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Aspectos Trabalhistas
Rafael Marttinelli Julia Almeida Talita Toledo
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Dano Moral/Assédio Moral
Dano Moral: lesão à honra, imagem ou intimidade do empregado. Assédio Moral: atitude que visa provocar o pedido de demissão. Exemplos: Excesso abusivo de trabalho Discriminação sexual, étnica, de origem social, idade, etc Situações vexatórias (críticas excessivas em público) Diminuição do “status” do cargo
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Sanções Disciplinares
Objetivos Disciplina Eficiência Tipos Advertência Suspensão Justa Causa Aplicação Por escrito Imediatamente após a ciência da falta Proporcionalidade x Gravidade da falta Sequência adequada
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Sanções Disciplinares
Justa Causa Configuração: apenas artigo 482 da CLT Principais Hipóteses Indisciplina: desrespeito às normas gerais Insubordinação: desrespeito a ordem de superior hierárquico Desídia: falta de comprometimento Ato de improbidade: conduta que revela fraude, abuso ou má fé
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Trabalho Temporário Características
Aplicabilidade: substituição de empregado regular ou acréscimo extraordinário de serviços Período de 03 meses, prorrogáveis por mais 03 meses Contrato entre a fornecedora de mão-de-obra temporária (empregadora) e a tomadora do serviço (loja) Procedimento Portaria 574/2007 Riscos Condenação judicial reconhecendo vínculo de emprego com a tomadora do serviço (loja) Autuações administrativas
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Compensação de Jornada
Conceito: compensação, em oportunidade posterior, das horas trabalhadas a mais ou a menos em determinado dia, considerando a jornada contratual.
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Compensação de jornada
Formas Legais: Acordo Individual Entre empregador e empregado Aditamento ao contrato de trabalho Define período para compensação Respeito a CLT Banco de Horas Acordo entre empresa/sindicato Previsto em convenção coletiva Define percentual de horas extras, período para compensação e sistema de crédito de horas
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Compensação de jornada
Bom funcionamento Controle rigoroso de débitos e créditos de horas Conhecimento das regras de acordos e convenções coletivas (banco de horas) Riscos Autuações administrativas Condenações judiciais
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Domingos e Feriados Domingos
Autorização para o comércio em todo o país Concessão de 01 domingo de folga em 03 semanas trabalhadas Pagamento como dia normal de trabalho Folga compensatória na mesma semana Regras Específicas: previsão nas legislações municipais ou acordos/convenções coletivas. São Paulo: certificado do Sindilojas e trabalho intercalado aos domingos.
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Domingos e Feriados Feriados
Apenas, se autorizado por convenção coletiva Convenção coletiva: definição de feriados, forma de pagamento do dia trabalhado, concordância dos empregados, folga compensatória, etc. São Paulo: comunicação prévia ao sindicato da categoria, pagamento do dia em dobro + folga compensatória, horas extras trabalhadas deverão ser pagas normalmente.
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