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DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO

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Apresentação em tema: "DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO"— Transcrição da apresentação:

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2 DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO

3 → Regramento → CC/02 – artigos 1331 a 1358 → Lei 4591/64 → Conceito – o condomínio edilício é caracterizado pela apresentação de uma propriedade comum ao lado de uma propriedade privativa. Assim, cada condômino é titular com exclusividade, da unidade autônoma (apartamento, escritório, sala, loja, sobreloja, garagem) e titular de partes ideais das áreas comuns (terreno, estrutura do prédio, telhado, rede de água, esgoto, corredores, acesso às unidades autônomas) – 1331 → não podem as unidades privativas serem privadas do acesso ao logradouro (§4º, 1331) – passagem forçada → terraço de cobertura → parte comum → salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio

4 → Estrutura interna do condomínio edilício
→ composição (1331) → unidades autônomas → áreas comuns

5 → Deveres dos condôminos
→ 1336 → inciso I → contribuir com as despesas do condomínio → obrigação propter rem – deve ser suportadas por quem tiver a coisa em seu domínio → o adquirente responde pelo pagamento das despesas relativas a período anteriores à transferência da unidade (1345) → tratamento com base no 1334, § 2º → despesa fixadas – inciso I, 1334 → valor proporcional à fração ideal → por outro modo desde que disposto na convenção condominial → fixação com base no nº de pessoas que residem → com base no valor de mercado

6 → impontualidade → 1336, § 1º → juros moratórios → convencionados ou → 1% ao mês → multa moratória de até 2% → art. 12, § 3º, Lei 4591/64 → multa de até 20% → qual valor apontar ?!? → débitos anteriores a vigência do CC – multa estipulada na convenção condominial – até 20% → débitos posteriores a vigência do CC – multa limitada a 2% → cobrança condominial não é relação de consumo

7 → inciso II → não realizar obras que comprometam a segurança da edificação → realização de obras – 1341 → art. 96 → voluptuárias – 2/3 dos condôminos → úteis – maioria → necessárias – 1341, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º

8 Motivos de briga entre vizinhos - Cachorro, cano, carro e criança
As quatro palavras que começam com cê, de condomínio, são a causa de 75% das brigas entre vizinhos. Para diminuir os problemas envolvendo os 45 cães dos moradores de um conjunto residencial no Jardim São Bento, na Zona Sul, o agente de trânsito e síndico Marco Antonio do Vale criou um cachorródromo. Trata-se de uma área de 20 metros quadrados, cercada, onde os bichos podem se divertir, soltos, sem incomodar ninguém. "As reclamações acabaram", diz ele. Sujeira e latido de cachorro são os principais motivos de briga entre os condôminos paulistanos.

9 Vagas de garagem, vazamentos de água e barulho de crianças vêm em seguida no ranking dos atritos. "Quando assumi, há cinco anos, tinha de ouvir uma queixa por dia", conta o empresário Celso Dieguez Estrada, síndico de um prédio no Jardim São Luís, também na Zona Sul. "Hoje, felizmente, temos apenas uma por mês." Para melhorar a situação, ele diz que passou a tratar cada caso individualmente, com muita conversa. Especialista em direito imobiliário, o advogado Marcio Rachkorsky arbitra conflitos em cerca de 250 condomínios paulistanos. São dois casos novos por dia. Para ele, os de mais difícil solução envolvem barulho. "Muitas vezes, é complicado até identificar de onde vem o ruído, pois tem de tudo: de salto alto a festinhas nos apartamentos." Fonte: Revista VEJA SP

10 → inciso IV → destinação da unidade autônoma – mesma – da edificação → não utilizar a unidade autônoma de maneira prejudicial → sossego → salubridade – não afetar a saúde dos possuidores → segurança → bons costumes → 1336, § 2º e 1337

11 → Questões polêmicas → Fechamento da varanda → Descumprimento da oferta pela construtora e seus reflexos

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