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PublicouMaría Jesús Aguilar Duarte Alterado mais de 6 anos atrás
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Constitui-se como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS - Art. 359 da Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS, de 03/10/2017. Cadastro oficial do Ministério da Saúde, destinado a área de saúde humana, que contém as principais informações de estabelecimentos de saúde do País (recursos físicos, humanos, equipes e etc).
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Principais finalidades (PT CONS 01/2017, art. 359)
I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços; II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação; III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento; IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.
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CNES em números 325.195 estabelecimentos de saúde
profissionais de saúde Base operacional para mais de 83 Sistemas de Informações em Saúde
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CNES em números
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CNES em números
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Responsabilidades e Competências
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Cadastramento: conceitos e regramentos
Cadastramento: ato de inserir, pela primeira vez, os dados definidos pelo modelo de informação do CNES, com intuito de alimentar a base de dados nacional do CNES; O processo de cadastramento ocorre em meio eletrônico; Um estabelecimento de saúde somente se torna ativo após ter seu 1° envio ao BD Nacional com sucesso; Periodicidade recomendada para envio ao BD Nacional: Pelo menos 1x por competência ou quantas forem necessárias no período em que o transmissor estiver aberto para envio de alterações para aquela competência.
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Manutenção ou atualização cadastral: conceito e regramentos
Manutenção ou Atualização do Cadastro: ato de alterar os dados cadastrais de um estabelecimento de saúde previamente inseridos na base nacional do CNES, ou reafirmar que seus dados não sofreram mudanças. “O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional (...)” (Portaria de Consolidação n° 1, art. 361, de 03/10/2017) Cronograma de envio das informações: fechamento previsto para o 5° dia útil Somente os cadastros com status ativo constam nos arquivos de TXT processamento e XML E-SUS ab.
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Desativação automática
Definido pela Portaria SAS/MS n° 118, de 18 de fevereiro de Situações em que um estabelecimento de saúde torna-se considerado sem atualização cadastral: I - Não tenham sido exportados e transmitidos da base local para a nacional há mais de 6 (seis) meses; ou II - Estejam sendo exportados da base local e transmitidos para a nacional com rejeição há mais de 6 (seis) meses.
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Perfil de Acesso dos Usuários
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Perfil de Acesso dos Usuários
É uma das funcionalidades contidas na área restrita do site do CNES, denominada CNES ADM. Objetivos: realizar o controle dos cadastros de usuários, permissões de acesso, funções e sistemas dos aplicativos do DATASUS, que necessitam acesso de usuário até ao nível de estabelecimento de saúde, permitindo que os usuários tenham diferentes permissões por sistemas, IBGE e conjuntos de estabelecimentos.
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Perfil de Acesso dos Usuários
É obrigatório para todos os Gestores Estaduais, Municipais, Regionais, Distritos e Estabelecimentos (autorizados para a Transmissão Direta); O acesso já está liberado aos usuários Estaduais e Municipais Master, que tiveram seus cadastros migrados e deverão acessar a área restrita no site do CNES para validar seus cadastros; Os outros usuários, deverão aguardar a estabilização da funcionalidade na nova área restrita para realizar seu cadastro, devendo continuar utilizando a área restrita antiga; Todas as orientações para acesso e utilização desta funcionalidade estão contidas na página da Wiki do CNES.
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Transmissão Direta
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Transmissão Direta Possibilidade do próprio estabelecimento de saúde realizar a Transmissão Direta (TD) das informações contidas em sua base local sem passar pelo Gestor Local (art. 371 e 372 da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017)
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Pré-requisitos - Transmissão Direta
Consultórios isolados novos: não precisam de autorização prévia dos Gestores locais; Cadastros já existentes no BD Nacional: devem solicitar autorização ao Gestor de seu cadastro por meio do Perfil de Acesso, quando o gerente/responsável pelo estabelecimento passa a ser responsável pela realização e envio das atualizações das informações do estabelecimento na base nacional, observando os prazos delimitados pela Portaria nº 118/SAS/MS/2014; OBS.: em caso de descentralização pelo gestor local, este deverá atuar na supervisão dos dados transmitidos ao BD Nacional, podendo, a qualquer momento, efetuar a desativação (em caso de irregularidades), considerando sua responsabilidade sanitária pelo estabelecimento.
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Transmissão Direta - Quem tem prerrogativa de uso?
Estabelecimentos de saúde não-integrantes do SUS; Estabelecimentos de saúde gerenciados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/MS); Estabelecimentos de saúde gerenciados pelo Ministério da Educação (MEC); Estabelecimentos de saúde gerenciados pelo Ministério da Saúde (MS); Estabelecimentos de saúde gerenciados pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais (Ex.: Rede SARAH).
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Formalização contratual dos Estabelecimentos de Saúde no CNES
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Portaria SAS/MS n° 1.119, de 23 de julho de 2018
Torna obrigatória a inserção da informação de formalização de contrato entre os estabelecimentos de saúde e o gestor de saúde para prestação de serviços no âmbito do SUS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
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Principais implementações previstas
Aplicação local Inclusão da informação de formalização de contrato no Módulo Básico/ Caracterização do Cadastro/ Estabelecimento; Os Estabelecimentos de Saúde com Natureza Jurídica dos grupos: 02 Entidades Empresariais, 03 Entidades sem Fins Lucrativos e 04 Pessoas Físicas, deverão informar, obrigatoriamente, se há formalização de contrato junto ao gestor de saúde quando prestar serviços de saúde no âmbito do SUS (convênio 01 SUS). Exclusão da aba Convênio/Contrato/TCEP do CNES.
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Prazo de implementação
Os gestores terão o prazo de 03 (três) competências, a partir da implementação das alterações na versão do CNES; Após o prazo definido os estabelecimentos no CNES que não adequarem tais informações serão inconsistidos.
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Classificação dos Tipos de Estabelecimentos de Saúde
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Referencial jurídico Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de 28/09/2017 que implementa nova metodologia de cadastramento e atualização cadastral no quesito tipo de estabelecimentos de saúde.
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Tipos de estabelecimentos (reestruturação)
37 tipos e 59 subtipos: 96 tipos 24 tipos (eliminação dos subtipos)
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Principais implementações previstas
Nova Tabela de Classificação de Tipos de Estabelecimentos de Saúde, em substituição à atual tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde. Nova Tabela de Terminologia de Atividades de Saúde, em substituição à atual tabela de Atendimento Prestado. Prazo para recadastramento em âmbito nacional de 06 (seis) meses a contar da data de publicação da versão do CNES com esta implementação.
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Outras Implementações Previstas
Reformulação do cadastro de Unidades Indígenas; Finalizar a migração dos relatórios e funcionalidades para o novo site cnes.saude.gov.br; Ajuste das Regras das Equipes de Saúde de Família e Atenção Básica conforme nova PNAB; Reformulação do Módulo de Cadastro de Equipes; Incorporação da Tabela da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM); Revisão do modelo de informação do CNES; Evolução tecnológica da aplicação local e base nacional;
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WIKI CNES
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Wiki CNES Ambiente de gerenciamento que disponibiliza conteúdos oficiais relacionados ao CNES, de forma estruturada, abordando desde os tópicos mais elementares aos mais avançados. Link para acesso:
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Wiki CNES
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Núcleo de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (NCES)
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Ministério da Saúde (MS)
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