a sexta, no mês de Julho de 2014, qual foi o valor de seu desconto proporcional?

22 Exercício 2 de 2 Calculando: Salário Mês do Mês de Julho/2014: $900,00
Salário por Dia: $900/30 = $30,00 Dias Úteis Trabalhados no Mês: 23 Base do Vale-Transporte: $690,00 Desconto do Vale-Transporte (6%): $41,40 Ou Então: 23 dias de 30 dias: 76,67% de dias trabalhados  $900 x 6% x 76,67% = $41,40


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