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ARBITRAGEM E CONDOMÍNIOS

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Apresentação em tema: "ARBITRAGEM E CONDOMÍNIOS"— Transcrição da apresentação:

1 ARBITRAGEM E CONDOMÍNIOS
A ARBITRAGEM APLICADA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA VIDA CONDOMINIAL I Encontro de Condôminos da Região Centro Sul de Belo Horizonte

2 CONDOMÍNIO – DEFINIÇÃO
CONDOMÍNIO Condomínio é um instituto jurídico que designa o domínio comum sobre um determinado bem móvel, imóvel ou semovente . Indica que mais de uma pessoa exerce atos de domínio sobre aquele bem, que, portanto, deve ser administrado de forma conjunta ou segundo o interesse de todos.

3 CONDOMÍNIO – DEFINIÇÃO
CONDOMÍNIO APLICADO A BENS IMÓVEIS “É forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles” Mário Pazzuti Mezzari CONDOMÍNIO EDILÍCIO É o condomínio instituído em edificações ou conjuntos de edificações de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, constituindo-se cada unidade em propriedade autônoma. (Art Código Civil Brasileiro)

4 CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS
A existência de muitos “donos” sobre uma determinada coisa gera constantes conflitos acerca da forma de administração daquela determinada coisa e dos efeitos de tal administração sobre a vida dos envolvidos. Nos condomínios edilícios muitos são os problemas que se apresentam no cotidiano tais como disputas sobre vagas de garagens, barulhos excessivos produzidos por moradores, sujeira nas áreas comuns, uso de áreas comuns para atividades isoladas de condôminos, desperdício de água em uma unidade autônoma, entre outros.

5 SOLUÇÕES DE CONFLITOS No Brasil, a solução de conflitos é prerrogativa do Estado, que através de seus órgãos policiais e judiciários busca solucionar os conflitos a fim de racionalizá-los e impedir que as partes envolvidas queiram fazer “justiça com as próprias mãos”. Normalmente, quando existem conflitos, estes são levados ao conhecimento do Poder Judiciário e postos a julgamento perante Juiz Togado, investido de poder Estatal.

6 PROBLEMAS DO PODER JUDICIÁRIO E A PROPOSTA DE SOLUÇÃO PELA ARBITRAGEM
DEFICIÊNCIA NO APARELHO DA JUSTIÇA ESTATAL Morosidade Decisões imprecisas Gastos excessivos com perícias e laudos técnicos judiciais VANTAGENS DO PROCEDIMENTO ARBITRAL Maior agilidade do processo Decisões mais precisas tomadas por especialistas Gastos inferiores aos verificados na Justiça Estatal

7 A SOLUÇÃO PELA ARBITRAGEM – LEI 9.307/1996
O procedimento arbitral é regulamentado no Brasil pela lei 9.307/1996, que prevê a possibilidade de as partes retirarem da Justiça Estatal a resolução de seus conflitos e submeterem a apreciação de um árbitro ou tribunal arbitral escolhido por elas de comum acordo. A Decisão tomada pelo árbitro deve ser observada e acatada por ambas as partes, não cabendo de tal decisão recurso e essa decisão não depende de homologação judicial. A decisão tomada por um árbitro normalmente é mais precisa pois é prolatada por uma pessoa com conhecimento técnico acerca da discussão que envolve o conflito.

8 USOS HABITUAIS DA ARBITRAGEM NO MUNDO
A arbitragem é normalmente usada e tem sua eficácia comprovada em todo o mundo em contratos comerciais internacionais, negociações que envolvem aspectos técnicos apurados ou de alta tecnologia, bem como em contratos de franquias comerciais. Tem sido utilizada nestas questões de grande importância dada a sua rapidez e a acuidade técnica das decisões, sem falar na confidencialidade do processo.

9 A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONDOMINIAIS
A arbitragem tem passado por um processo de maior divulgação e sua utilização tem se difundido em meio aos cidadãos brasileiros, fugindo à esfera das grandes empresas e das discussões comerciais sofisticadas. A utilização da arbitragem para resolução de conflitos em condomínios é uma opção que vem sendo apontada por especialistas a fim de pacificar a vida em muitos condomínios.

10 A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONDOMINIAIS
Algumas câmaras ou tribunais arbitrais têm se especializado em solução de conflitos relacionados à vida condominial, capacitando árbitros para dar melhor solução a questões diretamente relacionadas aos problemas cotidianos dos condomínios. Nestes procedimentos arbitrais sempre são feitas tentativas de conciliação entre as partes antes do início dos procedimentos de instrução e julgamento. Se a conciliação não se mostra possível, as partes apresentam seus argumentos, conforme determinado pelo Árbitro escolhido para que ele possa julgar a questão.

11 A POPULARIZAÇÃO DA ARBITRAGEM E SEU USO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONDOMINIAIS
Normalmente a decisão proferida por um árbitro é muito mais rápida que a decisão de um processo judicial e usualmente dela não cabe recurso, o que torna ainda mais rápida a solução. Para resolver uma disputa ou conflito através de arbitragem, as partes envolvidas devem observar apenas se o direito que elas disputam é disponível e caso o seja, elas devem fazer um “compromisso arbitral” entre elas nomeando um árbitro de comum escolha, se comprometendo a submeter-se à decisão que este árbitro tomar.

12 O conflito resolvido racionalmente é indicativo de uma sociedade civilizada e democrática. Quando o conflito não se resolve pela razão, é resolvido pela força e violência prevalecendo o sofrimento e sentimento de injustiça, o que nos afasta da civilização e nos aproxima da barbárie.

13 BOA NOITE!


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