Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
TRANSITO ADUANEIRO O regime aduaneiro especial de trânsito é o que permite o Transporte de mercadoria de um ponto a outro do território nacional com suspensão de tributos. Art. 267 do RA – (Regulamento Aduaneiro). .
2
04 MODALIDADES: TRÂNSITO ADUANEIRO Trânsito de Importação;
Trânsito de Exportação; Trânsito Interno; Trânsito Internacional;
3
Trânsito de Importação.
TRÂNSITO ADUANEIRO Trânsito de Importação. A mercadoria entra pela Zona Primária, mas o beneficiário solicita que ela seja levada para outro ponto no território nacional para que lá ela sofra o despacho aduaneiro. Obs.: Durante esse transporte os tributos ficam com sua exigibilidade suspensa.
4
Trânsito de Exportação:
TRÂNSITO ADUANEIRO Trânsito de Exportação: Ocorre a Antecipação do Despacho aduaneiro; É o caso da Industria está exportando para Argentina. Esta Industria tem 03 alternativa: 1 - Faz o carregamento no seu caminhão e segui para Fronteira. Lá chegando descarrega o caminhão para a RF e procede o despacho. Em seguida faz um novo carregamento para transpor a fronteira.
5
TRÂNSITO ADUANEIRO 2- O exportador leva a mercadoria para um porto seco onde o caminhão será descarregado para RF proceda a conferência. Após a conferência da mercadoria, a RF desembaraça a mercadoria para trânsito, lacrando o veículo. Chegando na fronteira a RF faz a conferência dos lacres da mercadoria, do caminhão e do prazo de trânsito , permitindo assim a transposição da fronteira.
6
TRÂNSITO ADUANEIRO 3 – O exportador brasileiro solicita a presença da RF no seu estabelecimento,para que nesse local proceda a conferência Aduaneira. A vantagem desta última alternativa é que a mercadoria é carregada uma única vez no veículo. O trânsito aduaneiro será concluído na fronteira conforme expresso no item 2, após a verificação da regularidade do transporte;
7
TRÂNSITO ADUANEIRO Trânsito Interno. A mercadoria está no país em um porto seco e está sendo transferida para outro porto seco. Ex. O importador está sediado no RS e procede a venda para SP, as mercadoria também são transferidas para SP. As mercadoria saem lacradas de um para o outro porto seco.
8
Trânsito Internacional:
TRÂNSITO ADUANEIRO Trânsito Internacional: I – A Mercadoria vem do exterior e também se destina ao exterior. A mercadoria está apenas de passagem no país. Modalidade esta usada pelos importadores paraguaios. As mercadorias vem via marítima para o Porto de Paranaguá PR, sofre o despacho para Trânsito aduaneiro, é lacrada e então é autorizada a passagem até o Paraguai. Na fronteira Brasil-Paraguai o trânsito é concluído pela RF.
9
TRÂNSITO ADUANEIRO Peculiaridades: Qualquer que seja a modalidade, é iniciado no desembaraço para trânsito e encerrado quando a unidade de destino certifica a chegada da mercadoria. O DTA inicia com o registro da declaração de trânsito aduaneiro e encerra com o desembaraço para trânsito; O Regime de Trânsito aduaneiro é procedimento de verificação da RF para liberação do pedido
10
TRÂNSITO ADUANEIRO Solicitação do Regime e Beneficiários: Estando a Mercadoria Armazenada no Porto do RJ, o importador pode registrar a DI ou a DTA Caso o importador queira que mercadoria seja conferida no Porto ele registra uma DI; Caso ele queira que a mercadoria seja conferida em outra unidade aduaneira ele registra uma DTA. Todas as declarações são registrada no SISCOMEX.
11
TRÂNSITO ADUANEIRO BENEFICIÁRIOS DO REGIME: Art.273 do RA
I O importador; II - Exportador; III - O depositante; IV - Representante, no país, do Importador e Exportador; V - Permissionário; VI - Operador de transporte Multimodal; e o Transportador
12
TRÂNSITO ADUANEIRO DESPACHO PARA TRÂNSITO Depois que o beneficiário entregar os documentos para a RF, a DTA será PARAMETRIZADA: DTA pode ser direcionada para dois canais: Verde ou Vermelho. Verde: não sofre conferência aduaneira e o despacho é automático; Vermelha: exame documental e verificação física da carga. A conferência será realizada na presença do beneficiário do regime e do Transportador;
13
CAUTELAS FISCAIS ( Art. 285 do RA):
TRÂNSITO ADUANEIRO CAUTELAS FISCAIS ( Art. 285 do RA): Lacração - impossibilita a abertura; Sinetagem – colocação de um símbolo no lacre; Cintagem – aplicação de cintas nos volumes; Marcação – colocação de etiquetas e marcas nos volumes; Acompanhamento fiscal – acompanhamento do transporte por um veículo da Receita de Federal.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.